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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 153

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

c)Ampliar de forma descentralizada os atendimentos e a reabilitação psicossocial voltados à saúde mental infantojuvenil;

d)Garantir estrutura tecnológica, prontuário integrado e atendimento multiprofissional especializado para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH.

III –A Macroárea III – Proteção, Assistência Social e Inclusão – focará nos serviços de média, alta complexidade e rede socioassistencial, compreendendo as seguintes metas e ações vinculadas ao PPA:

a)Consolidar o referenciamento de famílias com crianças e adolescentes, estendendo as visitas domiciliares e grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para comunidades tradicionais e localidades rurais de difícil acesso;

b)Assegurar a oferta contínua de acolhimento especializado e intervenções protetivas para indivíduos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos;

c)Qualificar o atendimento especializado e fortalecer a articulação em rede intersetorial;

d)Fortalecer políticas públicas de inclusão social, respeito à diversidade e promoção da política da pessoa com deficiência através do Conselho Municipal, com ações contínuas na sede e zona rural;

e)Implementar a Política Municipal e o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial através do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

IV –A Macroárea IV – Juventude, Esporte e Qualidade de Vida – focará na promoção da cidadania e do protagonismo juvenil, compreendendo:

a)Incentivar ações de participação social, integração comunitária e esportiva, envolvendo prioritariamente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social;

b)Instituir e apoiar o funcionamento regular do conselho como espaço permanente de diálogo, protagonismo e controle democrático das políticas voltadas à juventude;

c)Avançar na construção, reforma e manutenção de areninhas e equipamentos esportivos públicos nos bairros e distritos, garantindo o livre acesso à prática esportiva, lazer, convivência comunitária e desenvolvimento integral de atividades socioeducativas.

§1º As metas, indicadores e resultados esperados das ações previstas neste artigo observarão os instrumentos de planejamento municipal, especialmente o Plano Plurianual 2026–2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

§2º A atualização da Matriz de Programas e Ações poderá ocorrer sempre que houver revisão, inclusão, alteração ou exclusão de programas e ações no Plano Plurianual ou nos demais instrumentos de planejamento e gestão do Município.

§3º O monitoramento da execução das ações previstas neste artigo será realizado de forma intersetorial, sob acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observadas as competências dos órgãos responsáveis pela execução das respectivas políticas públicas.

CAPÍTULO III - DA GESTÃO E GOVERNANÇA INTERSETORIAL

Art. 6º A coordenação geral da Agenda Transversal será exercida pelaSecretaria de Proteção Social, à qual competirá atuar como órgão articulador central das iniciativas.

Art. 7º Compete formalmente às Secretarias de Proteção Social, de Educação Básica e de Saúde atuar como os órgãos executores centrais da presente agenda, devendo:

I –Inserir as ações da Agenda Transversal em seus respectivos instrumentos de planejamento interno;

II –Definir metas claras, indicadores setoriais e os respectivos servidores responsáveis;

III –Compartilhar dados e participar das reuniões periódicas de alinhamento e monitoramento.

Art. 8º As demais Secretarias e órgãos municipais prestarão o apoio técnico e operacional necessário, designando representantes para compor comitês de trabalho intersetoriais sempre que demandado.

CAPÍTULO IV - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 10 O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua e integrada, com a consolidação anual dos indicadores sociais e das metas contidas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 11 Fica instituído o Mapa Orçamentário da Infância e da Adolescência, consistente na identificação, sistematização e divulgação transparente dos recursos públicos destinados de forma específica ou transversal a esse público.

Art. 12 O Poder Executivo promoverá audiências públicas anuais para a prestação de contas, apresentação dos relatórios de evolução dos indicadores do Selo UNICEF e avaliação dos resultados alcançados pela comunidade e conselhos de direitos.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 O conteúdo orçamentário e a vinculação de ações desta Agenda deverão ser atualizados e aperfeiçoados à medida que o Anexo III do Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 e demais instrumentos orçamentários complementares forem finalizados pelo Poder Executivo.

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