DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
incidência de violações. Levantamento da rede de proteção existente e suas lacunas;
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Eixo 3: Planejamento Integrado. O município deve construir um Plano Municipal da Infância e Adolescência articulado ao PMAS. Componentes: Metas específicas para proteção social de crianças e adolescentes. Protocolos intersetoriais (CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, escolas, saúde, Ministério Publico). Definição de fluxos de atendimento e encaminhamento. Estratégias de prevenção e promoção de direito;
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Eixo 4: Rede deve atuar de forma integrada. Principais ações: PAIF com foco em famílias com crianças e adolescentes. PSE/CREAS para situações de violência, abuso, exploração sexual, trabalho infantil/SCFV com atividades socioeducativas e de convivência. Acolhimento institucional com foco na reintegração familiar. Articulação com Conselho Tutelar, escolas, saúde, justiça e segurança pública;
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Eixo 5: Monitoramento e Vigilância Socioassistencial. A vigilância deve produzir análises específicas sobre infância e adolescência. Inclui: Mapas de risco e vulnerabilidade. Monitoramento de violações notificadas. Acompanhamento de fluxos de atendimento. Indicadores de cobertura e efetividade dos serviços. Avalia impacto e efetividade das ações. Critérios: Redução de violações. Aumento da permanência escolar. Fortalecimento de vínculos familiares. Qualidade dos atendimentos no SUAS. Efetividade dos fluxos intersetoriais.
4.3.3. Das ações prioritárias:
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fortalecer a rede municipal de proteção à criança e ao adolescente; - promover a articulação intersetorial entre CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, unidades de saúde, escolas, Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos da rede de proteção;
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estabelecer fluxos integrados de atendimento, encaminhamento e acompanhamento de casos de violação de direitos;
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realizar reuniões periódicas da rede intersetorial para análise de casos, definição de estratégias e acompanhamento das ações desenvolvidas;
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desenvolver campanhas permanentes de conscientização e prevenção da violência doméstica, violência sexual, negligência, exploração e demais violações de direitos;
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promover ações educativas em escolas, comunidades e meios de comunicação sobre canais de denúncia, proteção integral e direitos da criança e do adolescente;
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capacitar continuamente profissionais da rede municipal para identificação precoce de sinais de violência, escuta qualificada, acolhimento e encaminhamento adequado;
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fortalecer ações de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, em articulação com os órgãos de proteção e segurança pública;
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desenvolver estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil nas zonas urbana e rural do Município;
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realizar diagnóstico e mapeamento das situações de trabalho infantil e vulnerabilidade social envolvendo crianças e adolescentes;
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promover a inserção das famílias em programas de transferência de renda, acompanhamento socioassistencial e demais políticas públicas de proteção social;
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garantir o acesso, matrícula, permanência e acompanhamento escolar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
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estruturar ou articular serviços de acolhimento institucional e familiar, observadas as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
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estabelecer protocolos de atendimento imediato para casos de risco grave, ameaça ou violação de direitos;
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fortalecer medidas de proteção especial e acompanhamento familiar, visando à superação das situações de vulnerabilidade social; - desenvolver ações integradas de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, visando à prevenção de situações de violência e exclusão social; e
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implementar estratégias de acompanhamento às famílias em situação de vulnerabilidade social, priorizando casos de reincidência de violação de direitos. Metas:
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Garantir o funcionamento a rede municipal de proteção à criança e ao adolescente;
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Realização da articulação intersetorial entre CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, unidades de saúde, escolas, Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos da rede de proteção;
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Desenvolver fluxos integrados de atendimento, encaminhamento e acompanhamento de casos de violação de direitos;
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Realização de reuniões bimestrais da rede intersetorial para análise de casos, definição de estratégias e acompanhamento das ações desenvolvidas;
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Realização de campanhas permanentes de conscientização e prevenção da violência doméstica, violência sexual, negligência, exploração e demais violações de direitos;
Indicadores:
- Proteção Social Básica (CRAS / PAIF / SCFV)Cobertura PAIF Infância — Percentual de famílias com crianças e adolescentes acompanhadas pelo PAIF. Fórmula: nº de famílias acompanhadas / nº total de famílias com crianças no território.
