DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
atendimento a consultas, tendo em vista atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social e do Trabalho no Município de Jardim/CE . Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do Artigo 106 e 107 da Lei Federal 14.133/21, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Erica Lorena da Silva Pereira e Marcos Mizael Moura de Souza Araújo. Data de assinatura : 24 de junho de 2026.
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 01032122
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI DECRETO N.º 021, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
Decreto n.º 021, de 29 de junho de 2026.
EMENTA: Institui a Comissão Gestora e a Equipe Técnica responsáveis pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jati, Estado do Ceará, MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036 , em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias da Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e na Lei Complementar nº 220, que institui o Sistema Nacional de Educação – SNE;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da transparência e do planejamento educacional permanente;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, coordenação, monitoramento e sistematização dos trabalhos técnicos e participativos destinados à elaboração do novo Plano Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036 , responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e sistematização do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação do Município de Jati-CE.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora:
I – coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036 ;
II – planejar, acompanhar e organizar as etapas de construção do PME;
III – coordenar a realização do diagnóstico da realidade educacional do Município, com base em dados, indicadores educacionais e financeiros oficiais;
IV – promover a articulação entre órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil organizada;
V – garantir a participação social no processo de construção do PME, mediante consultas públicas, audiências, reuniões e demais mecanismos participativos;
VI – sistematizar as contribuições oriundas dos processos participativos;
VII – propor diretrizes, objetivos, metas e estratégias em consonância com o Plano Nacional de Educação e demais normativas educacionais;
VIII – elaborar o documento-base do Plano Municipal de Educação, coordenando estudos e revisões até a versão final;
IX – elaborar a minuta do Projeto de Lei instituindo o Plano Municipal de Educação;
X – acompanhar os trâmites administrativos e legislativos relacionados ao PME;
XI – articular-se com o Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de controle social;
XII – elaborar o cronograma de trabalho e garantir o cumprimento das etapas previstas;
XIII – apoiar os processos futuros de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Conselho Municipal de Educação – CME;
III – Fórum Municipal Permanente de Educação – FMPE.
§1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições ou segmentos.
§2º Os membros da Comissão Gestora serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§3º O Fórum Municipal Permanente de Educação será instituído mediante ato normativo específico.
Art. 4º A Comissão Gestora deverá elaborar plano de trabalho e cronograma de atividades contemplando: I – coleta de dados;
II – diagnóstico educacional;
III – consultas públicas e participação social;
IV – elaboração das diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
V – sistematização do documento-base;
VI – elaboração da minuta do Projeto de Lei;
VII – encaminhamento ao Poder Legislativo.
Art. 5º A Comissão Gestora contará com o apoio de uma Equipe Técnica para a execução das atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 6º Compete à Equipe Técnica:
I – realizar levantamento e coleta de dados educacionais, estatísticos, financeiros e administrativos;
II – organizar e sistematizar os dados coletados em relatórios, planilhas e documentos técnicos;
III – subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora na elaboração do diagnóstico educacional do Município;
IV – realizar estudos e análises relacionados:
a) à oferta educacional nos diferentes níveis e etapas de ensino; b) aos indicadores de aprendizagem;
c) ao financiamento da educação;
d) à infraestrutura escolar;
e) à educação inclusiva;
f) à educação integral;
g) à educação digital;
h) valorização dos profissionais da educação; e
i) demais áreas relacionadas aos temas do Plano Municipal de Educação.
V – auxiliar na elaboração do documento-base do Plano Municipal de Educação; VI – apoiar tecnicamente a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
VII – colaborar na sistematização das contribuições oriundas das consultas públicas e demais mecanismos participativos;
VIII – elaborar relatórios técnicos e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
IX – auxiliar a Comissão Gestora na construção da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação.
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