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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2026 · pág. 6

DOE 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº137 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2026

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Apoio Administrativo, que acionará o Setor de Transportes, mediante autorização da Coordenação Geral, garantindo o deslocamento da criança, do adolescente e de seu representante legal ou acompanhante;

II – caso seja identificado risco à vida ou à saúde da criança/adolescente e/ou do(a) motorista responsável pelo transporte, a viagem deverá ser realizada em compartilhamento com a equipe da Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente – DCECA ou do Grupo de Apoio às Vítimas de Violência – GAVV, para avaliação e adoção dos procedimentos de segurança necessários.

§1º O Setor de Transportes será acionado pelo Apoio Administrativo, mediante autorização da Coordenação Geral, para condução à rede de saúde nos casos em que a criança ou o adolescente estiver em condições físicas que exijam atendimento médico em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou em emergência de hospital geral/referência para violência sexual. Nos casos mais graves, deverá ser acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, conforme procedimentos pactuados com as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde.

§2º O setor de Transportes é responsável exclusivamente pelo deslocamento de crianças, adolescentes e seus representantes legais, acompanhantes e testemunhas atendidos pela Casa da Criança e do Adolescente do Ceará – Região 01, sendo obrigatória a presença de profissional do serviço solicitante para acompanhar o(a) atendido(a), a fim de prestar apoio e conduzir os procedimentos necessários junto ao local de destino.

Art. 21 Os órgãos integrantes da Casa da Criança e do Adolescente do Ceará - Região 01 terão seus fluxos de atendimento estabelecidos em seus normativos próprios. Art. 22 Os órgãos que integram a Casa da Criança e do Adolescente do Ceará - Região 01 deverão enviar ao Apoio Administrativo os dados referentes aos atendimentos realizados no mês anterior, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, para o e-mail [email protected], observando o modelo padronizado de consolidação e as normas de sigilo e proteção de dados aplicáveis. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 Constituem ações estruturantes permanentes da Casa da Criança e do Adolescente do Ceará – Região 01, em articulação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos:

I – o acompanhamento psicossocial continuado de crianças, adolescentes e famílias, com construção de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) e articulação intersetorial em casos de maior complexidade; II – as iniciativas de promoção da autonomia, inclusão produtiva, orientação vocacional e fortalecimento de redes de apoio para adolescentes e jovens, visando prevenir novas situações de violação de direitos; III – as estratégias de regionalização e interiorização das ações da Casa, por meio de visitas técnicas, atividades formativas e apoio direto aos municípios do Estado; IV – a realização periódica de espaços coletivos de formação, articulação interinstitucional e compartilhamento de práticas inovadoras entre os serviços da rede de proteção;

V – as parcerias institucionais com universidades, centros de pesquisa e outras organizações, assegurando formação em serviço, programas de estágio supervisionado, supervisões compartilhadas e produção de conhecimento científico aplicado à proteção integral de crianças e adolescentes. Art. 24 Toda e qualquer reclamação acerca do serviço, bem como pedidos de informação ou esclarecimentos relativos a quaisquer dos serviços instalados na Casa da Criança e do Adolescente do Ceará - Região 01 poderão ser formalizados por meio da caixa de sugestões ou formulário disponibilizado na recepção, sem prejuízo da utilização de outros meios por parte do interessado.

Parágrafo único. As manifestações deverão ser dirigidas à Coordenação Geral da Casa da Criança e do Adolescente do Ceará – Região 01, a qual adotará as medidas cabíveis no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e apresentará, mensalmente, relatório consolidado dessas demandas ao Colegiado Consultivo. Art. 25 Qualquer instituição participante da Casa da Criança e do Adolescente do Ceará - Região 01 poderá propor a alteração deste regimento mediante proposta escrita, que será previamente submetida à análise do Colegiado Consultivo, para posterior aprovação da Gestão Superior da Secretaria da Proteção Social. Art. 26 Este Regimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº24/2025 IG Nº1464166

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza/Ceará, CEP nº 60.175-355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), do Edital de Chamamento Público nº 03/2025, através do Processo Administrativo nº 47001.013353/2026-71. DO OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº24/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto “Educação Permanente e Apoio Técnico da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – CGSUAS”, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. DO VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 20.659,00 (vinte mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), correspondente a aproximadamente 0,7% do valor original, conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.128.121.10720.03.335041.2.5009100000.0; 47200002.08.128.121.10 720.03.335041.1.5009100000.0; 47200002.08.128.121.10720.03.335041.2.6609200000.1; 47200002.08.244.121.20522.03.335041.1.5009100000.0. DAS ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de julho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 07 de julho de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº15/2025 IG Nº1458646

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a UNIVERSIDADE PATATIVA PÁTIO CARIRI DO ASSARÉ – UPA , inscrita no CNPJ sob o n.º 05.342.580/0001-19, com sede na Rua Catulo da Paixão Cearense, nº175, Sala 1504, Edifício Pátio Cariri Corporate, Bairro Triângulo, Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63.041- 162, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Cícero Anderson Palácio de Carvalho, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), através do Processo nº47001.011471/2026-44. DO OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Fomento nº15/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Mente Brilhante, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 74.997,00 (setenta e quatro mil novecentos e noventa e sete reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47200006.08.243.168.12143.01.335041.2.6699200000.1. DAS ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Cícero Anderson Palácios de Carvalho - Universidade Patativa Pátio Cariri do Assaré – UPA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 06 de julho de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA