DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.
Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço Municipal Francisco Otoni de Queiroz Moura , Ereré Ceará, aos 15 dias do mês de Junho de 2026.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA
Prefeito do Município de Ereré
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: BC22EF72
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos da ATCA:
I – fortalecer a integração das políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes;
II – promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes; III – ampliar o acesso aos serviços públicos essenciais;
IV – aprimorar o monitoramento dos indicadores relacionados à infância e adolescência;
V – garantir a efetiva aplicação dos recursos públicos destinados às ações voltadas para esse público;
VI – assegurar a participação social no acompanhamento das políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes.
CAPÍTULO III DOS EIXOS ESTRATÉGICOS
Art. 4º A implementação da ATCA observará, no mínimo, os seguintes eixos estratégicos:
-
I – Saúde;
-
II – Educação;
III – Assistência Social;
-
IV – Proteção e Garantia de Direitos;
-
V – Cultura, Esporte e Lazer;
-
VI – Segurança Alimentar e Nutricional;
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2026 ERERÉ CEARÁ, 29 DE JUNHO DE 2026.
REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ATCA, PREVISTA NO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
- VII – Saneamento, Habitação e Meio Ambiente;
VIII – Fortalecimento Institucional e Participação Social.
Parágrafo único. Os eixos poderão ser complementados por outros definidos no Plano de Ação da ATCA.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA
Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Gestão da Agenda Transversal das Crianças e Adolescentes – CIGATCA.
Art. 6º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos:
-
I – Gabinete do Prefeito;
-
II – Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
-
III – Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO as disposições da Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual – PPA 2026-2029 do Município de ERERÉ CEARÁ, que instituiu a Agenda Transversal das Crianças e Adolescentes – ATCA como instrumento de integração das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
-
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico;
-
V – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
-
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
VII – Conselho Tutelar;
VIII – outros órgãos e entidades que venham a ser designados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º Compete ao Comitê:
-
I – coordenar a implementação da ATCA;
-
II – elaborar e acompanhar o Plano de Ação Anual;
III – monitorar metas, indicadores e resultados;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão intersetorial e o monitoramento das ações destinadas à infância e adolescência, conforme orientações do Ministério do Planejamento e do UNICEF para a implementação das agendas transversais nos entes federados;
DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentada a Agenda Transversal das Crianças e Adolescentes – ATCA, prevista no Plano Plurianual – PPA 20262029 do Município de ERERÉ CEARÁ, como instrumento de planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
IV – promover a integração entre órgãos e entidades municipais;
- V – elaborar relatório anual de execução da Agenda;
VI – encaminhar recomendações aos órgãos responsáveis pela execução das ações.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 8º Os órgãos municipais responsáveis pelas ações vinculadas à ATCA deverão fornecer periodicamente informações necessárias ao monitoramento dos indicadores e metas estabelecidos.
-
Art. 9º O Comitê Intersetorial elaborará relatório anual contendo: I – ações executadas;
-
II – metas alcançadas;
Art. 2º A ATCA tem por finalidade promover a articulação intersetorial das ações governamentais voltadas à infância e adolescência, assegurando a prioridade absoluta prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
-
III – indicadores monitorados;
-
IV – dificuldades identificadas;
V – propostas de aperfeiçoamento.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21