DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
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intensificar o acompanhamento familiar por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF em casos de negligência, violência, evasão escolar e trabalho infantil;
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elaborar planos de acompanhamento familiar com metas específicas para crianças e adolescentes;
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desenvolver grupos socioeducativos temáticos: grupos de convivência para crianças (6-12 anos) e adolescentes (13-17 anos) com temas sobre autoestima, prevenção de violência, uso seguro da internet, projeto de vida, cultura de paz, prevenção ao uso de álcool e outras drogas;
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ampliar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
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priorizar crianças com deficiência, adolescentes em situação de risco social, famílias beneficiárias do Bolsa Família e territórios vulneráveis;
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implantar oficinas de esporte, música, dança, cultura, artesanato, tecnologia e inclusão digital;
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orientar famílias quanto ao acesso à documentação civil, benefícios sociais, matrícula escolar, vacinação e serviços de saúde; e
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fortalecer ações integradas entre CRAS, escolas e Estratégia Saúde da Família – ESF.
6.1.2. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – CREAS
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fortalecer o atendimento especializado às crianças e adolescentes vítimas de violência;
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garantir atendimento psicossocial imediato e acompanhamento continuado às famílias;
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estabelecer fluxos integrados de atendimento entre CREAS, Conselho Tutelar, saúde, educação, segurança pública e sistema de justiça;
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desenvolver protocolos intersetoriais de enfrentamento à violência sexual;
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fortalecer ações de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
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realizar acompanhamento familiar intensivo em casos de violação de direitos;
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desenvolver estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil nas zonas urbana e rural;
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realizar diagnóstico e mapeamento anual das situações de trabalho infantil;
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fortalecer a articulação entre assistência social, educação e saúde para enfrentamento do trabalho infantil;
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encaminhar adolescentes para programas de aprendizagem profissional protegida;
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fortalecer o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;
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garantir execução qualificada das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC, com elaboração de planos individualizados;
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desenvolver ações de reinserção escolar e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; e
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estabelecer parcerias com escolas, instituições de ensino, empresas, grupos culturais, esportivos, associações comunitárias e organizações da sociedade civil.
6.1.3. GESTÃO DO SUAS E GOVERNANÇA
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fortalecer a articulação intersetorial entre CRAS, CREAS, SCFV, Conselho Tutelar, CMDCA e demais órgãos da rede de proteção; - promover monitoramento periódico de casos prioritários envolvendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade; - desenvolver capacitação contínua das equipes do SUAS, com temas sobre violência sexual, abordagem familiar, trabalho infantil, saúde mental, escuta qualificada, diversidade e direitos humanos.
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promover formações conjuntas envolvendo assistência social, saúde e educação;
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monitorar indicadores sociais relacionados à infância e adolescência; - acompanhar dados relacionados à evasão escolar, violência notificada, trabalho infantil e participação no SCFV;
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monitorar famílias acompanhadas pelos serviços Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;
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aprimorar fluxos de atendimento e encaminhamento intersetorial; - implantar protocolos integrados entre assistência social, escolas, Estratégia Saúde da Família – ESF, Conselho Tutelar e Ministério Público;
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padronizar procedimentos, encaminhamentos e devolutivas entre os órgãos da rede de proteção; e
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promover reuniões periódicas entre os serviços da rede socioassistencial para avaliação e acompanhamento das ações desenvolvidas.
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6.1.4. BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA
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fortalecer o acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família;
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realizar busca ativa de famílias em situação de descumprimento de frequência escolar ou vacinação;
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desenvolver ações educativas com famílias sobre
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corresponsabilidades familiares e proteção social;
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priorizar famílias com crianças e adolescentes em situação de insegurança alimentar;
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articular ações com programas de distribuição de cestas básicas, cozinhas comunitárias e agricultura familiar;
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promover mutirões de emissão de documentação civil básica (RG, CPF, certidão de nascimento e atualização cadastral); e
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priorizar adolescentes que necessitem de documentação para acesso a cursos, programas de aprendizagem profissional e inserção no mundo do trabalho.
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6.1.5. ARTICULAÇÃO COM REDE E TERRITÓRIOS - fortalecer a atuação integrada da rede municipal de proteção à criança e ao adolescente;
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promover reuniões mensais entre CRAS, CREAS, escolas, Estratégia Saúde da Família – ESF e Conselho Tutelar para análise e acompanhamento de casos;
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desenvolver planos intersetoriais para famílias com múltiplas vulnerabilidades sociais;
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realizar campanhas comunitárias de prevenção às violências, combate ao trabalho infantil e promoção dos direitos da criança e do adolescente;
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incentivar atividades culturais, esportivas e comunitárias em parceria com associações locais e organizações da sociedade civil; - fortalecer ações de apoio às famílias de crianças e adolescentes com deficiência;
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desenvolver grupos de orientação e fortalecimento familiar; e - garantir articulação entre assistência social, saúde e educação para promoção da acessibilidade, inclusão e proteção integral.
6.1.6. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA OS PRÓXIMOS 12 MESES - implantar busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, com CRAS, escolas e estratégia saúde da família;
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ampliar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, com novas oficinas e ampliação de horários;
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estruturar fluxo municipal de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;
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realizar diagnóstico municipal do trabalho infantil nas zonas urbana e rural;
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fortalecer o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;
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capacitar a rede municipal sobre escuta especializada e depoimento especial;
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fortalecer a articulação intersetorial da rede de proteção à infância e adolescência; e
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fortalecer a articulação intersetorial da rede municipal de proteção à infância e adolescência.
6.2. EDUCAÇÃO
A política educacional, no âmbito da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tabuleiro do Norte, deverá assegurar o acesso, a permanência, a aprendizagem e a inclusão escolar, promovendo o desenvolvimento integral, a redução das desigualdades e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A seguir estão ações específicas e prioritárias para a Educação dentro da Agenda Transversal:
6.2.1. GARANTIA DE ACESSO E PERMANENCIA ESCOLAS
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ampliar o acesso à educação básica;
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desenvolver ações de combate à evasão e à infrequência escolar; - promover busca ativa escolar em articulação com a rede de proteção social;
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reduzir desigualdades educacionais entre territórios urbanos e rurais; e
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garantir acompanhamento pedagógico aos estudantes em situação de vulnerabilidade.
6.2.2. MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
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