DOMCE 03/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4001
O PREFEITO MUNICIPAL DE MADALENA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente no art. 37, caput, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 001/2025 – SEAF, que trata da instituição, regulamentação e acompanhamento das atividades da Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro e Controle do Patrimônio Público Municipal; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de adoção de providências administrativas destinadas à avaliação e alienação de bens móveis considerados inservíveis, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis pertencentes ao patrimônio público municipal.
assegurando-se a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Art. 6º. Os casos omissos ou situações excepcionais relacionadas à execução dos trabalhos da Comissão serão resolvidos pela própria Comissão, mediante registro formal em ata e posterior encaminhamento à autoridade administrativa competente.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a presente portaria , em 01 de julho de 2026.
CRISPIANO BARROS UCHÔA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Andressa Martins de Oliveira Código Identificador: AE3C6F13
RESOLVE,
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Públicos, com a finalidade de proceder à avaliação e acompanhar os procedimentos administrativos destinados à alienação, mediante leilão público, dos bens móveis considerados inservíveis, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis pertencentes ao patrimônio do Município de Madalena.
Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Públicos será composta pelos seguintes servidores:
- JOSÉ NILBER CARNEIRO DE SOUSA – Presidente;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 048/2026
CRISPIANO BARROS UCHOA, PREFEITO MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA ―a‖, DA LEI ORG NICA MUNICIPAL DE MADALENA.
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação da composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Madalena/CE;
-
KILVIA KEILIA DOS SANTOS DA CRUZ – Membro;
-
INÁCIO FARIAS LIMA FILHO – Membro;
-
AILTON DE OLIVEIRA DE SOUZA – Membro;
-
FRANCISCO DARLEY GOMES BEZERRA – Membro;
-
NATALIA PINHO RODRIGUES OLIVEIRA – Membro;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Madalena/CE, que passa a ser constituído pelos seguintes membros:
- FABRICIO DE LIMA SALDANHA – Membro.
I – Secretaria Municipal de Assistência Social
Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar apoio técnico de servidores vinculados às áreas de patrimônio, contabilidade, controle interno e procuradoria jurídica do Município, sempre que necessário ao adequado desenvolvimento de suas atividades.
Titular: FABRICIO DE LIMA SALDANHA
Suplente: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE MELO OLIVEIRA
II – Secretaria Municipal de Educação
Titular/Presidente: MARCONDES SILVA LIMA
Art. 3º. Compete à Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Públicos:
Suplente: ANTONIO EDILARDO SALES MOURA
III – Secretaria Municipal de Saúde
Titular: TAINA CARNEIRO QUEIROZ
– proceder à análise dos bens patrimoniais considerados inservíveis ou antieconômicos identificados e baixados no âmbito do Processo Administrativo nº 001/2025 – SEAF ;
– realizar a avaliação técnica dos bens passíveis de alienação, estabelecendo valores de referência para fins de leilão público; III – elaborar relatório circunstanciado contendo a relação dos bens avaliados e as respectivas conclusões quanto à possibilidade de alienação;
– acompanhar os procedimentos administrativos necessários à alienação dos bens públicos, inclusive os relativos à atuação do leiloeiro.
V – auxiliar na elaboração dos documentos técnicos e administrativos necessários à realização do leilão público.
Suplente: VLADIA CHAVES MAGALHÃES
IV – Secretaria Municipal de Obras
Titular: INÁCIO FARIAS LIMA FILHO
Suplente: IDELCILIO VIEIRA DE FREITAS
V – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Titular: NATÁLIA PINHO RODRIGUES
Suplente: YURE DE SOUSA LIMA
VI – Associação Beneficente, Cultural e Religiosa Afro-Brasileira do Ceará/Madalena
Titular: JOSIMAR ALVES TORRES SERAFIM
Suplente: LETICIA CAVALCANTE SOUSA
VII – Associação Comunitária dos Agentes de Saúde
Titular: VERONICA RIBEIRO SILVA
Suplente: JOSÉ IVANILDO OLIVEIRA DOS SANTOS
Art. 4º. Concluídos os trabalhos da Comissão instituída por esta Portaria e após a formalização das avaliações e demais registros patrimoniais decorrentes do Processo Administrativo nº 001/2025 – SEAF, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEAF deverá adotar as providências necessárias à instauração e publicação do processo licitatório destinado ao credenciamento de Leiloeiro Público Oficial, devidamente registrado na Junta Comercial competente, para condução do leilão dos bens patrimoniais alienáveis do Município de Madalena.
Art. 5º. O procedimento de alienação dos bens públicos deverá observar as disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como os princípios da legalidade, publicidade, transparência e economicidade,
VIII – Instituto União
Titular: RONALD DA SILVA PEREIRA
Suplente: ANTONIA MARCIA ALVES FERREIRA
IX – Sindicato dos Servidores Municipais de Madalena – SINSEMAD Titular/Vice-Presidente: RINALDO JOSÉ BARROS PINHO Suplente: ANTONIO MAGELMO PINHO MESQUITA X – Associação Fonte de Vida
Titular: MIRES MARIA MARQUES DE SOUSA SANTOS Suplente: EVA RAMIRO PEREIRA
Art. 2º Os membros exercerão suas funções sem remuneração, consideradas de relevante interesse público.
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