DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000
GABINETE DO PREFEITO INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE, ESTABELECE PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E MECANISMOS DE IMPLEMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 736/2026 DE 30 DE JUNHO DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE, ESTABELECE PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E MECANISMOS DE IMPLEMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil, que asseguram a educação como direito social fundamental;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece a alfabetização como prioridade nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) e define metas voltadas à alfabetização na idade certa;
CONSIDERANDO as metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação de Farias Brito/CE, especialmente aquelas relacionadas à garantia do direito à alfabetização com qualidade e equidade;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), instituída pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025, que estabelece diretrizes para o Letramento na Educação Infantil (LEEI);
CONSIDERANDO o Currículo Referencial do Ceará como documento orientador das práticas pedagógicas da rede municipal de ensino;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Farias Brito/CE, com a finalidade de assegurar o direito à alfabetização plena, com equidade, inclusão e qualidade social, às crianças, jovens, adultos e idosos atendidos pela rede pública municipal de ensino.
Art. 2°. A Política Municipal de Alfabetização abrange os seguintes segmentos:
I – Educação Infantil, especialmente as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos;
II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais, com prioridade para o 1º e o 2º anos;
III – Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Fase I;
IV – Estudantes dos anos subsequentes que apresentem defasagens de aprendizagem em leitura, escrita e matemática.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS E FUNDAMENTOS
Art. 3°. Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I – Letramento na Educação Infantil (LEEI): processo de inserção das crianças na cultura escrita por meio da interação com textos e práticas sociais de leitura e escrita, respeitando-se o desenvolvimento infantil e vedada a antecipação inadequada da alfabetização formal;
II – Alfabetização em Língua Portuguesa: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética, envolvendo leitura, compreensão, fluência e produção textual, com consolidação preferencial até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III – Letramento em Língua Portuguesa: capacidade de utilizar a leitura e a escrita em práticas sociais diversas, de forma crítica, significativa e contextualizada;
IV – Alfabetização Matemática: desenvolvimento de habilidades relacionadas ao sistema de numeração decimal, operações matemáticas fundamentais, geometria, grandezas e medidas, e tratamento da informação;
V – Letramento Matemático: capacidade de utilizar conhecimentos matemáticos para compreender e resolver situações do cotidiano e interpretar fenômenos sociais e científicos;
VI – Processos Indissociáveis: compreensão de que alfabetização e letramento constituem processos complementares e integrados no desenvolvimento das competências comunicativas e cognitivas dos estudantes.
Art. 4°. Fica instituída a Comissão Municipal de Análise dos Documentos Comprobatórios do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização 2026.
Art. 5°. Compete à Comissão:
I - Receber, organizar e analisar os documentos comprobatórios apresentados;
II - Verificar a conformidade das evidências com os critérios estabelecidos pelo Selo CNCA;
III - Solicitar complementação de documentos, quando necessário; IV – Garantir transparência e lisura em todo o processo;
Art. 6°. A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional, e terá duração pelo prazo de 1 (um) ano, a ser renovada por meio de uma nova portaria.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 7º . A Política Municipal de Alfabetização observará os seguintes princípios:
I – universalização do direito à alfabetização com qualidade;
II – equidade, com atenção às desigualdades sociais e educacionais; III – inclusão, considerando as especificidades dos estudantes públicoalvo da educação especial e daqueles em situação de vulnerabilidade; IV – valorização dos profissionais da educação por meio da formação inicial e continuada;
V – gestão democrática e participativa;
VI – respeito às fases do desenvolvimento humano;
VII – concepção da linguagem como prática social e processo interativo;
VIII – avaliação diagnóstica e formativa como instrumento de planejamento pedagógico.
Art. 8º . Constituem objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas em Língua Portuguesa e Matemática até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – fortalecer práticas de letramento na Educação Infantil;
III – implementar ações de recomposição das aprendizagens para estudantes com defasagem;
- IV – promover políticas de alfabetização destinadas a jovens, adultos e idosos;
V – fortalecer a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, especialmente dos professores alfabetizadores;
VI – incentivar metodologias inovadoras e recursos pedagógicos diversificados;
VII – instituir mecanismos de avaliação e monitoramento dos níveis de alfabetização;
VIII – utilizar os resultados das avaliações internas e externas como subsídio ao replanejamento pedagógico.
Art. 9º . A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará as seguintes diretrizes:
I – prioridade à alfabetização nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental;
II – promoção da oralidade, da escuta e do contato com a literatura desde a Educação Infantil;
III – fortalecimento das práticas de leitura e escrita em todos os componentes curriculares;
IV – oferta de acompanhamento pedagógico sistemático aos professores;
V – formação continuada no âmbito da RENALFA, do Programa Alfabetiza Juntos e do LEEI;
VI – incentivo à participação em cursos de especialização na área de alfabetização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
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