DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
gráficos para atender as necessidades administrativas, legislativas, educativas e institucionais da Câmara Municipal de Icapuí.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Icapuí.
CONTRATADA: Gráfica Verdes Mares Ltda - EPP, inscrita no CNPJ nº 41.428.889/0001-90.
VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), referente ao LOTE 01.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0101.2.001.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.
contratos ou convênio entre os órgãos governamentais na área de segurança pública;
V - propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de segurança pública no âmbito do Município;
VI - articular-se com organizações privadas e governamentais, e propor intercâmbio, celebração de convênio ou outro meio, com vista à resolução de problemas de segurança pública no Município e;
VII - acompanhar os recursos despendidos pelo Município nas atividades de Segurança Pública, opinando pela sua legalidade.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Segurança Pública, composto de representantes indicados pelo Poder Público e pela sociedade civil, tem a seguinte composição:
I – 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
II – 1 (um) representante da Polícia Militar;
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da data de sua assinatura, findando em 31/12/2026 .
III – 1 (um) representante da Polícia Civil;
IV – 1 (um) representante da Autarquia Municipal de Trânsito;
V - 1 (um) representante do comércio e indústria;
ASSINA PELA CONTRATADA: Antônio Jocier Pinheiro Peixoto.
VI – 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
VII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
ASSINA PELA CONTRATANTE: Normando Nonato da Silva - Presidente da Câmara Municipal de Icapuí.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de junho de 2026.
Paço da Câmara Municipal de Icapuí. Em, 25 de junho de 2026.
NORMANDO NONATO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí
Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador: 97D183CB
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 1103/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
LEI MUNICIPAL N. 1103/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - COMSEP E DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUMSEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
VIII – 1(um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º. Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos.
§ 2º. Os membros do COMSEP e seus suplentes são nomeados pelo Prefeito para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, por igual período.
3º. O COMSEP é presidido por um de seus integrantes, eleito entre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução por igual período.
§ 4º. Os membros do Conselho Municipal de Segurança Pública não são remunerados, e suas funções são consideradas serviço público relevante.
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo fornecer a estrutura necessária para os trabalhos de secretaria do COMSEP, vedada à criação de cargos ou funções comissionadas com estas atribuições.
Art. 5º. Serão encaminhadas ao Conselho, para exame preliminar e parecer, as minutas de convênio a serem celebradas entre o Poder Público e órgãos e entidades públicas privadas, municipais, estaduais e federais, que tenham como objeto ações na área de segurança pública, bem como os processos de contratação de despesas relativas aos recursos despendidos pelo Município nas atividades de Segurança Pública.
Art. 6º. O COMSEP se reunirá semestralmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 1º. Perde o mandato o membro do COMSEP que faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas do Conselho, no período de dois anos, assumindo, nesse caso, o seu suplente, para completar o mandato original.
§ 2º. O COMSEP deliberará quando presente a maioria dos membros.
SEÇÃO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – COMSEP
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP, do Município de Icapuí/CE, órgão colegiado, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, nas questões relativas à segurança dos bens patrimoniais do Município e das pessoas físicas, bem como ao combate à violência e à criminalidade.
Parágrafo único. O Conselho fica vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º. Compete ao COMSEP:
I - analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de segurança pública;
II - zelar pela efetivação de ações voltadas para a prevenção da violência e para o combate à criminalidade;
III - gerir, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos e o desempenho dos programas e projetos recebidos e financiados pelo Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP;
IV - realizar as diligências necessárias ao esclarecimento de dúvida quanto à correta utilização de recursos do FUMSEP por parte das entidades beneficiárias; V - propor critérios para a celebração de
SEÇÃO II DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – FUMSEP
Art. 7º. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a financiar ações, programas, convênios, termos de cooperação e projetos que visem à adequação, à modernização e à aquisição de equipamentos diretamente relacionados com atividades de segurança pública.
§ 1º. Os recursos do FUMSEP podem ser utilizados, mediante convênios, em programas e projetos de entidades públicas municipais, estaduais e federais, de entidades privadas sem fins lucrativos ou em organizações não-governamentais, com atuação no Município, que tenham como objeto a atuação na prevenção e no combate à violência e à criminalidade, podendo ser estendido ao atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco.
§ 2º. É vedado o repasse de recursos do FUMSEP para a realização de despesas com pessoal, incluindo-se concessão de remunerações, gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação de remuneração.
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