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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 74

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: CD2F304A

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.997/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.997/2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.552/2019, PARA INCLUIR O NÚCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLESCENTES – NUCA COMO COLABORADOR DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DE SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica acrescido o § 7º ao Art. 3º da Lei Municipal nº 1.552/2019, com a seguinte redação:

“§ 7º - O Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA atuará como colaborador das atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento, participando de ações educativas, campanhas de conscientização, debates e iniciativas relacionadas à cidadania, meio ambiente, saúde pública e saneamento básico, sem direito a voto nas deliberações do Conselho.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 29 de junho de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

“§ 7º - O Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA atuará como colaborador das atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento, participando de ações educativas, campanhas de conscientização, debates e iniciativas relacionadas à cidadania, meio ambiente, saúde pública e saneamento básico, sem direito a voto nas deliberações do Conselho.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 29 de junho de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 33B0F8D7

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.998/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.998/2026

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Defesa Civil nas Escolas, no âmbito da rede pública municipal de ensino do Município de Mauriti/CE, com a finalidade de promover ações educativas, preventivas e de conscientização voltadas à proteção e defesa civil.

Art. 2º. O Programa tem por objetivos:

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.997/2026, de 29 de junho de 2.026, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.552/2019, PARA INCLUIR O NÚCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLESCENTES – NUCA COMO COLABORADOR DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DE SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 29 de junho de 2026.

I – disseminar conhecimentos básicos sobre prevenção de desastres naturais e situações de emergência;

II – promover a cultura de prevenção e proteção comunitária; III – orientar estudantes, professores e servidores escolares acerca de medidas de segurança em situações de risco;

IV – estimular a formação cidadã e a responsabilidade social dos alunos;

V – incentivar práticas de preservação ambiental e redução de riscos; VI – desenvolver ações de preparação para emergências, evacuação e primeiros procedimentos em casos de acidentes;

VII – fortalecer a integração entre a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, as unidades escolares e a comunidade.

Art. 3º. O Programa poderá ser desenvolvido por meio das seguintes ações:

I – palestras, seminários, oficinas e campanhas educativas;

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.997/2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.552/2019, PARA INCLUIR O NÚCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLESCENTES – NUCA COMO COLABORADOR DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DE SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica acrescido o § 7º ao Art. 3º da Lei Municipal nº 1.552/2019, com a seguinte redação:

II – realização de simulados de evacuação e prevenção de riscos;

III – atividades pedagógicas interdisciplinares relacionadas à defesa civil;

IV – distribuição de material educativo;

V – capacitação de professores e servidores da rede municipal; VI – visitas técnicas e atividades práticas relacionadas à prevenção e proteção civil;

VII – criação de brigadas escolares voluntárias, observadas as normas legais aplicáveis.

Art. 4º. A execução do Programa ficará sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único - Poderão participar do Programa:

I – Secretaria Municipal de Saúde; II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

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