Fonte: Prontuários SUAS, CadÚnico. Periodicidade: trimestral;
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Participação SCFV Adolescência — Percentual de adolescentes participantes do SCFV. Fórmula: nº de adolescentes no SCFV / nº total de adolescentes do território. Fonte: SCFV, CadÚnico. Periodicidade: mensal.Visitas;
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Domiciliares Infância — Número de visitas domiciliares realizadas a famílias com crianças pequenas. Fonte: PAIF, relatórios de crianças e adolescentes;
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Proteção Social Especial (CREAS / Conselho Tutelar)Taxa de Violações Infantojuvenis — Casos de violência física, sexual, psicológica ou negligência por 1.000 crianças. Fórmula: nº de violações / população de 0–17 anos × 1.000. Fonte: SIPIA, SINAN, CREAS. Periodicidade: mensal;
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Tempo de Resposta da Rede — Tempo médio entre a denúncia e o primeiro atendimento. Fonte: CREAS, Conselho Tutelar. Periodicidade: trimestral;
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Reincidência de Violações — Percentual de casos atendidos pelo CREAS que voltam a ocorrer. Fórmula: nº de reincidências / nº total de casos atendidos. Encaminhamentos do Conselho Tutelar ao SUAS
— Quantidade de encaminhamentos realizados e efetivamente atendidos. Fonte: SIPIA, CREAS, CRAS. Periodicidade: mensal;
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Indicadores Intersetoriais (Educação, Saúde, Assistência)Evasão Escolar por Território — Percentual de crianças e adolescentes fora da escola. Fonte: Educação, CadÚnico. Periodicidade: semestral;
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Vacinação Infantil — Percentual de crianças com vacinação atualizada. Fonte: Saúde. Periodicidade: trimestral;
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Gravidez na Adolescência — Taxa de gestantes de 10 a 19 anos por
1.000 adolescentes. Fonte: Saúde, SINASC. Periodicidade: anual;
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Casos de Trabalho Infantil Identificados — Número de casos identificados e acompanhados. Fonte: CREAS, Educação, Saúde. Periodicidade: trimestral;
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Acolhimento Institucional Reintegração Familiar — Percentual de crianças acolhidas que retornam à família. Fórmula: nº de reintegrações / nº total de acolhidos. Fonte: Serviços de acolhimento. Periodicidade: anual;
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Tempo Médio de Permanência — Média de dias de permanência no acolhimento. Fonte: Acolhimento institucional. Periodicidade: anual;
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Desenvolvimento Comunitário Participação Juvenil — Número de adolescentes envolvidos em grupos, conselhos, projetos comunitários. Fonte: SCFV, escolas, projetos sociais. Periodicidade: semestral.Acesso a Atividades Culturais e Esportivas — Percentual de crianças e adolescentes participantes de atividades culturais/esportivas. Fonte: Cultura, Esporte, SCFV. Periodicidade: trimestral.
4.4. EIXO 4 – PARTICIPAÇÃO, ESCUTA E PROTAGONISMO
4.4.1. Tem como objetivo promover a participação de crianças e adolescentes na construção, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.
4.4.2. Das ações prioritárias:
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fortalecer o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
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garantir funcionamento regular, com participação de adolescentes em comissões ou espaços consultivos;
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apoiar conferências municipais dos direitos da criança e do adolescente com etapas preparatórias nas escolas e comunidades;
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criar Núcleos de Participação de Adolescentes (NUCAs) em parceria com escolas, CRAS e organizações locais;
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incluir adolescentes em processos de elaboração do PPA, planos setoriais e avaliação de serviços; e
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realizar pesquisas de opinião com estudantes sobre escola, saúde, segurança, lazer;
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