DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
III - A promoção da convivência social, da inclusão, do envelhecimento ativo e da valorização da pessoa idosa; IV - O fortalecimento da identidade cultural do Município; e V - A difusão do forró como expressão artística e cultural característica da região Norte do Estado do Ceará.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto em articulação com a Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, promover ações destinadas à identificação, documentação, proteção, valorização, promoção, divulgação e salvaguarda do "Forró dos Idosos de Groaíras", observadas as disposições da legislação municipal.
Art. 5º Para assegurar a preservação do patrimônio cultural imaterial reconhecido por esta Lei, o Poder Público Municipal poderá:
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 05797174
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.072/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 914/2023, de 20 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais da Política de Educação Integral da Rede Municipal de Ensino de Groaíras, para adequá-la às Diretrizes Operacionais Nacionais da Educação Integral em Tempo Integral, e dá outras providências.
I - Incentivar a realização periódica da manifestação cultural;
II - Apoiar projetos culturais, educativos, turísticos e de inclusão social relacionados ao evento;
III - Promover o registro documental, histórico, fotográfico, audiovisual e bibliográfico da manifestação cultural e de seus participantes;
IV - Incentivar pesquisas, estudos e publicações sobre sua relevância histórica e cultural;
V - Estimular a participação das novas gerações na preservação e valorização da tradição; e
VI - Celebrar parcerias com instituições públicas e privadas para a proteção, difusão e fortalecimento da manifestação cultural.
Art. 6º O "Forró dos Idosos de Groaíras" será inscrito no Livro do Tombo Municipal, observados os procedimentos previstos na Lei Municipal nº 634/2013, de 16 de maio de 2013.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 30 dias do mês de junho de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: D3BE7D67
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 914/2023, de 20 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 2º O art. 4º passa a vigorar acrescido dos incisos VII a XIV:
Art. 4º
(...)
VII - Justiça curricular, com priorização de conhecimentos orientados à promoção da dignidade humana e à superação de exclusões, discriminações e preconceitos;
VIII - Corresponsabilidade entre União, Estado e Município na oferta da Educação Integral;
IX - Articulação intersetorial com políticas de saúde, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente e direitos da criança e do adolescente;
X - Sustentabilidade socioambiental e justiça climática nas práticas escolares;
XI - Gestão democrática e participativa, com instância própria de acompanhamento;
XII - Promoção da acessibilidade curricular e do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na jornada integral;
XIII - Valorização dos profissionais da educação, incluindo formação continuada em serviço;
XIV - Monitoramento e avaliação permanentes da política, com indicadores de equidade, permanência e aprendizagem.
Art. 3º O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.071/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
DENOMINA A PASSAGEM MOLHADA LOCALIZADA NA LOCALIDADE DE FLAMENGO, SOBRE O RIO GROAÍRAS, DE “PASSAGEM MOLHADA RAIMUNDO ANÍCIO DE MELO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Passagem Molhada Raimundo Anício de Melo" a passagem molhada construída sobre o Rio Groaíras, localizada na localidade de Flamengo, no Município de Groaíras.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a identificação do equipamento público, mediante a afixação de placa denominativa e a atualização dos registros administrativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 30 dias do mês de junho de 2026.
Art. 5º Na Educação Infantil, a Escola de Tempo Integral será oferecida conforme a capacidade e as condições de oferta da instituição, assegurada a articulação com as demais políticas públicas do território.
Art. 4º Ficam acrescidos à Lei Municipal nº 914/2023 os arts. 9º-A a 9º-F:
Art. 9º-A. A Secretaria Municipal de Educação Básica deverá assegurar a equidade no acesso e na permanência dos estudantes na Educação Integral, observando:
I - Realização de diagnóstico contínuo sobre a distribuição das matrículas em tempo integral, priorizando territórios de maior vulnerabilidade social;
II - Estratégias de busca ativa e prevenção à infrequência, ao abandono e à evasão, em articulação com as políticas de assistência social e saúde;
III - Vedação a quaisquer mecanismos de seleção ou exclusão de estudantes, inclusive aqueles público-alvo da educação especial.
Art. 9º-B. A Secretaria Municipal de Educação Básica instituirá Comissão de Acompanhamento da Educação Integral, com caráter consultivo e deliberativo, composta por representantes da Secretaria, do Conselho Municipal de Educação, de escolas, de profissionais da educação, de famílias e de estudantes.
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