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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2026 · pág. 56

DOMCE 03/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4001

artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 e os prazos referentes à execução serão de acordo com o cronograma físico-financeiro. Dotação Orçamentária : Exercício: 2026. Projeto Atividade: Unidade Administrativa - OBRAS/PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ZONA URBANA E RURAL - Órgão - Programa/Atividade - 07.0707.15.451.2602.1.017. Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. Assina pela Contratante : CRISTIANO BARROS UCHÔA. Cargo : SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Assina pela Contratada : NILVAN RODRIGUES DE LIMA Cargo : TITULAR ADMINISTRADOR

Madalena - CE, 02 de Julho de 2026.

CRISTIANO BARROS UCHÔA Secretário de Obras e Serviços Urbanos

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: A21DEAEC

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1902.01/2026 - CE – OBRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1202.01/2026 - OBRAS

A Prefeitura do Município de MADALENA-CE - torna público, A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, para os devidos fins, especialmente em atendimento ao Disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, que o TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1202.01/2026 - OBRAS, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1902.01/2026 - CE – OBRAS, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL DESTINADA À EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE, ao respectivo vencedor, a saber: Empresa NR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o N° 18.635.562/0001-77, com o valor global de R$ 2.268.480,95 (dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), por ter atendido a todas as exigências editalícias – CRISTIANO BARROS UCHÔA - Secretário de Obras e Serviços Urbanos.

Madalena/CE, 02 de Julho de 2026.

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: C83886A8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE

CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE DECRETO LEGISLATIVO 014/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, SOB A GESTÃO DO ENTÃO PREFEITO FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA.

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal, APROVOU e eu DECRETO e PROMULGO o seguinte:

Art. 1°. Fica APROVADO , nos termos da DECISÃO DO PLENÁRIO, ocorrida na Sessão Ordinária do dia 24/06/2026, o PARECER PRÉVIO N° 31/2026 , PROCESSO Nº 03052/2024-0 , oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Ceará, que emitiu parecer favorável à aprovação das CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, SOB A GESTÃO DO ENTÃO PREFEITO FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA .

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Martinópole, estado do Ceará, em 02 de Julho de 2026.

VER. JOSÉ ROBERTO MOREIRA FONTENELE Presidente

Publicado por: David Mendes da Silva Código Identificador: 94F6C36B

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 662/2026

LEI MUNICIPAL Nº 662 DE 30 DE JUNHO DE 2026.

RATIFICA O 2° TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, E OS MUNICÍPIOS DE BARROQUINHA, CAMOCIM, CHAVAL, GRANJA, MARTINÓPOLE E URUOCA INTEGRANTESDO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM,POR MEIO DO QUAL FOI ACRESCIDO NOVOS DISPOSITIVOS AO INSTRUMENTO ORIGINAL, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE – ESTADO DO CEARÁ

FAÇO saber que a Câmara Municipal de Martinópole APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

Art. 1º. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os municípios de Barroquinha, Camocim, Chaval, Granja, Martinópole e Uruoca, celebrados nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, conforme Anexo Único.

Art. 2º A alteração ratificada por esta Lei passará a integrar o Protocolo de Intenções, convertendo-se em cláusula do contrato de consórcio público, para todos os fins legais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador: 7426AADA

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE , ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições

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