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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 135

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

1. INTRODUÇÃO

A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Tabuleiro do Norte constitui instrumento estratégico de planejamento, articulação, integração, execução e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029.

A presente Agenda reafirma o compromisso do Município com os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, fortalecendo a atuação intersetorial entre as políticas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, planejamento e demais áreas relacionadas à infância e adolescência.

Mais do que consolidar ações governamentais, esta Agenda busca integrar políticas públicas, planejamento, orçamento e resultados, promovendo atuação coordenada entre os órgãos da Administração Pública Municipal, rede de proteção, conselhos de direitos e sociedade civil, com foco na redução das desigualdades sociais, no fortalecimento da rede de proteção e no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

A execução da Agenda Transversal ocorrerá de forma integrada entre as secretarias e órgãos municipais, observadas as competências institucionais de cada política pública, sob articulação intersetorial da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do Decreto Municipal que institui a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as competências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e na legislação municipal vigente, fortalecendo a participação democrática, a transparência e a efetivação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

A Agenda Transversal encontra-se alinhada às diretrizes do Plano Plurianual – PPA 2026–2029, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS e às estratégias de fortalecimento da governança pública voltada à infância e adolescência, constituindo instrumento orientador para formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais direcionadas a esse público.

2. FUNDAMENTOS LEGAIS

crianças e adolescentes; - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente será organizada nos seguintes eixos e com ações prioritárias pensadas para a realidade do município de Tabuleiro do Norte.

4.1. EIXO 1 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE QUALIDADE

AÇÃO 1. GARANTIA DE ACESSO E PERMANÊNCIA NA EDUCAÇÃO.

Meta: Assegurar que 100% das crianças e estudantes em idade escolar estejam matriculadas, frequentando regularmente a escola e acompanhadas por ações de prevenção à evasão e ao abandono escolar.

Indicadores:

3. DOS OBJETIVOS

3.1. OBJETIVO GERAL:

Garantir que todas as políticas, programas e ações do município considerem, de forma integrada, a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, com foco em redução de desigualdades e melhoria de resultados em educação, saúde, proteção social e participação.

3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

3.2.1. Priorizar crianças e adolescentes no planejamento (PPA, LDO, LOA) e na gestão;

3.2.2. Fortalecer a atuação intersetorial entre saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e demais políticas públicas;

3.2.3. Assegurar prioridade às ações voltadas à infância e adolescência nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município;

3.2.4. Reduzir violações de direitos (violência, trabalho infantil, evasão escolar, gravidez na adolescência, uso de álcool e outras drogas); e

3.2.5. Ampliar oportunidades de desenvolvimento integral, participação cidadã e inclusão produtiva protegida para adolescentes.

AÇÃO 2. MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO

Meta: Elevar os índices de aprendizagem dos estudantes, assegurando que, ao final do ano letivo, pelo menos 80% dos estudantes alcancem os níveis de aprendizagem esperados em Língua Portuguesa e Matemática, além de fortalecer as práticas pedagógicas e a gestão escolar.

Indicadores:

4. EIXOS ESTRUTURANTES DA AGENDA TRANSVERSAL

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