DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
Art. 14° - A mesa receptora formada para a Assembleia de Eleição será composta por dois representantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:
I. Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências; II. Colher as assinaturas dos delegados na lista de presença; Art. 15° - A assembleia de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento de escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial para a Gestão 2026/2028.
Art. 16° - Cada representante da Sociedade Civil nos segmentos Entidades e Organizações que trabalhem na política de promoção da Igualdade Racial do município de Milagres/CE terá três (03) minutos para apresentar seu segmento e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Parágrafo Único - A ordem da apresentação dos segmentos será por meio de sorteio realizado no momento da apresentação.
Art. 17° - Após as apresentações, a Comissão Eleitoral entregará aos Delegados uma (01) cédula para votação. Cada delegado poderá votar em três (03) entidades entre as listadas na cédula de votação. Parágrafo Único - Caso a Eleição seja realizada por aclamação fica revogado o disposto no Art. 17° caput.
Art. 18°- Após todos os Delegados votarem, a Comissão Eleitoral realizará a contagem dos votos e apresentará aos presentes os nomes dos Representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial na Gestão 2026/2028, sendo o resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes. Parágrafo Único - Em caso de empate o desempate se dará por aclamação.
DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
Art. 19° - Serão proclamados eleitos, os Representantes da Sociedade Civil que obtiverem maior número de votos, conforme sua apresentação, definidos pela Assembleia de Eleição. Art. 20°- O resultado final da Assembleia de Eleição será divulgado no dia 08 de julho de 2026, na própria Assembleia.
Milagres – CE, dia 29 de junho de 2026.
FRANCISCA NORMÉLIA SISNANDO EUGÊNIO
Secretária da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
ANEXO I REQUERIMENTO DOS DELEGADOS DA ENTIDADE
A entidade _,inscrita no CNPJ nº _, com sede no endereço____, por meio de seu representante legal abaixo assinado(a), em conformidade com a Lei Municipal nº 1.684/2026, que institui o Conselho Municipal De Promoção Da Igualdade Racial, bem como com o Edital nº 001/2026 de Chamamento Público, vem por meio deste credenciar os delegados abaixo indicados para participar da Assembleia de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil que irão compor o referido Conselho.
Pelo presente instrumento, credencia o(a) senhor(a)_ RG n° __ SSP/ CPF n°__ domiciliado(a) _ e o senhor(a) __ RG n° __ SSP/ __, CPF n° _, domiciliado(a) __
para participar ativamente da Eleição para a escolha de cinco instituições representantes da sociedade civil organizada, marcada para o dia 08 de julho de 2026, às 09h30min em primeira convocação e 09h45min em última convocação, na Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, localizada na Rua Helena Mendonça de Figueiredo, S/N, bairro centro, Milagres – Ceará.
Observação: Deverá ser entregue em anexo a este credenciamento, cópia de documento de identificação com foto, comprovante de endereço do delegado representante e Oficio da instituição indicando titular e suplente que indicados para ter assento neste Conselho. Esses documentos serão entregues no ato de realização da inscrição da entidade.
Milagres – Ceará, ____ de julho de 2026.
DA POSSE DOS ELEITOS
______
Representante Legal da Instituição
Art. 21° - Os representantes da Sociedade Civil eleitos indicarão o nome de seus representantes titular e suplente, em ofício dirigido ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, no ato da inscrição.
Art. 22° - A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial dar-se-á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar, até o dia 08 de julho de 2026, na mesma ocasião, será realizada eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 23° - Os representantes da Sociedade Civil eleitos que não se fizerem presentes na posse por meio de seus representantes na data e horário estabelecidos neste Edital e não apresentarem justificativa por escrito endereçada ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial perderão o direito de participar do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Milagres/CE, Gestão 2026/2028.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 ° - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
Art. 25° - Os conselheiros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial têm as seguintes responsabilidades:
I. Participar de reuniões ordinárias bimestrais, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;
II. Participar de reuniões extraordinárias, conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros;
III. Participar das comissões temáticas;
IV. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.
Art. 26° - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral paritária sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 596D5E1A
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 26.06.03/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.05.22.3
Extrato do Contrato nº 26.06.03/2026 – Secretaria Municipal de Proteção Social, referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 2026.05.22.3. Partes: O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Proteção Social, e a empresa P. L. TEIXEIRA PRODUCOES E SERVICOS. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria na implementação, adequação, monitoramento e treinamento contínuo relativos à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), compreendendo o tratamento de dados pessoais e dados sensíveis sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Proteção Social de Milagres/CE. Valor: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais). Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: MARIA ELISANGELA CRISOSTOMO LANDIM (pelo Contratante) e PAULO LAURENCO TEIXEIRA (pela Contratada).
Milagres/CE, 26 de junho de 2026.
Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: D99038A3
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N°. 38/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
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