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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2026 · pág. 108

DOMCE 03/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4001

atual vereador e ex-presidente desta Casa, Francisco Gonçalves Maia (Fernando Maia) que dirigiu os trabalhos deste Poder Legislativo no biênio 2015-2016; e também do ex-vereador (2013-2016) e ex-viceprefeito, Juracildo Fernandes da Silva (2017-2018) e servidoras públicas Fabiana Gonçalves da Silva e Maria Fernandes da Silva, ocorrido em 02 de julho de 2026.

§ 1º O luto oficial de que trata o caput deste artigo vigorará nos dias 02, 03 e 04 de julho de 2026.

Art. 2º Fica estabelecido, no dia 02 de julho de 2026, regime de expediente interno nas dependências da Câmara Municipal de Santana do Cariri, ficando mantidos unicamente os serviços administrativos indispensáveis, com suspensão do atendimento externo ao público, de sessões e de reuniões de comissões.

Art. 3º Ficam suspensas, no dia 03 de julho de 2026, todas as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Santana do Cariri, incluindo sessões ordinárias e extraordinárias, reuniões de comissões, expediente e atendimento ao público, em respeito à memória do homenageado e para viabilizar a participação de Vereadores e servidores nas homenagens fúnebres.

Parágrafo único. Os prazos regimentais e administrativos em curso perante esta Câmara Municipal ficam automaticamente prorrogados pelo período correspondente à suspensão de que trata o caput deste artigo.

Art. 4º A Mesa Diretora determinará o registro, em ata, de voto de profundo pesar, bem como a expedição de ofício de condolências à família do Senhor Francisco de Assis Maia, em nome desta Casa Legislativa e de todos os seus membros.

Art. 5º Encaminhe-se cópia do presente Decreto Legislativo ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para conhecimento e para as providências que entender cabíveis no âmbito de sua competência. Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no átrio desta Casa Legislativa e divulgado no Portal da Transparência da Câmara Municipal, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, em 02 de julho de 2026.

MACIEL BEZERRA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri

Publicado por: Antônio Jonas de Oliveira Lima Código Identificador: 30A184FD

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 30.06.01/2026 DE 30 DE JUNHO DE 2026

EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA APURAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E COBRANÇA DE EVENTUAIS DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DO CARIRI - COMARES CARIRI, RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO SEGURADO E À CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR JOÃO LUCAS BARROS TEMÓTEO, DURANTE O PERÍODO DE CESSÃO SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, INICIADA EM 02 DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013, alterada pela Lei

Municipal nº 946, de 11 de outubro de 2021, e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO que compete à PREVISAN, na qualidade de Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santana do Cariri, promover a arrecadação, fiscalização, controle e cobrança das contribuições previdenciárias destinadas ao custeio do RPPS, zelando pela preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime, conforme determina o art. 40 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.717/1998 e a legislação municipal de regência;

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 026-SEC/EXEC, encaminhado pelo Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Cariri – COMARES, solicitando informações acerca da situação previdenciária do servidor efetivo JOÃO LUCAS BARROS TEMÓTEO, atualmente vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social;

CONSIDERANDO que, da análise preliminar dos assentamentos funcionais, constatou-se que o referido servidor foi cedido ao COMARES por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem ônus para o Município de Santana do Cariri, a partir de 02 de outubro de 2023, permanecendo, entretanto, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social deste Município;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 719/2013 estabelece expressamente que, nas hipóteses de cessão de servidor sem ônus para o órgão de origem, compete ao órgão ou entidade cessionária efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária descontada do segurado e da correspondente contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência Social, permanecendo íntegro o vínculo previdenciário do servidor perante a PREVISAN;

CONSIDERANDO que eventual ausência ou insuficiência de recolhimento das contribuições previdenciárias constitui fato capaz de comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, impondo à Unidade Gestora o dever legal de promover a apuração dos fatos, a constituição do crédito previdenciário e a adoção das medidas administrativas necessárias à recomposição do patrimônio previdenciário;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria PREVISAN nº 27.03/2024, que disciplina o Procedimento Administrativo de Exigência destinado à constituição e cobrança de créditos previdenciários;

CONSIDERANDO , por fim, os princípios da legalidade, da eficiência, da indisponibilidade do interesse público, da autotutela administrativa, da supremacia do interesse público, da transparência, da motivação dos atos administrativos e da proteção ao patrimônio previdenciário,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instaurado Procedimento Administrativo de Exigência, nos termos da Portaria PREVISAN nº 27.03/2024, com a finalidade de promover o levantamento técnico, financeiro, contábil e previdenciário das contribuições previdenciárias eventualmente devidas ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santana do Cariri – PREVISAN, relativas à contribuição do segurado e à contribuição patronal incidentes sobre a remuneração do servidor JOÃO LUCAS BARROS TEMÓTEO, durante o período de cessão ao Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Cariri – COMARES, iniciado em 02 de outubro de 2023, bem como apurar eventual inadimplemento, promover a constituição do correspondente crédito previdenciário e adotar as medidas administrativas necessárias à sua cobrança.

Art. 2º. O procedimento administrativo deverá apurar a regularidade dos recolhimentos previdenciários realizados durante todo o período da cessão, compreendendo, quando for o caso, a identificação das competências em aberto, dos valores originários, da atualização monetária, dos juros de mora, das multas legalmente incidentes e

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