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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 110

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se imunização extramuros toda ação de vacinação, monitoramento, busca ativa e atualização da situação vacinal realizada fora das salas de vacina das unidades de saúde, destinada a ampliação do acesso da população aos imunizantes ofertados pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 3º As ações de imunização extramuros serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistincia Social e demais órgãos da Administração Municipal.

Art. 4º São objetivos da imunização extramuros:

– ampliar as coberturas vacinais da população;

– reduzir o número de pessoas com esquema vacinal incompleto; – facilitar o acesso as vacinas para grupos populacionais em situação de vulnerabilidade ou com dificuldades de acesso aos serviços de saúde;

– fortalecer as ações de prevenção e controle das doenças imunopreveníveis;

– promover educação em saúde e conscientização acerca da importância da vacinação;

– identificar e reduzir bolsões de baixa cobertura vacinal.

Art. 5º As ações de imunização extramuros poderão ser realizadas em:

– escolas públicas e privadas;

– Centros de Referincia de Assistincia Social – CRAS;

§ 2º As ações destinadas as comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais observarão as orientações do Ministirio da Saúde, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e demais normas aplicáveis.

§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá promover articulação com lideranças comunitárias, associações representativas e demais instituições locais para facilitar a execução das ações de imunização. Art. 11. A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir normas complementares necessárias a execução deste Decreto.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias

do mis de junho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: DEC2CC11

– Serviços de Convivincia e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;

– centros comunitários;

– associações comunitárias;

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 25/2026

– espaços religiosos;

– comunidades rurais;

DECRETO Nº 25/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026

– localidades de difícil acesso;

– assentamentos rurais;

– eventos promovidos ou apoiados pelo Município;

– residincias, mediante ações de busca ativa ou necessidade identificada pela equipe de saúde;

– outros locais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

– comunidades quilombolas

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICO MUNICIPAL DE ENSINO DE POTENGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 6º As ações previstas neste Decreto poderão compreender:

– vacinação da população;

– análise e atualização da situação vacinal;

– conferincia da caderneta de vacinação;

– busca ativa de pessoas com vacinas em atraso;

– visitas domiciliares;

– campanhas de mobilização social;

– ações educativas em saúde;

– monitoramento das coberturas vacinais;

– identificação de áreas e grupos com baixa adesão vacinal.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde desenvolverá estratigias permanentes de busca ativa vacinal para identificação de pessoas com esquema vacinal incompleto.

§ 1º A busca ativa poderá ser realizada por meio de visitas domiciliares, contatos telefônicos, mensagens eletrônicas, atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e articulação com instituições públicas e privadas.

§ 2º Identificada situação vacinal incompleta, a equipe de saúde promoverá orientação e atualização da vacinação, observadas as normas ticnicas vigentes.

Art. 8º As Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistincia Social deverão atuar de forma integrada no planejamento e execução das ações previstas neste Decreto, observadas as normas de proteção de dados pessoais e sigilo das informações.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde poderá instituir cronogramas especiais de vacinação para localidades rurais, áreas remotas, grupos prioritários e populações em situação de vulnerabilidade social. Art. 10. A Secretaria Municipal de Saúde deverá planejar e executar estratigias específicas de imunização voltadas as populações quilombolas e demais comunidades tradicionais existentes ou residentes no território municipal, observadas suas particularidades culturais, territoriais e sociais, com vistas a assegurar o acesso universal e equitativo as vacinas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

§ 1º As ações poderão incluir vacinação extramuros, busca ativa vacinal, visitas domiciliares, campanhas educativas e outras estratigias necessárias a ampliação das coberturas vacinais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil assegura, em seu art. 5º, inciso XXIV, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que disciplina as desapropriações por utilidade pública e autoriza o Poder Público a promover a aquisição compulsória de imóveis indispensáveis à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO que a educação constitui direito fundamental social, assegurado pelos arts. 6º, 23, inciso V, 30, inciso VI, 205, 206 e 211 da Constituição Federal, incumbindo aos Municípios promover ações destinadas ao aperfeiçoamento da qualidade do ensino público; CONSIDERANDO que compete ao Município garantir a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, promovendo políticas públicas permanentes voltadas ao desenvolvimento pedagógico, à qualificação técnica dos servidores da rede municipal de ensino e ao fortalecimento da gestão educacional; CONSIDERANDO que a inexistência de espaço próprio destinado exclusivamente à formação pedagógica compromete a realização de cursos, seminários, oficinas, reuniões técnicas, capacitações, treinamentos e demais atividades indispensáveis ao desenvolvimento das políticas educacionais municipais; CONSIDERANDO que a implantação do Centro de Formação Pedagógico Municipal de Ensino proporcionará ambiente adequado para a realização de ações formativas permanentes destinadas aos professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, cuidadores, auxiliares, profissionais de apoio escolar e demais servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da presente desapropriação possui localização privilegiada na área central do Município, fácil acesso, infraestrutura adequada, acessibilidade, dimensões compatíveis e instalações capazes de atender às necessidades administrativas e pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação;

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