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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2026 · pág. 6

DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000

VIGÊNCIA: De 06 meses a partir da assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2026.

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 8421D936

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 022/2026

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

PARTES:

Concedente: Prefeitura Municipal de Abaiara, inscrito no CNPJ nº 44.598.051/0001-32, representado por CICERO MACIEL DANTAS CLEMENTE, Secretário Municipal de Cultura.

Agente Cultural: ANA CAMILA LUDUGERIO NASCIMENTO, inscrito no CPF nº 063.XXX.XXX-59.

OBJETO: Concessão de apoio financeiro ao projeto cultural intitulado ―OLHARES DE ABAIARA", contemplado no Edital de Chamamento Público nº 002/2026.

VALOR TOTAL: R$ 1.427,67 (Mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos).

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 5C972C9A

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2026

REGULAMENTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE ATENDENTE INFANTIL NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 614/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art. 13 da Lei Municipal nº 614/2026,

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta o processo administrativo de enquadramento dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Atendente Infantil na carreira do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 614/2026.

Art. 2º O enquadramento possui natureza constitutiva, produzindo efeitos apenas após a homologação final, e dependerá de requerimento formal do servidor interessado, instruído com a documentação comprobatória do atendimento cumulativo dos requisitos legais.

VIGÊNCIA: De 06 meses a partir da assinatura.

CAPÍTULO II

DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2026.

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: B2D1F33E

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 023/2026

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

DOS REQUISITOS E DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 3º Para requerer o enquadramento, o servidor interessado deverá comprovar, cumulativamente:

I – Aprovação em concurso público para o cargo efetivo de Atendente Infantil;

II – Atuação contínua e direta com crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em unidades de Educação Infantil da rede municipal;

III – Desempenho de atribuições de natureza eminentemente docente, conforme exemplificado no art. 3º, III, da Lei Municipal nº 614/2026; IV – Atuação em sala de aula ou em outros espaços pedagógicos da Educação Infantil, sob supervisão pedagógica;

V – Formação mínima em Curso de nível médio na modalidade normal (Magistério) ou Curso de nível superior em Licenciatura Plena em Pedagogia.

PARTES:

Concedente: Prefeitura Municipal de Abaiara, inscrito no CNPJ nº 44.598.051/0001-32, representado por CICERO MACIEL DANTAS CLEMENTE, Secretário Municipal de Cultura.

Agente Cultural: RAYANE SILVA DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 604.XXX.XXX-32.

OBJETO: Concessão de apoio financeiro ao projeto cultural intitulado ―PÉ DE SERRA", contemplado no Edital de Chamamento Público nº 002/2026.

VALOR TOTAL: R$ 2.333,00 (Dois mil trezentos e trinta e três reais).

VIGÊNCIA: De 06 meses a partir da assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2026.

Art. 4º requerimento deverá ser instruído com cópias dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros que a Comissão de Avaliação julgue necessários:

I – Documento oficial de identificação com foto; II – Comprovante de vínculo efetivo com o Município;

III – Diploma ou certificado de conclusão do nível médio na modalidade normal (Magistério) ou Curso de nível superior em Licenciatura Plena em Pedagogia, acompanhado do respectivo histórico escolar;

IV – Declaração emitida pela direção da unidade escolar em que o servidor esteja lotado, atestando:

a) a atuação direta com crianças da Educação Infantil; b) o exercício de atividades pedagógicas e docentes; c) o período de exercício das atribuições.

Parágrafo único. A declaração de que trata o inciso IV deverá se basear em registros funcionais e pedagógicos da unidade escolar.

CAPÍTULO III

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