DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000
Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 40733DA5
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 886/2026 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SECRETÁRIOS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado o vencimento base dos servidores ocupantes do cargo de secretário escolar do Município de Ibicuitinga, que passa a ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectiva dotação consignada na Lei Orçamentária Anual Vigente.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL IBICUITINGA/CE, EM 01 DE JULHO DE 2026.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 4F0FAEEF
GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 887/2026 ALTERA O ART. 15 DA LEI Nº 763/2023 QUE TRATA SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o artigo 15 da Lei nº 763/2023 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 15. O Fundo Municipal de Habitação de interesse Social (FMHIS) será gerido pelo Conselho Gestor Municipal de Habitação de interesse Social (CGMHIS), que será composto da seguinte forma: § 1 º A área governamental será composta pelos seguintes órgãos, sendo um titular e um suplente:
I - representante da Secretaria Municipal Assistência Social:
II - representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
III - representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
IV – representante da Secretaria Municipal Educação, Ciências e Tecnologia;
V – representante da Secretaria da Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente;
VI – representante da Secretaria de Governo;
§ 2º A sociedade civil será composta pelas seguintes Entidades, sendo um titular e um suplente:
I- representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ibicuitinga;
II - representante da Igreja Católica;
III- representante da Igreja Evangélica.
IV – três representantes de Associações Municipais;
§ 3º O mandato dos membros do CGMHIS será de 02 (dois) anos após sua nomeação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AO 01 DE JULHO DE 2026.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: A6E90987
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 888/2026 DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DAS VAGAS PARA BOLSISTAS DA BANDA DE MÚSICA, ESTABELECE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DO RESPECTIVO INCENTIVO FINANCEIRO, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 380/2005 E DÁ OUT
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . A Banda de Música Areia Branca é entidade despersonalizada vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo de Ibicuitinga, subordinando-se diretamente as regras estabelecidas pelo referido Órgão.
Art. 2º. A referida entidade será composta por até 50 (cinquenta) músicos, entre instrumentistas e regentes, aprovados em processo seletivo organizado por meio de edital a ser lançado pela Secretaria de Cultura e Turismo de Ibicuitinga.
§1º. Os componentes da Banda de Música farão jus a um auxílio financeiro, a título de bolsa de estudos, no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente.
§2º. O auxílio referido no parágrafo anterior será concedido por meio de processo seletivo próprio com validade máxima de 01 (um) ano, sendo exigidos, dentre outros, os seguintes requisitos: disponibilidade,
assiduidade em aulas, ensaios e eventos; respeito as regras e hierarquia da Banda, bom desempenho musical; aprovação em teste de desempenho; ser membro da Banda de Música de Ibicuitinga; e possuir no mínimo 12 (doze) anos de idade.
§3º. Para manutenção do auxílio financeiro o músico bolsista deverá:
manter frequência mensal de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos comparecimentos, incluindo-se no cálculo os ensaios e apresentações oficiais;
manter o irrestrito respeito pelo ambiente da Secretaria de Cultura e Turismo de Ibicuitinga, preservando-o, mantendo-o organizado e limpo, bem como, respeitar os profissionais servidores da referida repartição;
zelar pelo material disponibilizado, devendo manter em perfeito estado o instrumento e seus acessórios, partituras, estantes e fardamento; e
ser assíduo nos eventos, devendo manter o decoro e as boas regras de convivência, preservando postura compatível com ambiente e atividades da Banda de Música.
§4º. Em caso de descumprimento das disposições estabelecidas nesta lei, poderá, a qualquer tempo e mediante notificação formal prévia, ser suspenso ou revogado o auxílio financeiro;
Art. 3º . O incentivo financeiro que trata esta lei não gera vínculo trabalhista entre as partes, não advindo dela quaisquer direitos trabalhistas, administrativos ou funcionais;
Parágrafo único: Trabalhadores privados, servidores públicos de qualquer ente, ou demais pessoas que aufiram renda, poderão ser beneficiados pela referida lei, desde que preencham os requisitos aqui estabelecidos, excetuando-se, todavia, os ocupantes de cargos políticos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AO 01 DE JULHO DE 2026.
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