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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2026 · pág. 34

DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000

Paço Municipal Francisco Otoni de Queiroz Moura , Ereré Ceará, em 11 de Junho de 2026.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 5F4A359B

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 561/2026 ERERÉ/CE, 30 DE JUNHO DE 2026.

―DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Prefeito Municipal de Ereré , O Sr. Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão duzentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço de ações e elementos de despesa orçamentária do vigente Orçamento do Município de Ereré para o Exercício Financeiro de 2026, conforme discriminação a seguir:

01 01 04 122 0010 2.001 Gestão Estratégica e Apoio Gerencial das
Planejamento
Finanças, Administração e
3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00
06 01 15 451 0009 2.017 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 50.000,00
07 01 20 122 0007 2.022 Gestão Estratégica e Apoio Gerencial da Agricultur a
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
08 01 12 361 0001 1.019 Modernização e Aquisição de Mobiliário e E
Fundamental
quipamentos para o Ensino
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
08 01 12 365 0001 1.022 Modernização e Aquisição de Mobiliário e Equ
Infantil
ipamentos para a Educação
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
08 01 12 122 0001 2.029 Gestão Estratégica e Apoio Gerencial da Educação
3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado 50.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
08 01 12 306 0001 2.033 Alimentação Escolar - Educação Infantil
3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
08 01 12 361 0001 2.036 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundam
ental
3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado 200.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
08 01 12 361 0001 2.037 Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental
3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado 250.000,00
08 01 12 361 0001 2.038 Manutenção do Transporte Escolarpara Alunos da rede Municipal
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 50.000,00
08 02 27 812 0005 2.047 Manutenção de Projetos Sociais de Esporte, Lazer e Integração
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv.p/ Dist. Gratuita 10.000,00
09 01 10 302 0002 2.055 Manutenção dos Serviços de Média e Alta Comple xidade (MAC)
3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado 250.000,00
10 01 08 122 0003 2.060 Gestão Estratégica e Apoio Gerencial da Assistênci a Social
TOTAL GERAL 1.280.000,00

Art. 2º A dotação criada através do presente Crédito Adicional Suplementar utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/64, a serem indicadas no Decreto de Abertura;

Art. 3.º Os créditos adicionais de que trata esta Lei não serão computados para fins de apuração do limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual para 2026 (Lei Nº 526/2025, de 02 de dezembro de 2025), que autoriza a abertura de créditos suplementares até o percentual de 5% (cinco por cento).

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Paço Municipal Francisco Otoni de Queiroz Moura , Ereré Ceará, em 30 de Junho de 2026.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 7B875034

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

GABINETE DO PREFEITO 1.664 - DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

LEI ORDINÁRIA N° 1.664 DE 01 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado Estádio Municipal Roberval Gonçalves de Araújo o Estádio Municipal localizado no Município de Farias Brito - CE.

Art. 2º. A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear o ex-Secretário de Cultura, Esporte e Juventude, Roberval Gonçalves de Araújo, pelos relevantes serviços prestados à população farias-britense.

Parágrafo único. Durante sua atuação, destacou-se pelo incentivo às práticas esportivas, pelo apoio às manifestações culturais e pelo desenvolvimento de ações voltadas à juventude, contribuindo de forma significativa para o crescimento social e esportivo da cidade. Sua trajetória foi marcada pelo empenho em promover políticas públicas que beneficiaram diretamente a população, especialmente os jovens

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação do referido prédio público, incluindo a afixação de placa com a denominação ora instituída.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE JULHO DE 2026.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 473B2237

GABINETE DO PREFEITO 1.665 - ALTERA A LEI ORDINÁRIA N° 1.434, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, E DA OUTRA PROVIDENCIAS.

LEI ORDINÁRIA N° 1.665 DE 01 DE JULHO DE 2026.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA N° 1.434, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, E DA OUTRA PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O caput do art. 17 da Lei Ordinária n° 1.434, de 7 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 34