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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 80

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

DE CHAMAMENTO para convocar entidades da sociedade civil que atuem na promoção e defesa da igualdade racial para participarem do processo de escolha dos representantes da sociedade civil que irão compor o referido Conselho.

Art. 1º – O presente edital tem por objetivo convocar entidades e organizações da sociedade civil com atuação no município de Milagres – CE para a composição da sociedade civil do Conselho Municipal De Promoção Da Igualdade Racial, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.684/2026.

§ 1° - A divulgação do presente Edital será feita no dia vinte e nove de junho de dois mil e vinte e seis (29/06/2026), de forma ampla, publicado no site oficial do município e afixado na sede da Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, como também, encaminhado cópia para as Entidades e Organizações não governamentais, que estejam regularmente inscritas neste Conselho e que trabalhem na política de promoção e defesa da igualdade racial no município de Milagres/CE.

§ 2° - Os representantes da Sociedade Civil eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal de promoção da igualdade racial de Milagres/CE, admitindo-se apenas uma (01) recondução.

DOS ELEITORES

Art. 2° - São eleitores aptos a participarem da Assembleia de Eleição, os delegados designados e previamente inscritos pelas Entidades e Organizações não Governamentais que trabalhem na política de defesa da promoção da igualdade racial no município de Milagres/CE.

Milagres/CE, Gestão 2026/2028, os Representantes da Sociedade Civil: entidades e organizações não governamentais, que trabalhem na política de promoção e defesa da igualdade racial do município de Milagres/CE.

DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS DELEGADOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 6°- Requerimento encaminhado àSecretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, localizada na Rua Helena Mendonça de Figueiredo, S/N, bairro centro, Milagres/CE, assinado pelo representante legal, solicitando a inscrição como candidato à vaga para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial para a Gestão 2026/2028, conforme cada segmento (Aneхо 1).

Art. 7° - Os documentos deverão ser entregues até as 12h00min do dia seis de julho de dois mil e vinte e seis (06/07/2026) na Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, localizada na Rua Helena Mendonça de Figueiredo, S/N, bairro centro, Milagres/CE.

Parágrafo Único - O modelo de Requerimento acima citado segue anexo a este documento e estará disponível na Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, localizada na Rua Helena Mendonça de Figueiredo, S/N, bairro centro, Milagres/CE.

Art. 8° - No ato do Requerimento de participação os(as) Delegados(as) deverão apresentar:

I. Documento de Identidade com foto;

II. Comprovante de Residência do Delegado;

III. Formulário de Requerimento preenchido e assinado;

Parágrafo Único - Cada Entidade ou Organização poderá indicar até dois (02) delegados que irão atuar como eleitores na Assembleia.

Art. 3° - No ato da inscrição, os(as) participantes do processo eleitoral, na qualidade de eleitores(as), deverão comprovar que são maiores de 18 (dezoito) anos, que possuem domicílio no município de Milagres/CE e que possuem vinculação à política de promoção e defesa da Igualdade Racial.

IV. Oficio com indicação do nome do titular e suplente que irá ocupar o assento no Conselho;

Parágrafo Único - Cada instituição poderá apresentar para o processo de escolha dois (02) Delegados, que estejam presentes na Assembleia de Eleição, que irá ocorrer no dia oito (08/07) de julho de 2026, à 09h30min em primeira convocação e 09h45min em última convocação.

DA ANÁLISE DOS INSCRITOS E DOS RECURSOS

DAS VAGAS

Art. 4° - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:

I – Representantes do Poder Público Municipal

a) 01 (um) representante da Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos;

b) 01 (um) representante da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial;

c) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;

d) 01 (um) representante da Secretaria de Educação Básica;

II – Dos Representantes da Sociedade Civil, serão 04 (quatro) representantes de entidades da sociedade civil atuantes na promoção e defesa da igualdade racial, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano, distribuídos da seguinte forma:

a) 01 (um) representante de instituição não governamental;

b) 01 (um) representante de mulheres negras;

c) 01 (um) representante da juventude negra;

d) 01 (um) representante de povos e comunidades tradicionais.

Art. 5° - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de

Art. 9° - Recebidos os Requerimentos de inscrição, até às 12h00min do dia 08/07/2026, a Comissão Eleitoral realizará a análise para deferimento ou indeferimento dos representantes da Sociedade Civil que irão concorrer a presente Assembleia de Eleição.

Art. 10° - A relação preliminar das candidaturas habilitadas, será publicada no dia 08 de julho de 2026, encaminhado via Whatsapp de cada representante escrito. Aqueles que desejarem recorrer, terão prazo de 02 (dois) dois para interposição de recursos junto a Comissão Eleitoral, que iniciará dia 08/07/26 até as 12h do dia 10/07/26. Após esse prazo, com ou sem a interposição de recurso, o resultado final das Entidades deferidas, será encaminhado via Whatsapp de cada representante escrito.

Art. 11° - Caso não seja atingido o quórum mínimo de 04 entidades candidatas inscritas para comporem o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, o conselho se reserva ao direito de decidir pela maioria dos presentes a Eleição por Aclamação das 04 Entidades e Organizações que trabalhem na política de promoção da Igualdade Racial que estiverem presentes no dia 08 de julho de 2026. Art. 12° - Fica vedada a inscrição de candidatos representando a sociedade civil e credenciamento de delegados nas seguintes situações:

I. Ocupantes de cargo de Gestão do serviço público municipal; II. Serão impedidos de servir o mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a), genro ou nora, irmãos e irmãs, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto e madrasta e enteado.

DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO

Art. 13° - A assembleia de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será coordenado por dois (02) membros do Governo Municipal e dois (02) membros representantes da Sociedade Civil.

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