DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000
VI - Contribuir para o monitoramento dos impactos sociais do Programa, especialmente quanto à vulnerabilidade social, frequência e permanência escolar; VII - desenvolver ações voltadas à garantia de direitos de crianças e adolescentes, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e do Selo UNICEF; VIII - auxiliar na formulação de estratégias de prevenção à evasão escolar e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários relacionados às ações do Programa. CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS E DAS PARCERIAS
Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. O Município poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com órgãos públicos, instituições privadas e organizações da sociedade civil para ampliação das ações do Programa. CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Poder Executivo poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 15. As ações previstas neste Decreto deverão observar os princípios da proteção integral, da equidade, da inclusão social e da garantia de direitos de crianças e adolescentes, em consonância com os objetivos estratégicos do UNICEF e do Selo UNICEF. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM 30 DE JUNHO DE 2026.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 8719C4F2
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 884/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - DA CRIAÇÃO E VINCULAÇÃO
Art. 1º — Fica criado, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, o Departamento Municipal de Licenciamento e Fiscalização Ambiental (DMLFA), órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente. II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º — Compete ao Departamento Municipal de Licenciamento e Fiscalização Ambiental (DMLFA), no âmbito do território do Município de Ibicuitinga:
I. Executar o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, conforme as tipologias definidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) e legislação federal pertinente;
II. Realizar a fiscalização de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como de formas de degradação ambiental, aplicando as sanções administrativas cabíveis em caso de infração à legislação vigente;
III. Promover o monitoramento contínuo da qualidade ambiental e dos recursos naturais no território municipal;
IV. Desenvolver e coordenar programas, projetos e ações de educação ambiental formal e não formal, visando à conscientização da coletividade para a preservação do meio ambiente;
V. Emitir pareceres técnicos, certidões e autorizações ambientais no limite de sua competência legal.
III - DO QUADRO DE PESSOAL E REMANEJAMENTO
Art. 3º — Para a composição do quadro técnico e administrativo do DMLFA, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder ao remanejamento de servidores públicos efetivos de outras secretarias ou órgãos da administração direta.
Parágrafo único. O remanejamento de que trata o caput deste artigo fica estritamente condicionado ao consentimento expresso e por escrito do servidor a ser transferido, respeitadas a compatibilidade de atribuições e a manutenção da remuneração e benefícios do cargo de origem.
IV- DO CARGO EM COMISSÃO
Art. 4º — O cargo em comissão de Diretor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, criado através da Lei Municipal nº 832/2025, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, ficará vinculado ao Departamento criado através desta Lei. IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AO 01 DE JULHO DE 2026.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 9B347F85
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 885/2026 ―ALTERA A LEI Nº 832/2025 QUE TRATA SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o artigo 15 da Lei nº 832/2025 passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 . (...):
I – Secretário(a) Municipal da Educação, Ciência e Tecnologia; (...)
XLVIII – Diretor (a) de Projetos Esportivos Integradores Educacionais;
XLIX - Coordenador (a) de Projetos Esportivos Integradores Educacionais;
L - Diretor (a) de Desenvolvimento de Eventos Educacionais;
LI - Coordenador (a) de Desenvolvimento de Eventos Educacionais;
LII - Diretor (a) dos Vigilantes das Escolas Municipais;
LIII - Coordenador (a) dos Vigilantes das Escolas Municipais; LIV - Mobilizador de Projetos Esportivos Integradores Educacionais.
Art. 2º. Altera o Anexo IV da Lei nº 832/2025 que passa a incluir os cargos com atribuições e remunerações conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. Atualiza as remunerações de cargos previstos no Anexo IV da Lei nº 832/2025 que passam a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL IBICUITINGA/CE, EM 01 DE JULHO DE 2026.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO
Prefeito de Ibicuitinga
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