DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
Art. 8º. O Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP ficará vinculado à Secretaria Municipal de Governo.
Art. 9º. São beneficiárias do FUMSEP entidades públicas ou privadas e organizações não-governamentais, mediante convênio, nos termos do artigo anterior.
Parágrafo único. É vedado o repasse direto de recursos do FUMSEP a pessoas físicas, sob qualquer modalidade de contratação. Art. 10. São recursos do FUMSEP:
I - transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas; II - recursos de repasses de Fundos Federais e Estaduais de Segurança Pública;
III - dotações, auxílios, contribuições e legados destinados por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
IV - receitas decorrentes de convênios, acordos ou instrumentos congêneres, firmados com entidades públicas ou privados, nacionais ou estrangeiros;
V - recursos de qualquer origem, desde que não onerosos aos cofres públicos.
Art. 11. As receitas e despesas do FUMSEP serão discriminadas na Lei Orçamentária, na correspondente categoria e programação.
Art. 12. O FUMSEP tem prazo de duração indeterminado, podendo somente ser extinto por determinação legal ou judicial.
Parágrafo único . O patrimônio apurado na extinção do FUMSEP e as receitas decorrentes de seus direitos creditórios serão absorvidos pelo Município, na forma da Lei.
Art. 13. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, por decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, a organização, o funcionamento, as competências e os demais aspectos necessários à instalação e ao pleno funcionamento do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública, observadas as disposições desta Lei e da legislação aplicável. Art. 14 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 29 DE JUNHO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 05DF4E7A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 276/2026
PORTARIA Nº 276/2026
DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , no uso das atribuições previstas no artigo 142 e 144 da Lei nº 094, de 27 de janeiro de 1992,
CONSIDERANDO a Correspondência Interna nº 002/2026 e seus anexos, oriundo da Corregedoria Geral do município de Icapuí,
RESOLVE:
Art. 1 º Determinar a abertura de Sindicância, nos termos do artigo 142 e 144 da Lei nº 094, de 27 de 27 de janeiro de 1992, para fins de apurar os fatos descritos no Ofício nº 100/2026 oriundo da Secretaria de Cultura do Município de Icapuí, designando os seguintes membros para conduzi-lo:
PRESIDENTE : PAULA CELLY AGUIAR SANTOS, Esp. Técnico em Saúde l, classe J, referência 18, do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde, matrícula funcional nº 0024920;
SECRETÁRIO: MARCIANO ROCHA DA SILVA, Técnico em Gestão Pública l, Classe E, Referência 7, do quadro de pessoal da Secretaria de Governo, matrícula funcional nº 0024084;
MEMBRO : ALISON ROSÁRIO DA COSTA, Aux. em Gestão Pública Il, Classe C, Referência 8, do quadro de pessoal da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, matrícula funcional nº 0003430.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE .
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 17 de junho de 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por: Ellen Rafaela da Costa Silva Código Identificador: B506B47D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 277/2026
PORTARIA Nº 277/2026
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DAS PORTARIAS DE 033 DE 05 DE MAIO DE 2025 E 056 DE 10 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕEM SOBRE REAJUSTE EM GRATIFICAÇÃO INCORPORADA DOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere,
R E S O L V E:
Art. 1º - RETIFICAR as Portarias 033/2025 de 05 de maio de 2025 e 056/2023 de 10 de abril de 2023, de 10 de abril de 2023, exclusivamente quanto a numeração do dispositivo legal mencionado em seus considerandos, passando a vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LÊ:
“CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 643, de 29 de abril de 2014 (...).”
LEIA-SE:
“CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 641, de 29 de abril de 2014 (...).”
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes das referidas portarias.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE .
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), em 17 de junho de 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
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