DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
1. INTRODUÇÃO
A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Tabuleiro do Norte constitui instrumento estratégico de planejamento, articulação, integração, execução e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029.
A presente Agenda reafirma o compromisso do Município com os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, fortalecendo a atuação intersetorial entre as políticas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, planejamento e demais áreas relacionadas à infância e adolescência.
Mais do que consolidar ações governamentais, esta Agenda busca integrar políticas públicas, planejamento, orçamento e resultados, promovendo atuação coordenada entre os órgãos da Administração Pública Municipal, rede de proteção, conselhos de direitos e sociedade civil, com foco na redução das desigualdades sociais, no fortalecimento da rede de proteção e no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
A execução da Agenda Transversal ocorrerá de forma integrada entre as secretarias e órgãos municipais, observadas as competências institucionais de cada política pública, sob articulação intersetorial da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do Decreto Municipal que institui a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as competências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e na legislação municipal vigente, fortalecendo a participação democrática, a transparência e a efetivação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
A Agenda Transversal encontra-se alinhada às diretrizes do Plano Plurianual – PPA 2026–2029, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS e às estratégias de fortalecimento da governança pública voltada à infância e adolescência, constituindo instrumento orientador para formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais direcionadas a esse público.
2. FUNDAMENTOS LEGAIS
- Constituição Federal de 1988 – artigo 227, prioridade absoluta a
crianças e adolescentes; - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
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Plano Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
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Selo UNICEF / Agenda Transversal – integração de políticas, orçamento e resultados para infância e adolescência; e
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Lei Municipal nº 2.412/2025, que institui as diretrizes do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Tabuleiro do Norte/CE.
A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente será organizada nos seguintes eixos e com ações prioritárias pensadas para a realidade do município de Tabuleiro do Norte.
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4.1. Educação inclusiva e de qualidade;
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4.2. Saúde integral de crianças e adolescentes;
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4.3. Proteção social e enfrentamento das violências;
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4.4. Participação, escuta e protagonismo de crianças e adolescentes;
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4.5. Cultura, esporte, lazer e inclusão digital;
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4.6. Adolescência, mundo do trabalho e projeto de vida; e
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4.7. Gestão, governança e orçamento com prioridade absoluta.
4.1. EIXO 1 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE QUALIDADE
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4.1.1. Tem como objetivo garantir acesso, permanência, aprendizagem e inclusão educacional de crianças e adolescentes.
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4.1.2. Das ações prioritárias:
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fortalecer a busca ativa escolar, mediante articulação entre escolas, CRAS, Estratégia Saúde da Família – ESF e Conselho Tutelar; - combater a evasão e a infrequência escolar, mediante identificação e acompanhamento de crianças e adolescentes fora da escola;
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instituir protocolos de retorno, acompanhamento e monitoramento dos casos de evasão e infrequência escolar;
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ampliar as ações de alfabetização na idade certa e recomposição das aprendizagens;
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fortalecer programas de alfabetização até o 2º ano do ensino fundamental;
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ofertar reforço escolar e acompanhamento pedagógico para estudantes com distorção idade-série e dificuldades de aprendizagem; - ampliar a educação integral e programas de jornada ampliada com atividades esportivas, culturais, tecnológicas e de convivência comunitária;
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priorizar ações educacionais em territórios com maior vulnerabilidade social;
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garantir a educação inclusiva, mediante garantia de Atendimento Educacional Especializado – AEE, acessibilidade, transporte escolar adequado e formação continuada de profissionais da educação;
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promover ações de combate ao racismo, capacitismo, bullying, LGBTfobia, discriminação e demais formas de violência no ambiente escolar;
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desenvolver ações de educação em direitos humanos, cultura de paz, prevenção da violência sexual e prevenção ao uso de álcool e outras drogas; e
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fortalecer grêmios estudantis, espaços de participação escolar e mecanismos de escuta de crianças e adolescentes.
AÇÃO 1. GARANTIA DE ACESSO E PERMANÊNCIA NA EDUCAÇÃO.
Meta: Assegurar que 100% das crianças e estudantes em idade escolar estejam matriculadas, frequentando regularmente a escola e acompanhadas por ações de prevenção à evasão e ao abandono escolar.
Indicadores:
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Percentual de matrículas efetivadas em relação à demanda identificada;
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Taxa de frequência escolar mensal;
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Taxa de abandono escolar;
3. DOS OBJETIVOS
3.1. OBJETIVO GERAL:
Garantir que todas as políticas, programas e ações do município considerem, de forma integrada, a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, com foco em redução de desigualdades e melhoria de resultados em educação, saúde, proteção social e participação.
3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
3.2.1. Priorizar crianças e adolescentes no planejamento (PPA, LDO, LOA) e na gestão;
3.2.2. Fortalecer a atuação intersetorial entre saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e demais políticas públicas;
3.2.3. Assegurar prioridade às ações voltadas à infância e adolescência nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município;
3.2.4. Reduzir violações de direitos (violência, trabalho infantil, evasão escolar, gravidez na adolescência, uso de álcool e outras drogas); e
3.2.5. Ampliar oportunidades de desenvolvimento integral, participação cidadã e inclusão produtiva protegida para adolescentes.
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Taxa de evasão escolar;
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Percentual de estudantes com acompanhamento da frequência realizado pela escola;
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Número de ações de busca ativa desenvolvidas para estudantes com baixa frequência ou fora da escola;
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Percentual de estudantes reinseridos na escola após ações de busca ativa;
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Garantia de permanência escolar;
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Redução de desigualdades de acesso à educação;
AÇÃO 2. MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
Meta: Elevar os índices de aprendizagem dos estudantes, assegurando que, ao final do ano letivo, pelo menos 80% dos estudantes alcancem os níveis de aprendizagem esperados em Língua Portuguesa e Matemática, além de fortalecer as práticas pedagógicas e a gestão escolar.
Indicadores:
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Percentual de estudantes com aprendizagem adequada em Língua Portuguesa e Matemática;
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Resultados das avaliações internas e externas (SAEB, SPAECE, ou outra avaliação da rede;
4. EIXOS ESTRUTURANTES DA AGENDA TRANSVERSAL
www.diariomunicipal.com.br/aprece 135