DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Milagres para o período de 2026 a 2029, instituindo-a como instrumento estruturante de planejamento, articulação, execução e monitoramento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
Art. 2º O Objetivo Geral da Agenda Transversal é promover a integração, o fortalecimento e o monitoramento das políticas públicas municipais, assegurando de forma prática os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do interesse superior da criança e do adolescente em todas as ações do poder público.
Art. 3º São Objetivos Específicos da presente regulamentação:
I–Fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas de atendimento; II–Ampliar o acesso de crianças e adolescentes aos serviços públicos essenciais e universais; III–Promover ações coordenadas de prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência; IV–Garantir proteção social continuada às famílias em situação de vulnerabilidade e risco; V–Incentivar e criar espaços de cidadania e participação para crianças e adolescentes;
VI–Fortalecer a atuação do Sistema de Garantia de Direitos e do controle social;
VII–Aprimorar os indicadores, sistemas oficiais e mecanismos de avaliação governamental; VIII–Contribuir para o alcance das metas previstas no Plano Plurianual 2026–2029;
IX–Assegurar a aplicação do princípio da prioridade absoluta na formulação e execução das políticas públicas municipais.
CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES DA AGENDA TRANSVERSAL
Art. 4º A execução desta Agenda observará obrigatoriamente as seguintes diretrizes:
I –Garantir a prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes em todas as políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas pela administração pública municipal; II –Promover a articulação intersetorial real entre as políticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer, Segurança Alimentar e Nutricional, Direitos Humanos e demais áreas correlatas;
III –Assegurar o acesso universal, equitativo e de qualidade aos serviços públicos destinados às crianças, adolescentes e suas famílias;
IV –Fortalecer as ações de prevenção e enfrentamento das diversas formas de violência, negligência, abuso, exploração e violação de direitos de crianças e adolescentes; V –Incentivar a convivência familiar e comunitária, fortalecendo os vínculos afetivos, as redes de apoio e as estratégias de proteção social diretamente nos territórios;
VI –Ampliar as oportunidades de desenvolvimento humano por meio do acesso à educação, cultura, esporte, lazer, inclusão digital, profissionalização e participação cidadã;
VII –Promover a inclusão social e a redução das desigualdades estruturais, assegurando atenção especial e estratégias dedicadas às crianças e adolescentes em situação de pobreza, com deficiência, pertencimento étnico-racial, oriundos de comunidades rurais e tradicionais, e demais públicos vulneráveis; VIII –Garantir a participação de crianças e adolescentes nos espaços de diálogo, planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas que lhes dizem respeito;
IX –Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente por meio de atuação em rede integrada entre o CMDCA, o Conselho Tutelar, o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as organizações da sociedade civil;
X –Estabelecer mecanismos permanentes de monitoramento técnico, avaliação contínua e transparência das ações voltadas à infância e à adolescência, com ampla participação social e controle democrático.
CAPÍTULO III - DA MATRIZ DE PROGRAMAS E AÇÕES DO PPA VINCULADAS À AGENDA TRANSVERSAL
Art. 5º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Milagres, para o período de 2026 a 2029, será implementada por meio da Matriz de Programas e Ações do Plano Plurianual – PPA 2026–2029, observando os programas, ações e metas vinculados à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme segue:
I –A Macroárea I – Educação – focará no fortalecimento da aprendizagem, na permanência do estudante e na formação integral, por meio das seguintes metas e ações vinculadas ao PPA:
a)Implementar ações de desenvolvimento da primeira infância na escola em todas as unidades de educação infantil, com expansão de vagas e monitoramento contínuo de 2027 a 2029;
b)Expandir a jornada escolar em tempo integral para as escolas dos anos finais do ensino fundamental de forma progressiva e territorializada;
c)Reforçar as estratégias de prevenção e enfrentamento da violência no ambiente escolar, promovendo acolhimento multiprofissional e ações socioeducativas protetivas;
d)Fortalecer as ações de alfabetização na idade adequada e à redução das defasagens e distorção idade-série;
e)Ampliar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e expandir a contratação e formação de monitores de apoio para estudantes com deficiência.
II –A Macroárea II – Saúde – focará na Atenção Primária, prevenção e saúde mental, compreendendo as seguintes metas e ações vinculadas ao PPA:
a)Fortalecer as coberturas assistenciais da Estratégia Saúde da Família (ESF), equipes multiprofissionais (eMulti) e expandir os índices de imunização e o monitoramento do crescimento infantil nos distritos rurais e urbanos;
b)Promover a integração entre as políticas de saúde e educação por meio de ações de promoção da saúde e prevenção de agravos no ambiente escolar;
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