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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 156

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

A presente Agenda não se limita aos programas explicitamente vinculados ao tema da infância e adolescência, mas considera o conjunto das iniciativas governamentais que influenciam o desenvolvimento integral, a proteção social e a garantia de direitos das crianças e adolescentes do município, consolidando uma perspectiva transversal no planejamento e na gestão pública.

DIAGNÓSTICO SITUACIONAL

A Cidade de Milagres, localizado na Região do Cariri do Estado do Ceará, apresenta características territoriais e socioeconômicas que demandam atenção permanente das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. Segundo dados do Censo Demográfico realizado pelo IBGE de 2022, possui população de 25.900 habitantes, distribuída entre 52,8% em áreas urbanas e 47,2% em áreas rurais, o município possui comunidades com diferentes realidades sociais, econômicas e culturais, exigindo estratégias diversificadas para assegurar o acesso universal aos serviços públicos essenciais.

Nesse contexto, crianças e adolescentes constituem um público prioritário para as ações governamentais, especialmente nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer. Embora o município tenha avançado na ampliação da oferta de serviços e programas sociais, permanecem desafios relacionados à superação das vulnerabilidades sociais, à garantia da proteção integral e ao fortalecimento das oportunidades de desenvolvimento humano.

A análise dos indicadores sociais e das demandas identificadas pelos diversos setores da administração municipal, dos programas e ações previstos no Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 do Município de Milagres evidencia que a infância e a adolescência ocupam posição estratégica no planejamento governamental, estando presentes em diversas políticas públicas desenvolvidas de forma integrada pelas secretarias municipais. As diretrizes estabelecidas no PPA reforçam o compromisso da gestão municipal com a promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, por meio da ampliação do acesso a direitos, da proteção social e da redução das vulnerabilidades sociais.

No campo da educação, destacam-se ações voltadas ao fortalecimento da aprendizagem, à permanência dos estudantes na escola, à melhoria da infraestrutura educacional e ao desenvolvimento de iniciativas que promovam a inclusão, a cidadania e a formação integral dos alunos. O planejamento municipal também contempla estratégias de prevenção às violências, fortalecimento dos vínculos escolares e incentivo à participação estudantil.

Na área da saúde, o município prioriza o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, a ampliação das ações de promoção e prevenção, o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, a vacinação, a saúde da criança, do adolescente e da mulher, além da qualificação dos serviços especializados e da atenção à saúde mental. Essas iniciativas encontram respaldo no Plano Municipal de Saúde 2026–2029, instrumento que orienta as ações da rede municipal de saúde.

No âmbito da assistência social, observa-se a valorização dos serviços de proteção social básica e especial, com destaque para as ações desenvolvidas pelo CRAS, CREAS, Cadastro Único, Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e demais programas destinados à proteção de crianças, adolescentes e suas famílias. O fortalecimento da rede de proteção social contribui para a prevenção de situações de risco, negligência e violação de direitos.

As políticas de cultura, esporte, lazer, juventude e direitos humanos complementam esse conjunto de ações ao promover oportunidades de participação social, convivência comunitária, desenvolvimento de talentos, inclusão e fortalecimento do protagonismo infantojuvenil. Essas iniciativas favorecem a construção de ambientes seguros e acolhedores para crianças e adolescentes, contribuindo para seu desenvolvimento pleno e para o exercício da cidadania.

O diagnóstico institucional do município demonstra a necessidade de manutenção e ampliação das ações intersetoriais voltadas à infância e à adolescência, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social. Nesse contexto, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente constitui importante instrumento de articulação entre planejamento, orçamento e execução das políticas públicas, assegurando que os direitos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente sejam efetivamente incorporados às prioridades governamentais do Município de Milagres.

Dessa forma, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente constitui um importante instrumento de planejamento e gestão, permitindo a articulação das políticas públicas municipais e contribuindo para a construção de um território mais inclusivo, protetivo e comprometido com a garantia dos direitos da infância e da adolescência em Milagres.

DIRETRIZES E ARTICULAÇÃO

A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Milagres estabelece diretrizes destinadas a orientar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da infância e da adolescência. Essas diretrizes buscam assegurar a atuação integrada das diversas áreas governamentais e fortalecer a rede de proteção social, promovendo o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

São diretrizes da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente:

I –Garantir a proteção integral e a prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes em todas as políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas pela administração pública municipal;

II –Promover a articulação intersetorial entre as políticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer, Segurança Alimentar e Nutricional, Direitos Humanos e demais áreas relacionadas à promoção dos direitos da infância e da adolescência;

III –Assegurar o acesso universal, equitativo e de qualidade aos serviços públicos destinados às crianças, adolescentes e suas famílias;

IV –Fortalecer as ações de prevenção e enfrentamento das diversas formas de violência, negligência, abuso, exploração e violação de direitos de crianças e adolescentes;

V –Incentivar a convivência familiar e comunitária, fortalecendo vínculos afetivos, redes de apoio e estratégias de proteção social nos territórios;

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