DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
- caixas de sugestões, rodas de conversa e assembleias escolares. 4.5. EIXO 5 – CULTURA, ESPORTE, LAZER E INCLUSÃO DIGITAL
4.5.1. Tem como objetivo ampliar oportunidades de desenvolvimento integral por meio da cultura, esporte, lazer e inclusão social. 4.5.2. Das ações prioritárias:
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fortalecer projetos esportivos, culturais e comunitários voltados à infância e adolescência;
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incentivar a prática de esportes educacionais e comunitários em bairros e comunidades rurais;
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desenvolver projetos de futebol, futsal, vôlei, atletismo, capoeira e demais modalidades esportivas;
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estabelecer parcerias com associações comunitárias, igrejas, grupos culturais e organizações da sociedade civil;
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promover oficinas de música, dança, teatro, literatura de cordel e valorização das tradições culturais do Vale do Jaguaribe;
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apoiar grupos culturais juvenis e eventos que incentivem a participação e produção cultural de crianças e adolescentes;
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implantar ou fortalecer telecentros, laboratórios de informática e espaços de acesso à internet em escolas e equipamentos públicos;
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desenvolver oficinas de tecnologia, programação básica, mídias digitais e uso seguro da internet;
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incentivar ações de inclusão digital voltadas à ampliação do acesso à informação, educação e qualificação tecnológica; e
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promover atividades de lazer, convivência comunitária e fortalecimento dos vínculos sociais e familiares.
4.6. EIXO 6 – ADOLESCÊNCIA, MUNDO DO TRABALHO E PROJETO DE VIDA
4.6.1. Tem como objetivo apoiar adolescentes na construção de projeto de vida, promovendo acesso à formação profissional, inclusão protegida e oportunidades de desenvolvimento pessoal, educacional e social.
4.6.2. Das ações prioritárias:
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fortalecer ações de orientação profissional e construção de projeto de vida no ambiente escolar; - desenvolver oficinas sobre profissões, empreendedorismo, educação financeira, cidadania e direitos trabalhistas;
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estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico e profissionalizante, tais como IFCE, SENAI, SENAC e demais organizações da sociedade civil;
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incentivar programas de aprendizagem profissional protegida e qualificação para adolescentes;
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articular, junto às empresas locais a ampliação de vagas de jovem aprendiz, priorizando adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
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acompanhar as condições de aprendizagem e trabalho dos adolescentes, prevenindo situações de exploração e violação de direitos;
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desenvolver estratégias de prevenção ao trabalho infantil e ao trabalho precoce; - integrar ações entre assistência social, educação, saúde e Conselho Tutelar para fortalecimento da permanência escolar;
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incentivar programas de bolsas, auxílios e ações de incentivo à permanência em cursos técnicos e profissionalizantes;
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promover ações voltadas ao protagonismo juvenil, autonomia, inclusão social e desenvolvimento de competências para o mundo do trabalho; e
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estimular a participação de adolescentes em atividades formativas, culturais, esportivas e comunitárias voltadas ao desenvolvimento humano e social.
4.7. EIXO 7 – GESTÃO, GOVERNANÇA E ORÇAMENTO COM PRIORIDADE ABSOLUTA
4.7.1. Tem como objetivo garantir que as políticas voltadas à infância e adolescência estejam integradas ao planejamento, orçamento, monitoramento, avaliação e gestão municipal, observando o princípio da prioridade absoluta previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
4.7.2. Das ações prioritárias:
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integrar a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente aos instrumentos de planejamento municipal, especialmente ao PPA, LDO e LOA;
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inserir diretrizes, programas, ações e metas voltadas à infância e adolescência nas peças orçamentárias do Município;
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identificar e monitorar programas e ações orçamentárias destinados à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes; - fortalecer a articulação intersetorial entre as secretarias municipais, órgãos da rede de proteção e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no acompanhamento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
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garantir a participação integrada das secretarias municipais e órgãos da rede de proteção nas ações da Agenda Transversal;
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realizar reuniões periódicas para acompanhamento da execução das ações, monitoramento de indicadores e avaliação de resultados;
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promover a integração entre planejamento, orçamento e execução das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
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acompanhar indicadores como: Taxa de matrícula e evasão escolar, cobertura vacinal, casos de violência notificados, trabalho infantil identificado, gravidez na adolescência e participação de adolescentes em espaços de controle social;
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elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação da Agenda Transversal;
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fortalecer os mecanismos de transparência, controle social e participação social nas políticas públicas voltadas à infância e adolescência, com apoio e acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
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divulgar relatórios anuais e resultados da Agenda Transversal em linguagem acessível à população;
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assegurar a participação do CMDCA, Conselho Tutelar, sociedade civil, famílias, crianças e adolescentes no acompanhamento das ações da Agenda Transversal;
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realizar audiências públicas, encontros intersetoriais e ações de mobilização voltadas ao fortalecimento da governança das políticas públicas para infância e adolescência; e
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promover a gestão intersetorial das políticas públicas, fortalecendo a atuação integrada entre os órgãos municipais e a rede de proteção social.
5. SUGESTÕES DE IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DA AGENDA
5.1. Para assegurar a efetiva implementação da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Tabuleiro do Norte, faz-se necessária a adoção de medidas estruturantes voltadas ao fortalecimento da gestão intersetorial, do planejamento, do monitoramento e do controle social das políticas públicas destinadas à infância e adolescência. Nesse sentido, sugerem-se os seguintes encaminhamentos:
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instituir formalmente a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio de decreto ou lei municipal, definindo princípios e diretrizes de governança;
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garantir apoio técnico e administrativo às ações de articulação intersetorial e acompanhamento da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
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fortalecer a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal;
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mapear os programas, serviços, projetos e ações existentes em cada eixo, identificando potencialidades e lacunas;
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definir metas até 2028/2029 (alinhadas ao PPA) para cada eixo, com indicadores simples; e
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envolver o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA desde o início, validando prioridades e ações.
6. DIRETRIZES ESPECÍFICAS POR POLÍTICA PÚBLICA 6.1. ASSISTÊNCIA SOCIAL
A seguir estão ações específicas e prioritárias para a Assistência Social dentro da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tabuleiro do Norte. Elas estão organizadas por áreas de atuação do SUAS (CRAS, CREAS, Gestão, Benefícios e Rede), com foco em prevenção, proteção e fortalecimento de vínculos. 6.1.1. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CRAS
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fortalecer ações de busca ativa de famílias com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
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identificar territórios prioritários, comunidades rurais e áreas com maior incidência de vulnerabilidades sociais;
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realizar visitas domiciliares sistemáticas pelas equipes técnicas do CRAS;
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