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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 154

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

Art. 14 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida, conforme estabelecido nas leis orçamentárias anuais.

Art. 15 Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 30 DE JUNHO DE 2026

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

NOTA TÉCNICA

O presente documento foi desenvolvido a partir das orientações destinadas à elaboração da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Milagres – Ceará, considerando as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 e os instrumentos de planejamento e gestão pública municipal.

Tendo em vista que o Anexo III, destinado à consolidação dos programas, projetos, atividades e ações governamentais por função e subfunção, ainda se encontrava em fase de estruturação durante a elaboração deste documento, esta versão apresenta uma correlação técnica preliminar das iniciativas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Dessa forma, o conteúdo ora apresentado deverá ser atualizado e aperfeiçoado à medida que os instrumentos complementares forem finalizados e incorporados ao planejamento municipal.

A proposta busca assegurar o alinhamento entre as políticas públicas setoriais e os compromissos assumidos pelo Município de Milagres na efetivação dos direitos da infância e da adolescência, promovendo a integração entre as diversas áreas da administração pública e fortalecendo os mecanismos de monitoramento, avaliação e controle social.

Fundamentação Orçamentária e Legal Plano Plurianual (PPA) 2026–2029, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA)
doMunicípio de Milagres – CE.
Áreas Estratégicas Envolvidas Educação,Saúde,AssistênciaSocial, Cultura, Esporte e Lazer.
Periodicidade de Monitoramento Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em articulação com as secretarias
municipais e demais órgãos envolvidos.
Instâncias de Participação e Controle Social CMDCA atuando nomonitoramento,acompanhamento a avaliação dasações.
Objetivo da Agenda Integrar, acompanhar e fortalecer as ações voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes no
âmbito municipal.

APRESENTAÇÃO

A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Milagres/CE, constitui um instrumento estratégico de planejamento, articulação e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Sua elaboração está alinhada às diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) 2026–2029, bem como aos princípios constitucionais e legais que orientam a proteção integral e a prioridade absoluta assegurada a esse público.

A proposta busca integrar ações governamentais desenvolvidas pelas diversas secretarias e órgãos municipais, fortalecendo a atuação intersetorial entre as áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, segurança alimentar e proteção de direitos. Dessa forma, pretende-se consolidar uma gestão pública mais eficiente, capaz de responder às demandas da infância e da adolescência de forma articulada, planejada e sustentável.

A Agenda, também representa um compromisso institucional do Município de Milagres com a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e protetiva, na qual crianças e adolescentes sejam reconhecidos como sujeitos de direitos e tenham asseguradas condições adequadas para seu desenvolvimento integral.

INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo paradigma de proteção à infância e à adolescência ao estabelecer, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e dos adolescentes. Esse princípio foi posteriormente regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que instituiu a Doutrina da Proteção Integral como fundamento das políticas públicas voltadas a esse segmento populacional.

Nesse contexto, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente surge como um mecanismo de planejamento capaz de integrar ações, programas e serviços executados pelo Município de Milagres, promovendo a articulação entre diferentes políticas setoriais e fortalecendo a gestão pública orientada para resultados.

A transversalidade das ações permite reconhecer que os direitos da criança e do adolescente ultrapassam os limites de uma única política pública, exigindo atuação conjunta e coordenada das áreas responsáveis pela educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, proteção social e participação cidadã.

JUSTIFICATIVA

A elaboração desta Agenda justifica-se pela necessidade de fortalecer a implementação de políticas públicas integradas que garantam a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Milagres.

Embora importantes avanços tenham sido alcançados nas últimas décadas, ainda persistem desafios relacionados ao acesso a direitos fundamentais, à redução das desigualdades sociais, ao enfrentamento das diversas formas de violência, à proteção contra o trabalho infantil, à promoção da convivência familiar e comunitária e à ampliação das oportunidades de desenvolvimento humano.

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