DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
Art. 2º. Permanecem inalterados os requisitos de investidura, atribuições, carga horária, remuneração e demais disposições aplicáveis ao cargo de Engenheiro Agrônomo constantes da Lei Municipal nº 1.926, de 30 de junho de 2025.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 29 de junho de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: B72743C4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03/SPST/2026
PORTARIA Nº 03/SPST/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DURANTE PERÍODO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município,
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.999/2026, de 29 de junho de 2.026, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.926, DE 30 DE JUNHO DE 2025, PARA AMPLIAR O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 29 de junho de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
CONSIDERANDO o gozo de férias do Sra. CLAUDIA FERNANDA MOREIRIA , Secretária Municipal de Proteção Social e do Trabalho, no período de 01 de julho a 19 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e a regular prestação dos serviços da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Sra. MARIA TAMIRES CRUZ FIGUEIREDO , ocupante do cargo de Secretária Municipal de Proteção Social e do Trabalho , para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, no período de 01 de julho a 19 de julho de 2026 , em razão do gozo de férias do titular.
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
LEI MUNICIPAL Nº 1.999/2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.926, DE 30 DE JUNHO DE 2025, PARA AMPLIAR O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 2º No período referido no artigo anterior, o servidor designado exercerá integralmente as competências e atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Proteção Social e do Trabalho, inclusive a função de Ordenador de Despesas .
Art. 3º Findo o período de férias, em 20 de julho de 2026 , o titular reassumirá automaticamente o exercício pleno de suas funções.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, , exclusivamente para regularizar os atos administrativos praticados pelo substituto durante o período de férias do titular.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 1º. Fica ampliado o quantitativo de vagas do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, previsto no Quadro 4 do Anexo I da Lei Municipal nº 1.926, de 30 de junho de 2025, passando de 01 (uma) para 02 (duas) vagas.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 16 de Junho de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Art. 2º. Permanecem inalterados os requisitos de investidura, atribuições, carga horária, remuneração e demais disposições aplicáveis ao cargo de Engenheiro Agrônomo constantes da Lei Municipal nº 1.926, de 30 de junho de 2025.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 30F00EBA
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.03.01.03/SMF.
EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 29 de junho de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Nº 2021.03.01.03/SMF . Partes: o Município de Mauriti, através da Secretaria da Fazenda e a Empresa Paulo Nagel Diniz Vieira. OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos Especializados na Assessoria e Consultoria em Controle Interno com a disponibilização de Sistemas Informatizado Via Web/Mobile, Modularizado e Integrado nas áreas: Controle de Almoxarifados, Controle de Frotas e Combustível e Patrimônio junto a Secretaria da Fazenda do Município de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 4º da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e cláusula quarta do referido Contrato. PRAZO: 06 (seis) meses. Mauriti/CE, 30 de abril
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