DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
DESENVOLVIDAS COM OS PROFISSIONAIS E USUARIOS DO PAIF E DO SCFV, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MISSÃO VELHA/CE , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 06 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.122.0112.2.017 (SETAS) ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 ÓRGÃO: 06 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.122.0222.2.018 (BOLSA) ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 ÓRGÃO: 06 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.122.0222.2.019 (IGD SUAS) ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 ÓRGÃO: 06 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.243.0221.2.023 (UNID ACOLHIMENTO) ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 ÓRGÃO: 06 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.245.0221.2.027 (CREAS) ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 ÓRGÃO: 06 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.245.0225.2.029 (CRAS SCFV) ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 ÓRGÃO: 06 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.245.0225.2.030 (CRAS PAIF) ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/21. CONTRATADA: ESSENCIAL DISTRIBUIDORA E FABRICAÇÃO LTDA - EPP-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 42.268.949/0001-17 , NO VALOR DE R$ 11.499,40 (ONZE MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) PAULA DANIELLY FIGUEIREDO SILVA - SECRETÁRIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE; 28 DE MAIO DE 2026.
Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: 1D58A186
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA PORTARIA Nº 3006001/2026 - ATO DE EXONERAÇÃO
PORTARIA Nº 3006001/2026
ATO DE EXONERAÇÃO
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais, regimentais e nos termos da resolução nº 160/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o servidor abaixo relacionado, do cargo de provimento em comissão junto à CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE .
NOME CARGO RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA ASSESSOR PARLAMENTAR – DAS 4
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de Mombaça, 30 de junho de 2026.
JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO
Vereadora Presidenta - Biênio 2025/2026
Publicado por: Dalilla Costa Mota Código Identificador: 1E229F0C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 877/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 848/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, PARA CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E BEMESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, os seguintes cargos de provimento em comissão: I - 01 cargo de Coordenador de Proteção Animal, padrão CC-03, com vencimento de R$ 3.500,00;
II - 01 cargo de Supervisor Técnico, padrão CC-05, com vencimento de R$ 2.500,00.
Parágrafo único. Os cargos criados por esta Lei Complementar ficam vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, podendo ser lotados no espaço, setor, unidade ou equipamento público municipal destinado às ações de proteção, defesa e bem-estar animal. Art. 2º O cargo de Coordenador de Proteção Animal terá por finalidade coordenar, planejar, acompanhar e supervisionar as ações administrativas e operacionais relacionadas à política municipal de proteção e bem-estar animal, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com o Conselho Municipal de Defesa e Proteção Animal - CONDEPA, com os demais órgãos da Administração Municipal e com entidades da sociedade civil.
Art. 3º Compete ao Coordenador de Proteção Animal:
I - coordenar as atividades administrativas, técnicas e operacionais do espaço, setor ou unidade municipal destinada à proteção e bem-estar animal;
II - planejar, organizar e acompanhar ações de acolhimento, proteção, manejo, identificação, encaminhamento e destinação responsável de animais;
III - auxiliar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade na execução de programas, projetos e serviços voltados à proteção animal;
IV - articular ações com o Conselho Municipal de Defesa e Proteção Animal - CONDEPA, observadas as competências próprias do referido colegiado;
V - acompanhar ações de resgate, tratamento, reabilitação, adoção responsável, controle populacional, campanhas educativas e prevenção de maus-tratos;
VI - organizar informações, cadastros, relatórios e registros referentes aos animais atendidos, recolhidos, encaminhados, tratados ou destinados à adoção;
VII - auxiliar na elaboração de planos, programas e projetos voltados à proteção, defesa e bem-estar animal;
VIII - acompanhar, quando necessário, a execução de parcerias, convênios, termos de cooperação e demais instrumentos relacionados à política municipal de proteção animal;
IX - promover a integração entre a política de proteção animal, as ações de educação ambiental, saúde pública, vigilância sanitária, controle de zoonoses e demais políticas públicas correlatas;
X - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Art. 4º O cargo de Supervisor Técnico terá por finalidade acompanhar, orientar e supervisionar as rotinas de cuidado, manejo e funcionamento do espaço, setor ou unidade municipal destinado à proteção e bem-estar animal, prestando apoio direto às ações coordenadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
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