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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 75

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Instituto do Meio Ambiente -IMAM

V - instituições públicas e privadas;

VI – organizações da sociedade civil;

VII – Núcleos Comunitários de Defesa Civil – NUDECs;

VIII – o NUCA – Núcleo de Cidadania dos Adolescentes, na condição de colaborador das ações educativas e de conscientização social.

Art. 5º. As atividades do Programa deverão ser adequadas à faixa etária dos estudantes e integradas ao projeto pedagógico das unidades escolares.

Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo normas complementares necessárias à sua execução.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. O Programa poderá ser desenvolvido por meio das seguintes ações:

I – palestras, seminários, oficinas e campanhas educativas; II – realização de simulados de evacuação e prevenção de riscos; III – atividades pedagógicas interdisciplinares relacionadas à defesa civil;

IV – distribuição de material educativo;

V – capacitação de professores e servidores da rede municipal; VI – visitas técnicas e atividades práticas relacionadas à prevenção e proteção civil; VII – criação de brigadas escolares voluntárias, observadas as normas legais aplicáveis.

Art. 4º. A execução do Programa ficará sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único - Poderão participar do Programa:

I – Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

III – Secretaria Municipal de Educação;

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 29 de junho de 2026.

IV – Instituto do Meio Ambiente -IMAM

V - instituições públicas e privadas;

VI – organizações da sociedade civil;

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

VII – Núcleos Comunitários de Defesa Civil – NUDECs;

VIII – o NUCA – Núcleo de Cidadania dos Adolescentes, na condição de colaborador das ações educativas e de conscientização social.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.998/2026, de 29 de junho de 2.026, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 29 de junho de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.998/2026

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Defesa Civil nas Escolas, no âmbito da rede pública municipal de ensino do Município de Mauriti/CE, com a finalidade de promover ações educativas, preventivas e de conscientização voltadas à proteção e defesa civil.

Art. 2º. O Programa tem por objetivos:

I – disseminar conhecimentos básicos sobre prevenção de desastres naturais e situações de emergência;

II – promover a cultura de prevenção e proteção comunitária; III – orientar estudantes, professores e servidores escolares acerca de medidas de segurança em situações de risco;

IV – estimular a formação cidadã e a responsabilidade social dos alunos;

V – incentivar práticas de preservação ambiental e redução de riscos; VI – desenvolver ações de preparação para emergências, evacuação e primeiros procedimentos em casos de acidentes; VII – fortalecer a integração entre a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, as unidades escolares e a comunidade.

Art. 5º. As atividades do Programa deverão ser adequadas à faixa etária dos estudantes e integradas ao projeto pedagógico das unidades escolares.

Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo normas complementares necessárias à sua execução.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 29 de junho de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 335757A7

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.999/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.999/2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.926, DE 30 DE JUNHO DE 2025, PARA AMPLIAR O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica ampliado o quantitativo de vagas do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, previsto no Quadro 4 do Anexo I da Lei Municipal nº 1.926, de 30 de junho de 2025, passando de 01 (uma) para 02 (duas) vagas.

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