DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
A Agenda Transversal possibilita a organização das ações governamentais em torno de objetivos comuns, promovendo maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, fortalecendo a gestão intersetorial e ampliando a capacidade de monitoramento e avaliação das políticas direcionadas à infância e à adolescência.
Além disso, sua implementação contribui para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Município no âmbito dos instrumentos de planejamento governamental, especialmente o Plano Plurianual (PPA) 2026–2029, assegurando que os investimentos públicos contemplem de forma prioritária as necessidades das crianças e dos adolescentes.
PRINCÍPIOS ORIENTADORES
Este documento, fundamenta-se nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e pelas demais normativas que orientam a proteção e a promoção dos direitos da infância e da adolescência no Brasil. Sua construção está pautada no reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, assegurando a aplicação dos princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do interesse superior da criança e do adolescente em todas as ações desenvolvidas pelo poder público municipal.
A Agenda também adota como diretrizes a universalidade dos direitos, a equidade, a inclusão social, o respeito à diversidade e a valorização da participação infantojuvenil nos espaços de construção e controle das políticas públicas. Da mesma forma, reconhece a importância da intersetorialidade entre as diversas áreas governamentais, da descentralização administrativa e do fortalecimento dos mecanismos de controle social e participação popular, entendendo que a garantia dos direitos da infância e da adolescência exige atuação integrada, contínua e compartilhada entre governo, sociedade civil e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Nesse contexto, a Agenda orienta-se pela efetivação dos direitos fundamentais assegurados às crianças e aos adolescentes, abrangendo a proteção à vida, à saúde, à alimentação adequada, à educação de qualidade, à cultura, ao esporte, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, à profissionalização e ao desenvolvimento integral. Além disso, contempla o direito à dignidade, ao respeito, à liberdade e à participação social, bem como a proteção contra todas as formas de negligência, discriminação, violência, exploração, crueldade e opressão.
Para assegurar a concretização desses direitos, a Agenda Transversal articula ações, programas, projetos e serviços desenvolvidos pelas diversas políticas públicas municipais. Destacam-se, nesse processo, as áreas da Educação, Saúde e Assistência Social, além das políticas de Cultura, Esporte e Lazer, Segurança Alimentar e Nutricional, Direitos Humanos e Inclusão Social. Também recebem atenção prioritária as iniciativas voltadas à proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal ou violação de direitos, bem como as ações destinadas ao fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, envolvendo conselhos, órgãos de proteção, rede socioassistencial e demais instituições responsáveis pela promoção, defesa e controle social das políticas voltadas à infância e à adolescência.
OBJETIVO GERAL
Promover a integração, o fortalecimento e o monitoramento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Milagres, assegurando a efetivação dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta no período de 2026 a 2029.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
·Fortalecer a articulação entre as políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência;
·Ampliar o acesso de crianças e adolescentes aos serviços públicos essenciais;
·Promover ações de prevenção e enfrentamento das violências;
·Garantir a proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade;
·Incentivar a participação de crianças e adolescentes nos espaços de cidadania;
·Fortalecer a atuação do Sistema de Garantia de Direitos;
·Aprimorar os mecanismos de monitoramento e avaliação das ações governamentais;
·Contribuir para o alcance das metas previstas no Plano Plurianual (PPA) 2026–2029;
·Assegurar a aplicação do princípio da prioridade absoluta na formulação e execução das políticas públicas municipais.
VIGÊNCIA
A presente Agenda Transversal da Criança e do Adolescente terá vigência no período de 2026 a 2029, podendo ser revisada e atualizada sempre que necessário, em consonância com o Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 e com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
BASE LEGAL E METODOLOGIA
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Milagres encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que estabelece a prioridade absoluta na garantia dos direitos da infância e da adolescência, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), instrumento normativo que orienta a proteção integral e a corresponsabilidade entre família, sociedade e poder público.
Sua elaboração também considera as diretrizes nacionais voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, observando os princípios da intersetorialidade, da gestão integrada e da articulação entre as políticas públicas municipais.
A Agenda está alinhada aos instrumentos de planejamento governamental do Município de Milagres, especialmente ao Plano Plurianual (PPA) 2026–2029, à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando a compatibilidade entre as metas estratégicas e a execução das ações voltadas à infância e à adolescência.
Além de identificar programas, projetos, serviços e ações que impactam direta ou indiretamente a vida de crianças e adolescentes, a Agenda busca fortalecer a integração entre os diversos setores da administração pública municipal, promovendo uma atuação articulada para a efetivação dos direitos desse público. Sua implementação também contempla mecanismos de monitoramento, avaliação e participação social, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas destinadas à população infanto-juvenil.
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