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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 109

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO DE PENSÃO POR MORTE Nº 1465/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 220/2006, especialmente os artigos 31, inciso II, alínea “a”, 46 e 47, inciso I, c/c o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e art. 5º da Lei Municipal nº 683/2021, que adequou o Regime Próprio de Previdência Social do Município às disposições da Reforma da Previdência,

RESOLVE:

Conceder PENSÃO POR MORTE ao senhor RAIMUNDO AFONSO DE OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge sobrevivente (viúvo) da ex-servidora municipal FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA, aposentada no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, vinculada ao Fundo Municipal de Previdência Social de Palhano, matrícula nº 90285-3, falecida em 06 de agosto de 2022 . O valor da pensão corresponderá à cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria percebida pela segurada falecida, acrescida de 10% (dez por cento), correspondente à existência de um dependente habilitado, totalizando 60% (sessenta por cento) do benefício originário, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e do art. 5º da Lei Municipal nº 683/2021.

Para o benefício em referência ficam assegurados:

I – a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria percebida pela segurada falecida, acrescida de 10% (dez por cento) em razão da existência de um dependente habilitado, totalizando 60% (sessenta por cento) do benefício;

II – a observância das regras de acumulação de benefícios previdenciários previstas no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

CÁLCULO DOS PROVENTOS

O valor da aposentadoria percebida pela segurada instituidora, referente ao mês de julho de 2022, compreende o seguinte:

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1463/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.

RETIFICA O DECRETO Nº 1395/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025, QUE CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA FRANCISCA DE FREITAS FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de correção de erro material verificado no Decreto nº 1395/2025, de 01 de Julho de 2025; D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 1395/2025, de 01 de Julho de 2025, que concedeu aposentadoria ao(à) servidor(a) FRANCISCA DE FREITAS FERREIRA, exclusivamente quanto à informação referente ao número do CPF da beneficiária.

Onde se lê:

CPF nº 392.097.043-15

Leia-se:

CPF nº 392.197.043-15

Art. 2º Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes do Decreto nº 1395/2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente à data de publicação do Decreto nº 1395/2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO/CE, AOS 19 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA

Prefeito Municipal de Palhano CE

DESCRIÇÃO Percentual Valor R$
Proventos .................. 100% 1.212,00
Total dosproventos 1.212,00

O valor do benefício de pensão conforme está fixado na tabela abaixo, deverá ser pago desde a data do falecimento da servidora, dia 06 de agosto de 2022, conforme art.47, I da Lei n° 220/2006.

DESCRIÇÃO Percentual Valor R$
Valor da aposentadoria da servidora .......................... 100% 1.212,00
Base de cálculo do benefício .......................... 60% x (valor da apo sentadoria)
Valor do benefício depensão 727,20

Considerando o falecimento do pensionista, o período de vigência do presente benefício fica assim estabelecido: início em 06/08/2022 (óbito da servidora instituidora) e Término em 10/02/2024 (óbito do interessado).

As despesas decorrentes deste Decreto de Pensão correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, revogado as disposições em contrário, em especial o Decreto de Pensão por Morte Nº 1324/2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 29 dias do mês de junho de 2026.

EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA

Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 4C5B878D

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 3CAE8B8D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 24/2026

DECRETO Nº 24/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 637, DE 12 DE JUNHO DE 2026, DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE IMUNIZAÇÃO EXTRAMUROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, SALVIANO LINARD

DE ALENCAR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 637, de 12 de junho de 2026, que instituiu o Programa de Vacinação nas Escolas para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município de Potengi;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as coberturas vacinais e fortalecer as ações de imunização em todo o território municipal; CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações – PNI e as orientações do Ministirio da Saúde para implementação de estratigias de imunização extramuros;

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistincia Social e demais órgãos públicos para a promoção da saúde coletiva; DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 637, de 12 de junho de 2026, e estabelece diretrizes para a execução das ações de imunização extramuros no âmbito do Município de Potengi/CE.

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