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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2026 · pág. 112

DOMCE 03/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4001

ASFÁLTICA EM TSD E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, NAS LOCALIDADES DE SÍTIO CACHOEIRA DO BOI MORTO, SÍTIO TUCUNS, TRECHO SÍTIO TABOCA À SÍTIO ITAPERACEMA, TRECHO SÍTIO ITAPERACEMA À SÍTIO POTÓS E SÍTIO PILÕES, NO MUNICÍPIO DE UBAJARACE. Vigência do Contrato: 12 meses; CONTRATADA: NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ nº 35.131.683/0001-09, sediado(a) na Rua Romão Lopes, S/N, Bairro: Caixa D‘ gua, Varjota / CE - CEP: 62.265-000 designada CONTRATADA, Assinado pelo Contratante FILIPE DA SILVA RIBEIRO, Valor Global: no valor global de R$ 4.804.795,11 (Quatro Milhões Oitocentos e Quatro Mil Setecentos e Noventa e Cinco reais e Onze centavos) ,

Ubajara/CE, 02 de Julho de 2026.

FILIPE DA SILVA RIBEIRO, Secretário de Infraestrutura e Urbanismo.

CIRCULAR: 03/07/2026 , NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ O POVO APRECE

Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 4852A399

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - 01.038/2026-CE

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA - EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - 01.038/2026-CE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, NAS LOCALIDADES DE SÍTIO CACHOEIRA DO BOI MORTO, SÍTIO TUCUNS, TRECHO SÍTIO TABOCA À SÍTIO ITAPERACEMA, TRECHO SÍTIO ITAPERACEMA À SÍTIO POTÓS E SÍTIO PILÕES, NO MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE, PROCESSO ADJUDICADO E HOMOLOGADO EM FAVOR DO PROPONENTE: NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ nº 35.131.683/0001-09, sediado(a) na Rua Romão Lopes, S/N, Bairro: Caixa D‘ gua, Varjota / CE - CEP: 62.265-000, doravante designada CONTRATADA, no valor global de R$ 4.804.795,11 (Quatro Milhões Oitocentos e Quatro Mil Setecentos e Noventa e Cinco reais e Onze centavos) ,

Ubajara/CE, 02 de Julho de 2026.

FILIPE DA SILVA RIBEIRO,

Secretário de Infraestrutura e Urbanismo.

CIRCULAR: 03/07/2026 , NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ O POVO APRECE

Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 9D115035

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.624, DE 02 DE JULHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria institucional com as Faculdades Integradas do Ceará – UNIFIC para a realização de programa de formação continuada em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) para servidores da educação municipal, custeado com recursos do FUNDEB, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, termo de cooperação ou instrumento congênere com a instituição de ensino superior Faculdades Integradas do Ceará – UNIFIC, visando a implementação de Programa de Educação Permanente e Formação Continuada para os profissionais da rede municipal de educação.

Art. 2º O programa instituído por esta Lei tem como objetivo a qualificação técnica e científica dos profissionais da educação municipal, mediante a oferta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Análise do Comportamento Aplicada – ABA, voltado ao atendimento educacional especializado, inclusão escolar e aprimoramento das práticas pedagógicas.

Art. 3º O Município de Várzea Alegre – CE poderá custear 100% (cem por cento) do valor do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Análise do Comportamento Aplicada – ABA, para até 100 (cem) servidores da educação municipal por turma, conforme disponibilidade orçamentária e critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

§1º O custeio será realizado mediante processo administrativo regular, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

§2º O programa será realizado em regime de educação permanente, sendo autorizada a abertura de novas turmas sucessivas após a conclusão da turma anterior, de acordo com a necessidade da rede de ensino e da disponibilidade orçamentária do Município.

Art. 4º A seleção dos servidores beneficiados pelo programa deverá observar critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, priorizando:

I – profissionais da educação em efetivo exercício;

II – profissionais que atuem diretamente no processo de ensinoaprendizagem;

III – profissionais envolvidos no atendimento educacional inclusivo; IV – critérios técnicos definidos em edital ou ato administrativo próprio.

Art. 5º Os recursos utilizados para execução desta Lei poderão ser provenientes da parcela de até 30% dos recursos do FUNDEB destinados às demais despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto na legislação federal.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos observará o disposto na Lei nº 14.113/2020, que autoriza a utilização de recursos para capacitação e formação continuada de profissionais da educação básica.

Art. 6º A parceria com a instituição de ensino superior poderá incluir: I – oferta de cursos de pós-graduação lato sensu; II – programas de extensão e capacitação;

III – formação continuada de professores e gestores escolares; IV – atividades de pesquisa e inovação pedagógica;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 112