DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
apoio, oficinas, almoxarifados, depósitos, equipes operacionais e demais serviços vinculados à gestão da frota municipal, desde que preservados o funcionamento da Garagem Municipal e a finalidade principal do imóvel.
Art. 8º O imóvel poderá receber investimentos, obras, reformas, ampliações, adaptações e modernizações destinados ao aperfeiçoamento da infraestrutura física, operacional e administrativa necessária ao adequado funcionamento da Garagem Municipal.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR) e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 875/2022, de 20 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 036/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 016/2023, que regulamenta a concessão de Gratificação por Trabalho Técnico Relevante – GTTR aos servidores do Município de Groaíras/CE.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 30 dias do mês de junho de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 3C9BE2A9
GABINETE DA PREFEITA
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Trabalho Técnico Relevante (GTTR), no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), ao servidor FRANCISCO DE ASSIS FREIRES , pertencente à estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos termos das normas vigentes.
LEI MUNICIPAL Nº 1.076/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Groaíras, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, para criação da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde 07.01.10.301.1001.2.054
Gestão dos Serviços de Atenção Básica
| Código | Elemento de Despesa | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 3.3.90.32.00 | Material, bens ou serviçospara distribuiçãogratuita | 200.000,00 |
| TOTAL | 200.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior ficam os citados no art. 43, §1º, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, as fontes de recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual 2026–2029 do Município de Groaíras, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual vigentes, para compatibilização com a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 30 dias do mês de junho de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 7E5C7EBE
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 158/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 30 dias do mês de junho de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 5D243445
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 159/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família à servidor público municipal e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as atribuições conferidas pelo art. 54, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO o artigo 71 da Lei Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Groaíras), que dispõe sobre a concessão de licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pelo servidor solicitando licença para acompanhamento de sua esposa em período pós-operatório de procedimento cirúrgico;
CONSIDERANDO o atestado médico apresentado, que indica a necessidade de acompanhamento e assistência direta;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor LUIZ CARLOS MENDES VIDAL , ocupante do cargo de Monitor de Transporte de Alunos, matrícula nº 4866, licença por motivo de doença em pessoa da família, no
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