DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000
Custeio de ações, projetos, campanhas educativas, eventos e capacitações voltadas ao enfrentamento do racismo; Estruturação, manutenção e pleno funcionamento do CPPPIR; Apoio à adesão, manutenção e fortalecimento do SINAPIR no âmbito municipal;
Outras ações correlatas aprovadas no planejamento municipal e referendadas pelo Conselho.
Art. 16º — Constituem receitas do FMPIR:
Dotações orçamentárias próprias do Município e créditos adicionais; Transferências voluntárias da União, do Estado e de outros entes federados;
Recursos provenientes de convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres;
Doações, contribuições, legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas;
Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; Outras receitas que legalmente lhe venham a ser destinadas.
Art. 17º — A gestão do FMPIR caberá ao(à) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, ou gestor designado da política de igualdade racial, a quem competirá a ordenação de despesas, com o apoio técnico e controle social do CPPPIR.
Art. 18º — A aplicação dos recursos do Fundo observará rigorosamente a legislação orçamentária, financeira e contábil aplicável, especialmente a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) .
Art. 19º — O CPPPIR acompanhará a formulação de prioridades e a aplicação dos recursos do Fundo, exercendo o controle social sem substituir as competências administrativas e executivas do Poder Executivo.
CAPÍTULO VII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º — O CPPPIR elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a posse de seus primeiros membros, a ser homologado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 21º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social e do FMPIR, suplementadas se necessário. Art. 22º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante decreto, os casos omissos e as disposições complementares necessárias à fiel execução desta Lei, bem como a adotar as providências administrativas indispensáveis à sua plena aplicação.
Art. 23º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 01 de Julho de 2026.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 6A5D7C75
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 125/2026
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º. EXONERAR o Sr. SÁVIO ROMÃO CARVALHO , portador do CPF de nº. 041.165.043-27 e carteira de Identidade de nº. 2004028124468 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Miguel Arcanjo de Carvalho, S/N, Centro, Ibiapina – Ceará, do Cargo em Comissão de AUXILIAR OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULO , com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente, em
consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE .
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 30 de junho de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 50D78560
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 126/2026
Dispõe sobre aNOMEAÇÃOde cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e Lei Municipal nº 878/2025 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º. NOMEAR o Sr. SÁVIO ROMÃO CARVALHO , portador do CPF de nº. 041.165.043-27 e carteira de Identidade de nº. 2004028124468 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Miguel Arcanjo de Carvalho, S/N, Centro, Ibiapina – Ceará, para exercer as funções do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO , com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021 e Lei Municipal nº 878/2025 .
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE .
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 01 de julho de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 23C40F15
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 127/2026
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO dos membros do Conselho de Alimentação Escolar de Ibiapina e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º. NOMEAR os membros do Conselho de Alimentação Escolar de Ibiapina, a seguir relacionados.
SEGMENTO: TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
Titular 1: Auricélio Ferreira de Sousa Titular 2: Maria Solange Carvalho Maciel Suplente 1: Edileuza Martins de Sousa
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