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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 82

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

RESOLUÇÃO N°. 38/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA AGENDA TRANSVERSAL D A CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATCA, NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE.

JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade de chamamento público, respaldada pelo Art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal n° 035/2023, é justificada pela exclusividade do INSTITUTO CULTURAL SANTA RITA DE CÁSSIA - ICSRC, a única entidade no município capaz de executar as atividades sociais propostas. O ICSRC tem uma atuação destacada no fortalecimento cultural e o incentivo a práticas esportivas e a valorização do desempenho e dedicação dos alunos.

DOS RECURSOS FINANCEIROS:

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de Milagres/CE, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Municipal N° 1.337, de 28 de março de 2019 e na lei municipal 1.500/2023 e demais normas aplicáveis.

CONSIDERANDO o princípio da prioridade absoluta assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as diretrizes da proteção integral previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n° 8.069/1990);

CONSIDERANDO a necessidade d e integração das Políticas Públicas destinadas às Crianças e aos Adolescentes no Planejamento Governamental Municipal;

CONSIDERANDO a importância da transversalidade e da intersetorialidade

das ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a elaboração do Plano Plurianual - PPA 20262029 do Município de Milagres/CE;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião extraordinária realizada em 26 de junho de 2026,

O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto da presente Parceria é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), valor a ser pago em única parcela.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros desta parceria correrão pela dotação orçamentária consignada sob o n° 09.01.13.329.0058.2.014.

DA VIGÊNCIA: A presente parceria vigorará a partir da assinatura até o dia 29/06/2026.

IMPUGNAÇÃO:

O ato poderá ser impugnado no prazo de 5 dias após publicação no sítio eletrônico oficial, conforme §2° do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 035/2023.

Milagres-CE, 19 de junho de 2026.

JORGE SAMUE EMA GONÇALVES Secretário de Cultura, Turismo e Eventos Portaria n° 020/2026 - GP

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 513F7219

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

RESOLVE:

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

Art. 1° - APROVAR a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente -ATCA como instrumento orientador das Políticas Públicas intersetoriais voltadas à Infância e à Adolescência, em conformidade com as diretrizes previstas no Plano Plurianual - PPA 2026-2029 do Município d e Milagres/CE, assegurando sua implementação,acompanhamento e monitoramento pelas políticas públicas municipais.

SECRETARIA: SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

ENTIDADE PARCEIRA - ICSRC - INSTITUTO CULTURAL SANTA RITA DE CÁSSIA CNPJ: 48.628.485/0001-99

DO OBJETO:

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Milagres - Ceará, 26 de junho de 2026.

MARIA ANNIELE LEITE BEZERRA Vice – Presidente do CMDCA

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 230862AC

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

(Processo Administrativo 001/2026-SECULTE)

PROPONENTE: INSTITUTO CULTURAL SANTA RITA DE CÁSSIA (ICSRC) - CNPJ: 48.628.485/0001-99 PROPOSTO: SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

OBJETO: A presente parceria tem por objeto a transferência de recursos financeiros com a

finalidade de promover o evento cultural e esportivo para entrega de cordas aos alunos de capoeira.

A presente parceria tem por objeto a transferência de recursos financeiros com a finalidade de promover o evento cultural e esportivo para entrega de cordas aos alunos de capoeira.

DOS RECURSOS FINANCEIROS: O montante total de recursos a serem empregados na

execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser pago em única parcela.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros deste Termo de Fomento correrão pela dotação orçamentária consignada sob o n° 09.01.13.329.0058.2.014.

DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento vigorará a partir da assinatura até o dia 29 de junho de 2026, podendo ser prorrogado conforme previsto no Termo.

Milagres - CE, 26 de junho de 2026.

JORGE SAMUEL LIMA GONÇALVES Secretário de Cultura, Turismo e Eventos Portaria 020/2026-GP

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