DOMCE 03/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4001
MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 2.498/2017, e suas alterações posteriores, Portaria Nº 003/2025, bem como pelo disposto na Lei nº 3.018/2023 e Lei nº 3.019/2023.
vedada a subscrição de atos de caráter normativo, decisões de recursos administrativos ou matérias de competência exclusiva do ProcuradorGeral.
§ 2º Os assessores subscritores respondem pela regularidade formal e conformidade jurídica das requisições expedidas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO que compete à Procuradoria-Geral do Município requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal as informações e os documentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais, nos termos da Lei nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer disciplina operacional para a otimização dos fluxos de trabalho, garantindo celeridade e eficiência no cumprimento de prazos processuais e administrativos;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 da Lei nº 3.019/2023, que permite a delegação de competência a subordinados imediatos e dirigentes de órgãos, desde que formalizada por meio de ato administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os assessores constantes no quadro da ProcuradoriaGeral do Município de Iguatu a subscrever ofícios internos de requisição de informações e documentos dirigidos às secretarias e órgãos municipais.
Art. 2º A autorização de que trata esta Portaria abrange os ocupantes dos cargos de assessoramento previstos no Anexo XI da Lei nº 3.019/2023, compreendendo o Chefe de Gabinete do ProcuradorGeral do Município, os Assessores Técnicos Especiais I, II, III e IV, o Assessor Especial do Procurador-Geral, o Assessor Especial do Procurador-Geral Adjunto, o Assessor Executivo do Controle e Acompanhamento Processual, o Assessor Executivo de Apoio Técnico, o Assessor Executivo Administrativo, o Coordenador Administrativo, o Coordenador da Divisão de Processos, o Coordenador de Apoio Técnico, o Chefe de Núcleo de Apoio à Procuradoria-Geral e o Chefe de Núcleo de Apoio Operacional.
§ 1º A subscrição de ofícios internos pelos assessores dar-se-á com a finalidade exclusiva de requisitar informações e documentos necessários à instrução de respostas a órgãos externos de controle ou ao cumprimento de prazos processuais e administrativos.
§ 2º A delegação de competência ora estabelecida encontra amparo no artigo 12 da Lei nº 9.784/1999, justificando-se pela conveniência de índole técnica e jurídica para assegurar a eficiência e a celeridade na instrução de processos administrativos e judiciais.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, EM 02 DE JULHO DE 2026.
FRANCISCO EDMILSON ALVES ARAÚJO FILHO Procurador-geral do Município Portaria nº 003/2025
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 3E0A327B
SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA MUNICIPAL – SPM AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2025.08.04.03-PMI/SPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 2026.05.20.01-PMI/SPM
A Prefeitura Municipal de Iguatu- Ce, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e do(a) Agente de Contratação/Pregoeiro(a), torna público, para conhecimento dos interessados, que o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2026.05.20.01-PMI/SPM , cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de proteção individual para a Guarda Municipal de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública Municipal de Iguatu/CE., conforme especificações constantes no presente termo de referência, foi declarado FRACASSADO , tendo em vista que nenhuma proposta remanescente atendeu às exigências previstas no Edital e na legislação vigente, restando inviável a adjudicação do objeto.
A decisão fundamenta-se na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , especialmente nos princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, não sendo possível a contratação em desacordo com as exigências editalícias.
Diante disso, o certame foi declarado fracassado, ficando a Administração autorizada a promover as medidas administrativas cabíveis para atendimento da necessidade pública, inclusive a realização de novo procedimento licitatório, caso persista o interesse público. Ezequiel Martins de Andrade, Agente de Contratação.
Iguatu – CE, 25 de junho de 2026.
Art. 3º Os ofícios internos emitidos com base nesta autorização deverão conter, obrigatoriamente:
I – identificação do processo administrativo, judicial ou procedimento correspondente, quando existente;
II – identificação da demanda ou do órgão externo que motivou a requisição;
III – prazo para atendimento;
IV – identificação nominal e funcional do servidor responsável pela subscrição.
Art. 4º Os ofícios internos autorizados por esta Portaria não substituem as comunicações oficiais externas, as quais permanecem sob a competência exclusiva do Procurador-Geral do Município de Iguatu.
§ 1º A delegação de que trata esta Portaria respeita os limites intransponíveis estabelecidos no artigo 13 da Lei nº 9.784/1999, sendo
Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador: 7BCBE1A9
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT PORTARIA Nº 02/2026 – SECULT/IGUATU
Institui e designa a Comissão de Seleção Paritária (pareceristas) responsável pela avaliação, pontuação, ranqueamento e julgamento das candidaturas apresentadas no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 003/2026 – Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura de Iguatu-CE, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE IGUATU – CE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV);
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