DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000
MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 8AEEE857
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE PORTARIA Nº 260624.0001/2026
PORTARIA Nº 260624.0001/2026
EMENTA: Dispõe sobre a designação de Servidor Público Municipal para a função de Fiscal de Contratos na Secretaria de Políticas para a Saúde do município de Campos Sales/CE.
A Secretária de Políticas Para a Saúde do Município de Campos Sales, Estado do Ceará, Sra. Morgana Kelly Bezerra Fortaleza , usando de suas atribuições legais, com fundamento combinado com a Lei nº 14.133/21 de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 02/2025 de 02 de janeiro de 2025, consoantes com as normas gerais de direito público, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA :
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado, como Fiscal de Contratos da Secretaria de Políticas para a Saúde.
DAVI ALVES FERREIRA , servidor público comissionado, lotado na Secretaria de Políticas Para a Saúde, portador do CPF nº 075.440.503-60, Matrícula Nº 1207213.
Art. 2º Compete ao Fiscal de Contratos, no âmbito de suas atribuições:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, em aspectos técnicos e administrativos, conforme o que determina a Lei Nº 14.133/21 e o Decreto Municipal Nº 02/25;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, incisos II, IX e X, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e regulamentar os serviços de transporte coletivo, fixando itinerários e pontos de estacionamento e parada, conforme o art. 8º, X, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos logradouros públicos para garantir a segurança dos passageiros, a fluidez do trânsito e a ordem urbana;
CONSIDERANDO o disposto no art. 156 do Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 003/91), que veda qualquer ato que possa embaraçar ou impedir o livre trânsito de pedestres e veículos;
CONSIDERANDO , em especial, a proibição de estacionar veículos em logradouros públicos para fins comerciais fora dos locais previamente determinados pelo Poder Público, conforme o art. 249, inciso I, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro),
DECRETA
Art. 1º. Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o uso dos espaços e vias públicas para as atividades de embarque, desembarque e estacionamento dos veículos que operam o serviço de transporte coletivo de passageiros no Município de Cariús/CE.
Art. 2º. O ponto oficial para embarque e desembarque de passageiros dos veículos do transporte coletivo complementar e similares fica permanentemente estabelecido na Rua Coronel Boaventura, na altura do número 02.
§ 1°. Apenas o veículo do transporte complementar da vez poderá permanecer posicionada no ponto de embarque e desembarque mencionado no caput.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE – Secretaria de Políticas para a Saúde, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis).
§ 2°. É expressamente proibido o estacionamento simultâneo de de dois ou mais veículos do transporte complementar na área de embarque e desembarque prevista no caput.
Art. 3º. A área destinada ao estacionamento oficial dos veículos fora de operação ou em horário de espera será a Rua 1º de Maio, no espaço público adjacente à Areninha SESPORTE Robério Boaventura.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se .
MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA
Secretária de Políticas Para a Saúde
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 6BC3B339
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016/2026. REGULAMENTA O USO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA EMBARQUE, DESEMBARQUE E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CARIÚS, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA E O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL
REGULAMENTA O USO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA EMBARQUE, DESEMBARQUE E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CARIÚS, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA E O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Parágrafo único. É vedada a permanência de veículos de transporte coletivo em serviço ou fora dele em outras vias e logradouros públicos não autorizados por este Decreto, exceto para o embarque e desembarque rápido na saída da cidade, ao lado da Igreja Matriz, não sendo permitido o estacionamento ou espera, devendo o veículo realizar apenas a parada estritamente necessária para o embarque e o desembarque dos passageiros que já estiverem no local.
Art. 4º. Fica expressamente proibido aos condutores de veículos do transporte coletivo:
I - Realizar manobras de "marcha lenta" ou circular em baixa velocidade com o intuito de angariar passageiros fora do ponto de embarque oficial;
II - Realizar paradas para embarque ou desembarque em locais que prejudiquem a fluidez do trânsito ou coloquem em risco a segurança de pedestres e outros veículos;
III - Utilizar o sistema sonoro do veículo de forma abusiva para anunciar a linha ou o destino.
Art. 5º. A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto compete ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), que poderá aplicar as sanções cabíveis previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação municipal pertinente.
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