Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 96

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

CAPÍTULO VIII DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

Art. 36. O Município promoverá programas permanentes de educação ambiental voltados à arborização urbana, incentivando a participação da comunidade, das escolas, das empresas, das instituições públicas e privadas e das organizações da sociedade civil em campanhas de plantio, adoção, conservação e cuidado com árvores.

Art. 37. Caberá à Administração Municipal promover campanhas educativas sobre a importância da arborização urbana, os critérios de poda, supressão, transplante, compensação, proteção e prevenção de danos às árvores

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. Fica instituída a espécie Handroanthus impetiginosus, popularmente denominada ipê-roxo, como árvore símbolo do Município de Mombaça.

Art. 39. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 40. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação. Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 42. A compensação ambiental decorrente da supressão arbórea observará critérios técnicos objetivos, considerando:

I – espécie;

II – origem nativa ou exótica;

III – porte;

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0106001/26 - DESIGNAÇÃO

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA COMPOR GRUPO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SERTÃO CENTRAL SUL - CODESSUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, ESTADO DO

CEARÁ , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis; RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo nomeados, como representantes deste Município no Grupo Executivo do Consórcio de Desenvolvimento da Região Sertão Centro SulCODESSUL.

I – ISABEL AMABILI CAVALCANTE AZEVEDO , inscrito no CPF nº 054.583.783-93, COORDENADORA DE SANEAMENTO BÁSICO.

II - VICTOR EMANUEL SIQUEIRA CONDE , inscrito no CPF nº 607.945.373-83, COORDENADOR DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

Art. 2º Aos servidores designados competirá o fiel cumprimento das regulamentadoras do CODESSUL, principalmente na recepção e encaminhamento demandas apresentadas pela Superintendência da entidade a seus respectivos Municípios consorciados.

Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA/CE , em 01 de junho de 2026.

IV – diâmetro à altura do peito (DAP);

V – idade estimada;

VI – relevância ecológica;

VII – possibilidade de transplante; VIII – serviços ecossistêmicos prestados; IX – localização;

X – índice mínimo de sobrevivência das mudas compensatórias. Art. 43 . Fica instituído o Relatório Anual da Arborização Urbana, a ser publicado até 31 de março de cada exercício, contendo:

I – número de árvores plantadas;

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 0903EEC7

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0106002/26 ATO DE EXONERAÇÃO - FRANCISCA ALINE RODRIGUES IVO

II – número de árvores suprimidas;

III – transplantes realizados;

IV – compensações ambientais executadas;

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

V – evolução da cobertura vegetal;

VI – investimentos públicos realizados; VII – indicadores ambientais; VIII – avaliação do cumprimento das metas do PMAU. Art.44 - O Município identificará e declarará Árvores de Relevante Interesse Ambiental, Histórico, Cultural ou Paisagístico, que somente poderão sofrer intervenção mediante parecer técnico fundamentado e autorização específica do órgão ambiental competente.

Art. 45 - Os requerimentos administrativos relativos à poda, transplante, supressão ou manejo arbóreo deverão ser decididos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ressalvada a necessidade de diligências técnicas devidamente justificadas.

Art. 46 . - O Município poderá instituir programas de incentivo à arborização urbana, incluindo: I – Programa Adote uma Árvore; II – IPTU Verde, na forma da legislação específica; III – certificação ambiental para imóveis e empreendimentos; IV – programas de pagamento por serviços ambientais urbanos; V – incentivos à recuperação de áreas verdes urbanas.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 30 de junho de 2026.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: FE890C4E

RESOLVE:

Art. 1º - Exonera a servidora FRANCISCA ALINE RODRIGUES IVO , ocupante em comissão do cargo de ASSISTENTE DE GOVERNO , integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Governo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de junho de 2026.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 3FE3E76A

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0106003/26 ATO DE EXONERAÇÃO - LUCAS CAVALCANTE DE OLIVEIRA

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 96