DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
Art. 6º: Fica designado um núcleo gestor responsável pela administração do CEI, sendo esta composta por profissionais capacitados e comprometidos com a qualidade do ensino.
Art. 7º: O centro de educação gozará de autonomia pedagógica e administrativa, em conformidade com as normativas gerais estabelecidas pelo sistema municipal de ensino de Quixadá. Art. 8º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 25 de junho de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A492E763
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 02.02.001/2026-GAB/PMQ
PORTARIA N° 02.02.001/2026-GAB/PMQ
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, NILO LOPES DA COSTA NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Convênio nº 05/2025, celebrado entre o Município de Quixadá/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cujo objeto é a cooperação institucional mediante cessão de servidores municipais;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de colaboração entre os entes conveniados,
RESOLVE:
Art. 1º CEDER a servidora BARBARA KAROLINE SOUSA FERREIRA, integrante do quadro de pessoal do Município de Quixadá/CE, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, para exercer suas atividades conforme definido pelo órgão cessionário.
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Ofício nº 24.06.003/2026 – RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita a instauração de Processo Administrativo, com afastamento imediato, conforme Art. 155, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, para apurar conduta de servidor;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a) servidor(a) o(a) senhor(a) BRENO KISLEY DE CARVALHO , prestador de serviços no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM , matrícula nº 00915470 , admitido(a) em 14/02/2019 , vinculado(a) à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar conduta de servidor associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos I, III, IV e IX, bem como outros que surgirem no decorrer do processo e com AFASTAMENTO IMEDIATO, conforme Art. 155, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo ATO Nº 02.01.074/2025 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº ATO Nº 02.01.073/2025, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº ATO Nº 02.01.072/2025, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 2º A cessão de que trata esta Portaria dar-se-á sem ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, permanecendo o Município de Quixadá responsável pelo pagamento da remuneração e demais encargos legais, nos termos do Convênio nº 05/2025.
Art. 3º A jornada de trabalho do servidor cedido observará o regime jurídico do Município de origem.
Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Quixadá/CE, 02 de fevereiro de 2026.
NILO LOPES DA COSTA NETO
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 29 de Junho de 2026.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária Municipal da Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: E0247A5E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 30.06.001/2026 DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
PORTARIA Nº 30.06.001/2026
Procurador-Geral do Município de Quixadá/CE
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: C929D590
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 29.06.001/2026
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
PORTARIA Nº 29.06.001/2026
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