Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 3

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

A aprovada nomeada fica desde já convocada para tomar posse em até 30 dias, tornando-se sem efeito a nomeação se não ocorrer a posse dentro do referido prazo.

PUBLIQUE – SE

Paço da Prefeitura de Altaneira, em 30 de junho de 2026.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 241E517F

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 28/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Aprova a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Altaneira, regulamenta o art. 12 da Lei Municipal nº 984/2025, institui governança intersetorial, matriz de indicadores, rotina de monitoramento e compatibilização com o Plano Plurianual 2026/2029, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA , Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que atribui prioridade absoluta à criança, ao adolescente e ao jovem na formulação e execução das políticas públicas;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a doutrina da proteção integral;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 984, de 01 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Altaneira para o quadriênio 2026/2029, previu, em seus art. 12, a constituição, o foco e o prazo para elaboração e divulgação oficial da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que o próprio PPA define programa como instrumento de organização da atuação governamental mensurado por indicadores, e determina que cada programa contenha objetivo, órgão responsável, valor global, prazo de conclusão, fonte de financiamento, indicador e metas correspondentes aos bens e serviços necessários ao objetivo;

CONSIDERANDO que o PPA classifica como prioridade as ações executadas nas funções de governo Educação, Saúde e Assistência Social, bem como aquelas destinadas à conservação e recuperação do patrimônio municipal;

CONSIDERANDO que a Agenda Transversal tem ciclo executivo priorizado entre 2026 e 2028, em razão das metas do Selo UNICEF e dos compromissos do Plano Municipal da Primeira Infância, permanecendo compatível com a vigência do PPA 2026/2029;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, comunicação, território, meio ambiente, urbanismo, finanças, controle social e participação cidadã em torno da proteção integral das infâncias e adolescências;

Art. 2º - A Agenda Transversal observará os fundamentos da prioridade absoluta, proteção integral, intersetorialidade, equidade racial, territorial, de gênero e de inclusão, participação cidadã, transparência, controle social, financiamento responsável e monitoramento público permanente.

Art. 3º - A Agenda Transversal tem por finalidade articular os programas, ações e dotações já previstos no PPA 2026/2029, especialmente nas funções de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Comunicação, Desporto e Lazer, Urbanismo, Meio Ambiente, Transporte e Gestão Pública, para enfrentar desigualdades que atingem crianças e adolescentes no Município.

Art. 4º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial da Agenda Transversal, de caráter técnico, executivo e monitorador, composto por representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação Básica, Saúde, Cultura e Turismo, Esporte, Meio Ambiente, Urbanismo e Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Rural, Transportes, Administração e Finanças, Controladoria, Articulação Municipal do Selo UNICEF, CMDCA, Conselho Tutelar e Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA, sem prejuízo da participação de outros órgãos quando a matéria exigir.

§ 1º - Cada órgão indicado no caput deverá designar, no prazo de 15 dias contados da publicação deste Decreto, um ponto focal titular e um suplente para alimentação dos indicadores, pactuação das entregas e acompanhamento dos programas.

§ 2º - A coordenação técnica do Comitê Gestor caberá à Articulação Municipal do Selo UNICEF, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do CMDCA, competindo-lhe convocar reuniões, consolidar relatórios, organizar o painel de indicadores e encaminhar devolutivas públicas.

Art. 5º - A execução da Agenda observará, obrigatoriamente, a matriz de alinhamento PPA constante do Anexo Único, sendo vedada a criação de programa ou ação desconectada dos instrumentos orçamentários vigentes, salvo mediante revisão do PPA, da LDO ou da LOA, conforme a legislação aplicável.

Art. 6º - Cada programa da Agenda deverá conter, no mínimo: objetivo, eixo estratégico, ações do PPA vinculadas, órgão responsável, órgãos corresponsáveis, público prioritário, entregas anuais, prazo, indicadores, fonte de verificação, meta de resultado e periodicidade de monitoramento.

Art. 7º - O Comitê Gestor Intersetorial deverá elaborar, até 60 dias após a publicação deste Decreto, a Linha de Base Municipal da Agenda Transversal, consolidando dados de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, território, participação e orçamento, a partir de bases oficiais e registros administrativos municipais.

Art. 8º - Até 90 dias após a publicação deste Decreto, cada secretaria corresponsável deverá apresentar Plano Operacional Setorial com as ações do PPA sob sua responsabilidade, cronograma físico, estimativa orçamentária conforme LOA vigente, responsáveis internos e metas anuais.

Art. 9º - O monitoramento será realizado por meio de reuniões bimestrais do Comitê Gestor, relatórios semestrais, painel público de indicadores e avaliação anual apresentada ao CMDCA e aos conselhos setoriais correlatos.

§ 1º - Os relatórios semestrais deverão ser publicados até 31 de julho e 31 de janeiro de cada ano, contendo grau de execução física e orçamentária, situação dos indicadores, justificativa para atrasos e plano corretivo.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Altaneira, na forma do Anexo Único deste Decreto, como instrumento complementar de planejamento, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, integrada ao Plano Plurianual 2026/2029 e com metas executivas priorizadas até 2028.

§ 2º - A avaliação anual deverá ser concluída até 30 de novembro de cada exercício, para subsidiar a elaboração ou revisão da LDO e da LOA do exercício seguinte.

Art. 10º - As despesas decorrentes da execução da Agenda correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no PPA, na LDO e na LOA, especialmente aquelas vinculadas às ações

www.diariomunicipal.com.br/aprece 3