DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE, PARA CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA A FESTA DE 40 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE MADALENA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE . CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Declaramos que as despesas referentes às aquisições contarão com a utilização da DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S): Exercício: 2026. Projeto Atividade: 1010.13.392.1303.2.093 - Programa de Difusão Cultural. Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. De pessoa Jurídica. VALOR DO CONTRATO: R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2026. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADAUTO MACIEL BARROS – Secretário de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude. ASSINA PELA CONTRATADA: ALBERTO SALOMÃO CAVALCANTE SIMÕES – Titular responsável da empresa IL SHOWS LTDA. Madalena - CE, 25 de Junho de 2026.
ADAUTO MACIEL BARROS –
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0112.03/2025 - CE – SEMAS, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, NO MUNICÍPIO DE MADALENA, ESTADO DO CEARÁ, ao respectivo vencedor, a saber: Empresa NORDESTINA LOCAÇÃO E SERVIÇO LTDA , inscrita no CNPJ sob o N° 97.529.346/0001-13, com o valor global de R$ 678.591,69 (seiscentos e setenta e oito mil quinhentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos), por ter atendido a todas as exigências editalícias – VALDEMIRO CARNEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR - Secretário de Assistência Social.
Madalena/CE, 30 de Junho de 2026.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 327F4ABD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Secretário de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 06015F1C
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE PUBLICAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Madalena, em cumprimento à ratificação/homologação procedida pelo Senhor Secretário de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude, faz publicar o extrato resumido da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17.06.01/2026 a seguir: OBJETO : CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA A FESTA DE 40 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE MADALENA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE. FavorecidoS : TA SHOWS LTDA , inscrita no CNPJ no 43.202.769/0001-03, com sede à Avenida José de Sousa Araújo, N° 360 - Sala 12 – Bairro Cohab São Francisco - CEP 56.307-015 – Petrolina – PE e IL SHOWS LTDA inscrita no CNPJ no 39.943.698/0001-08, com sede à Avenida José de Sousa Araújo, N° 360 – Sala 29 – Bairro Cohab São Francisco - CEP 56.307-015 – Petrolina – PE. FUNDAMENTO LEGAL : Inciso II, do artigo 74 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores. Ratificada pelo Secretário de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude de Madalena - ADAUTO MACIEL BARROS, em 19 de Junho de 2026. Madalena – CE.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: E59C5305
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0112.03/2025 - CE – SEMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2611.01/2025 - SEMAS
A Prefeitura do Município de MADALENA-CE - torna público, A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, para os devidos fins, especialmente em atendimento ao Disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, que o TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2611.01/2025 - SEMAS – OBRAS,
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.995/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.995/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL – REFIS 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Mauriti o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS 2026, a ser realizado junto à Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio do Departamento de Tributos.
Parágrafo único. As negociações relativas aos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa deverão ser realizadas junto à Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º. O REFIS 2026 faculta ao contribuinte a possibilidade de liquidar créditos tributários municipais, inscritos ou não em Dívida Ativa, à vista ou parceladamente, com dispensa total ou parcial de juros e multa moratória, nos termos desta Lei.
§1º. Será concedido, mediante pagamento integral dos créditos tributários municipais em parcela única do valor principal atualizado, desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multa.
§2º. Em negociação para pagamento parcelado dos créditos tributários municipais, cuja parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 70,00 (setenta reais), deverão ser observados os seguintes limites:
I – em até 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 90% (noventa por cento) dos juros e multa;
II – em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 70% (setenta por cento) dos juros e multa;
III – em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa;
IV – em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 30% (trinta por cento) dos juros e multa;
V – em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto de juros e multa;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71