DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000
DO PROTOCOLO DOS REQUERIMENTOS
Art. 5º Os requerimentos serão protocolados junto à Secretaria Municipal de Educação, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado pela Administração.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá, por meio de Portaria da Secretária Municipal de Educação:
I – Estabelecer cronograma específico para recebimento dos requerimentos;
II – Determinar datas, períodos, dias da semana e horários destinados à entrega da documentação;
III – Organizar o atendimento por ordem alfabética, unidade escolar, local de lotação ou qualquer outro critério administrativo que assegure eficiência e regularidade ao procedimento;
IV – Fixar prazo para complementação documental.
§1º O cronograma deverá ser amplamente divulgado no sítio eletrônico oficial e demais meios de comunicação institucional.
§2º O não comparecimento do interessado nos dias e horários previamente estabelecidos não impede a apresentação do requerimento dentro do prazo geral fixado pela Administração.
homologação, sendo vedada a concessão de quaisquer efeitos retroativos.
CAPÍTULO VII DOS RECURSOS
Art. 13. Do indeferimento caberá recurso administrativo ao Prefeito Municipal no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da decisão ou da publicação oficial da decisão.
Parágrafo único. O recurso será decidido no prazo de até 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A prestação de declaração ou a apresentação de documentos falsos sujeitará o servidor às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, além de anular o eventual enquadramento concedido.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação, observadas as disposições da Lei Municipal nº 614/2026 e da legislação aplicável.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO IV DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 7º Fica instituída Comissão Especial de Avaliação do Enquadramento, composta por:
I – 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, que a presidirá; II – 01 representante do Setor de Recursos Humanos; III – 01 representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município.
Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, 01 de julho de 2026.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 30A28DA0
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA Nº 010107/2026 - SEMGAP
§1º Os membros serão designados por Portaria do Prefeito Municipal.
§2º Para a devida instrução processual, a Comissão poderá realizar diligências, solicitar documentos complementares, realizar entrevistas com o requerente e/ou com a gestão escolar, e, se necessário, efetuar verificação in loco das atividades declaradas.
CAPÍTULO V DA ANÁLISE E DO PARECER
Art. 8º A Comissão analisará o mérito de cada requerimento, verificando o estrito cumprimento dos requisitos da Lei Municipal nº 614/2026 com base na documentação apresentada.
Art. 9º Concluída a análise, será emitido parecer técnico fundamentado, opinando:
I – Pelo deferimento do enquadramento; ou II – Pelo indeferimento do pedido.
Art. 10. O servidor será notificado para ciência do resultado preliminar e poderá apresentar manifestação escrita no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CAPÍTULO VI
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE ATENDENTE INFANTIL NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 614/2026 E DO DECRETO REGULAMENTADOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 7º, §1º, do Decreto Regulamentador da Lei Municipal nº 614/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão Especial de Avaliação do Enquadramento dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Atendente Infantil na carreira do Magistério Público Municipal:
I – CICERA SOLANGE FERREIRA SOUZA - Representante da Secretaria Municipal de Educação, que exercerá a Presidência da Comissão;
DA HOMOLOGAÇÃO E DOS EFEITOS
Art. 11. Após a conclusão da instrução processual, os autos serão encaminhados ao Prefeito Municipal para decisão final e homologação.
Art. 12. A relação dos servidores cujo enquadramento for deferido será publicada no Site Oficial do Município.
Parágrafo único. O enquadramento produzirá efeitos funcionais e financeiros exclusivamente a partir da data de publicação do ato de
II – ANA CAROLINA ALVES DE CALDAS- Representante do Setor de Recursos Humanos;
III – LUANA LUCENA DE LUNA - Representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Avaliação:
I – Receber e analisar os requerimentos de enquadramento apresentados pelos servidores interessados;
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