DOE 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº137 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2026
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entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no Processo nº 47001.012387/2026-48, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240001 – SOP e ARP nº 2024/34024, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Capital e nas Zonas Sul, Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios e bairros listados no Anexo 1 - (Residência Inclusiva 6, Rua Guilherme Perdigão, nº 305 – Parangaba, Fortaleza/CE (zona Sul)), nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, contado a partir da sua publicação no DOE, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 345.638,07 (trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais e sete centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 47100001.08 .122.421.10572.03.449039.1.5009100000.0; 47100001.08.122.421.10572.03.449039.2.5009100000.0, A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/ Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de julho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Francisco Lennon Barbosa Martins - Salinas Empreendimentos e Construções Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 23 de julho de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONTRATO Nº77/2026 - IG Nº1466795
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Rua Soriano Albuquerque, 230- Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho, e a empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, com sede na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864-520 Fortaleza/Ce, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato, por Francisco Lennon Barbosa Martins, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no Processo nº 47001.012385/2026-59, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240001 – SOP e ARP nº 2024/34024, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Capital e nas Zonas Sul, Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios e bairros listados no Anexo 1 - (Abrigo Tia Júlia, localizado na Rua Desembargador Gomes Parente, s/n, Parangaba, Fortaleza/CE (zona Sul)), nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, contado a partir da sua publicação no DOE, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. DO PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 351.461,66 (trezentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 47100001.08.122.421.10572.03.449039.1.5009100000.0; 47100001.08.122.421.10572.03.449039.2.5009100000.0, A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de julho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Francisco Lennon Barbosa Martins - Salinas Empreendimentos e Construções Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 23 de julho de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EDITAL 24/2026 - CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ARTESÃOS E ARTESÃS INTERESSADO(A)S EM PARTICIPAR DA 8ª FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO E CULTURA - FENACCE
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, por intermédio da Coordenação Estadual de Artesanato do Ceará, torna público o processo de seleção aos interessados em participar da 8ª EDIÇÃO DA FENACCE – Feira Nacional de Artesanato e Cultura , que ocorrerá no município de Fortaleza/CE (Centro de Eventos de Fortaleza-CE), no período de 04 a 13 de Setembro de 2026, aplicando as normas e exigências estabelecidas na legislação citada neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA 1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar artesãos e entidades representativas do artesanato do estado do Ceará com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo na 8ª FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO E CULTURA - FENACCE, para a divulgação e comercialização de produtos artesanais. 1.2. Os selecionados receberão auxílio de transporte e hospedagem, se necessário, no período da feira; 1.3. Ficará sob a responsabilidade do artesão/artesã e/ou entidade representativa selecionado(a) o transporte das suas mercadorias até o local do evento. 2. DAS OPORTUNIDADES 2.1 Serão disponibilizadas 60 (sessenta) vagas para este edital, sendo: • 18 (dezoito) vagas para Entidades Representativas; • 6 (seis) vagas para mestre artesão; • 6 (seis) vagas para artesãos novatos; e • 30 (trinta) vagas para ampla concorrência de artesãos/artesãs, desde que devidamente cadastrados no Programa Estadual do Artesanato Cearense e com peças certificadas pelo referido programa. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Para participar da seleção, os interessados deverão preencher os seguintes requisitos: 3.1.1. Se Artesão Individual/ Artesão Mestre/Artesão novato: a) Ser maior de 18 anos; b) Estar com a Identidade Artesanal vigente do Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará; c) Residir no estado do Ceará; d) Ter disponibilidade e condições físicas para se deslocar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento; e) Ter os produtos comerciáveis e com referência a cultura, criatividade, inovação e consciência ambiental, bem como, produtos curados e certificados com o Selo CEART; 3.1.2. Se Entidade Representativa (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos) que: a) Ter sede no estado do Ceará; b) Ser legalmente constituída; c) Estar cadastrada no Programa Estadual de Artesanato Cearense, com cadastro dentro do prazo de validade, bem como os respectivos integrantes que serão beneficiados; d) Ter disponibilidade de enviar um representante para realizar a comercialização dos produtos da entidade selecionada durante o evento; e) O respectivo representante deve seguir os mesmos requisitos expostos no item 3.1.1 deste edital. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Para inscrição, o interessado deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo I ou II), o Termo de Compromisso (Anexo III ou IV), a Carta de Anuência do Artesão Representado por Entidade (Anexo V), caso o artesão seja representado por entidade, a Declaração de Direito de Uso da Imagem (Anexo VI) e apresentar os seguintes documentos: 4.1.1. Se Artesão Individual/Mestre/Artesão Novato: a) Cópia da identidade artesanal da CEART; b) Cópia do documento oficial de identidade, CPF e comprovante de endereço do candidato; c) Enviar até 06 (seis) fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, em arquivo de imagem enviado no ato da inscrição, por meio eletrônico para o e-mail: [email protected]. br; caso o artesão trabalhe com mais de uma matéria- prima, enviar duas fotos de cada peça por tipo de matéria-prima. 4.1.2. Se Entidade Representativa do Artesanato (pessoa jurídica): a) Cópia do comprovante de cadastro da entidade no Programa Estadual do Artesanato Cearense; b) Relação nominal dos artesãos que serão beneficiados, que deverão estar com suas respectivas carteiras dentro do prazo de validade no momento da inscrição; c) Cópia documento oficial de identidade, CPF e comprovante de endereço do representante legal da entidade; d) Cópia da Identidade Artesanal dos artesãos beneficiados; e) Enviar até 06 (seis) fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, em arquivo de imagem enviado no ato da inscrição, por meio eletrônico para o e- mail: [email protected]; caso a Entidade Representativa trabalhe com mais de uma matéria-prima, enviar duas fotos de cada peça por tipo de matéria-prima. 4.2. As inscrições deverão ser realizadas por e-mail, no período de 20 de julho de 2026 a 03 de agosto de 2026, com envio da ficha de inscrição e dos documentos exigidos para o endereço [email protected], das 08h00 de 20/07/2026 às 17h00 de 03/08/2026, com o assunto: “INSCRIÇÃO 8ª FENACCE”. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS PARA RECURSOS 5.1. Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 6, será dado início ao processo de seleção, a ser realizado pela equipe da Comissão de Certificação e Curadoria da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato/CEART, para avaliar as fotos dos produtos artesanais, bem como os dados constantes no formulário de inscrição e documentos solicitados, de acordo com os seguintes critérios (a pontuação atribuída será 0 ou 5):
ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PESO (0-5) 3 (0-5) 2 (0-5) 2
01 Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). 02 Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas). 03 Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor).