DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000
Paço Municipal Francisco Otoni de Queiroz Moura , Ereré Ceará, em 11 de Junho de 2026.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 5F4A359B
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 561/2026 ERERÉ/CE, 30 DE JUNHO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito Municipal de Ereré , O Sr. Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão duzentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço de ações e elementos de despesa orçamentária do vigente Orçamento do Município de Ereré para o Exercício Financeiro de 2026, conforme discriminação a seguir:
| 01 01 04 122 0010 2.001 Gestão Estratégica e Apoio Gerencial das Planejamento |
Finanças, Administração e |
|---|---|
| 3.3.90.30.00 Material de Consumo | 10.000,00 |
| 06 01 15 451 0009 2.017 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública | |
| 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
| 07 01 20 122 0007 2.022 Gestão Estratégica e Apoio Gerencial da Agricultur | a |
| 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
| 08 01 12 361 0001 1.019 Modernização e Aquisição de Mobiliário e E Fundamental |
quipamentos para o Ensino |
| 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente | 150.000,00 |
| 08 01 12 365 0001 1.022 Modernização e Aquisição de Mobiliário e Equ Infantil |
ipamentos para a Educação |
| 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
| 08 01 12 122 0001 2.029 Gestão Estratégica e Apoio Gerencial da Educação | |
| 3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado | 50.000,00 |
| 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 |
| 08 01 12 306 0001 2.033 Alimentação Escolar - Educação Infantil | |
| 3.3.90.30.00 Material de Consumo | 50.000,00 |
| 08 01 12 361 0001 2.036 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundam |
ental |
| 3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado | 200.000,00 |
| 3.3.90.30.00 Material de Consumo | 50.000,00 |
| 08 01 12 361 0001 2.037 Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - | Ensino Fundamental |
| 3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado | 250.000,00 |
| 08 01 12 361 0001 2.038 Manutenção do Transporte Escolarpara Alunos da | rede Municipal |
| 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
| 08 02 27 812 0005 2.047 Manutenção de Projetos Sociais de Esporte, Lazer | e Integração |
| 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv.p/ Dist. Gratuita | 10.000,00 |
| 09 01 10 302 0002 2.055 Manutenção dos Serviços de Média e Alta Comple | xidade (MAC) |
| 3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado | 250.000,00 |
| 10 01 08 122 0003 2.060 Gestão Estratégica e Apoio Gerencial da Assistênci | a Social |
| TOTAL GERAL | 1.280.000,00 |
Art. 2º A dotação criada através do presente Crédito Adicional Suplementar utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/64, a serem indicadas no Decreto de Abertura;
Art. 3.º Os créditos adicionais de que trata esta Lei não serão computados para fins de apuração do limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual para 2026 (Lei Nº 526/2025, de 02 de dezembro de 2025), que autoriza a abertura de créditos suplementares até o percentual de 5% (cinco por cento).
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Paço Municipal Francisco Otoni de Queiroz Moura , Ereré Ceará, em 30 de Junho de 2026.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 7B875034
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO 1.664 - DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
LEI ORDINÁRIA N° 1.664 DE 01 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Estádio Municipal Roberval Gonçalves de Araújo o Estádio Municipal localizado no Município de Farias Brito - CE.
Art. 2º. A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear o ex-Secretário de Cultura, Esporte e Juventude, Roberval Gonçalves de Araújo, pelos relevantes serviços prestados à população farias-britense.
Parágrafo único. Durante sua atuação, destacou-se pelo incentivo às práticas esportivas, pelo apoio às manifestações culturais e pelo desenvolvimento de ações voltadas à juventude, contribuindo de forma significativa para o crescimento social e esportivo da cidade. Sua trajetória foi marcada pelo empenho em promover políticas públicas que beneficiaram diretamente a população, especialmente os jovens
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação do referido prédio público, incluindo a afixação de placa com a denominação ora instituída.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE JULHO DE 2026.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 473B2237
GABINETE DO PREFEITO 1.665 - ALTERA A LEI ORDINÁRIA N° 1.434, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, E DA OUTRA PROVIDENCIAS.
LEI ORDINÁRIA N° 1.665 DE 01 DE JULHO DE 2026.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA N° 1.434, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, E DA OUTRA PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O caput do art. 17 da Lei Ordinária n° 1.434, de 7 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34