DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
reafirmando o compromisso municipal com a construção de uma cidade mais justa, inclusiva, segura e preparada para garantir oportunidades, proteção integral e qualidade de vida às crianças e adolescentes.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 6674D11B
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 202606300001
ORIGEM: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA – CE-001/2026SEPLAG.
CONTRATANTE : SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
CONTRATADO: RAFAEL DIDIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , CNPJ nº 48.909.834/0001-40 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA TRIBUTÁRIA, COM CLÁUSULA AD EXITUM, PARA REVISÃO E RECUPERAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAS E PREVIDENCIARIAS, COM ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: N °.: 1801 04 122 0002 2.094 –
Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; Elemento de Despesa : 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, subelemento de despesa : 3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais, Fonte de Recursos : 1.500.0000.00 – Recursos não vinculados de impostos, consignado no orçamento municipal de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 1.040.000,00 (Um Milhão e Quarenta Mil Reais) ,
DATA DA ASSINATURA 30 DE JUNHO DE 2026 VIGÊNCIA : 12 (DOZE) MESES
Tabuleiro do Norte, Ceará, em 30 de junho de 2026.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: C7F3AD81
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 541/2026 DE 29 DE JUNHO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018,
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o Art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Nº 097, de 20 de janeiro de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Art. 1º - Designar o senhor LUIZ KAIQUE DE OLIVEIRA PITOMBEIRA, CREA-CE nº 061858464-1, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no tocante a processos relacionados a obras de engenharia, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 29 de junho de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 79A56687
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
www.diariomunicipal.com.br/aprece 141