DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
DAS UNIDADES ESCOLARES COM FOCO NA INSERÇÃO DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE OROS/CE.
VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL).
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do(a) assinatura do contrato.
CONTRATADA: INSTITUTO NOVO SABER LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 33.685.334/0001-03 .
ASSINA PELA CONTRATADA: MILENA LOPES DE SOUSA MELO
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO MOISÉS BEZERRA DE FREITAS.
ORÓS-CE, 22 de junho de 2026.
FRANCISCO MOISÉS BEZERRA DE FREITAS
Ordenador de Despesas Da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: 4AF447CC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1466/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à servidora:
NOME COMPLETO: MARIA CONCEIÇÃO CELESTINO DA SILVA
MATRÍCULA: 900893
CARGO: MERENDEIRA
CPF: 411.419.463-00 RG: 411.419.463-00
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
art. 6° da EC n° 41/03 e § 5° do art. 40 da Constituição Federal de 1988, art. 2º EC n° 47/05, c/c art.36, inciso II, da EC nº 103/2019 e Lei Municipal nº 220/2006 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n° 001/92.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de dezembro/2025, corresponde ao valor dos seus proventos na data do requerimento, em 15/12/2025.
| Vencimento ............................................................... | R$ 2.003,76 |
|---|---|
| Total dosproventos.......................................................... | R$ 2.003,76 |
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006.
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 30 dias do mês de junho de 2026.
JOSE LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 0186719D
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1467/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano , RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO , à servidora:
NOME COMPLETO: SOCORRO LENI DA SILVA CARGO: PROFESSORA MATRÍCULA: 902357
RG: 2021143938-4 CPF: 759.737.823-87 ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, e § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988; e Lei Municipal n° 220/2006 que dispõe de sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar nº 001/1992.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de janeiro de 2026, corresponde ao valor dos seus proventos integrais na data do requerimento, em 13/01/2026.
| VENCIMENTO/VANTAGEM | Percentual | Valor R$ |
|---|---|---|
| Vencimento | 100% | R$ 3.076,40 |
| Total da Remuneração | R$ 3.076,40 |
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006.
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor na data de sua publicação, conforme Art. 2º, § 2º da Lei 721/2022, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2026.
JOSE LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 3A57440D
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de
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