DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000
c) zelar pela regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária.
II – Quanto à Despesa:
Complementar Estadual nº 119, de 2012, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 178, de 2018, pelo Decreto Estadual nº 32.811, de 2018, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, no que couber;
a) empenhar, liquidar e pagar despesas;
b) autorizar concessão de suprimento de fundos, diárias e ajudas de custo;
c) reconhecer dívidas, quando cabível;
d) autorizar, homologar, adjudicar e praticar todos os atos inerentes aos procedimentos licitatórios;
e) firmar contratos, convênios, termos aditivos, ordens de serviço e de fornecimento;
f) assegurar a regularidade da execução orçamentária e financeira da despesa.
Art. 3º - Compete ainda à Ordenadora de Despesas encaminhar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes e demais documentos relativos à receita e à despesa da Unidade Gestora.
Art. 4º - As contas anuais de gestão da Unidade Gestora deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º - A delegação de competência não afasta a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, permanecendo o delegatário responsável pelos atos praticados no exercício da função, na forma da lei.
Art. 6º - Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de julho de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: FAFF7296
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 52
DECRETO MUNICIPAL Nº 52, DE 01 DE JULHO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE CONVÊNIO CELEBRADO JUNTO AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC...
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do art. 114, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO a celebração do CONVÊNIO IDACE nº 002/2026 (Processo NUP nº 21012.001512/2024-18) entre o Município de Mauriti e o Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE;
CONSIDERANDO que o referido Convênio rege-se pela legislação aplicável, especialmente pelo art. 5º, § 2º, da Lei Estadual nº 17.533, de 2021 (Lei Wilson Brandão), com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 18.355, de 2023, pela Instrução Normativa INCRA nº 137, de 1º de dezembro de 2023, que altera a Instrução Normativa INCRA nº 135, de 25 de outubro de 2023, bem como pela Lei
CONSIDERANDO que o Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Estado do Ceará ao Município de Mauriti para a criação de Projeto de Assentamento Municipal – PAM, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa INCRA nº 137, de 2023, visando ao incremento das cadeias produtivas locais mediante a aquisição de imóvel rural e a implantação da infraestrutura básica necessária, conforme Plano de Trabalho e seus anexos;
CONSIDERANDO que as ações necessárias à execução do objeto do Convênio serão desenvolvidas pelo Município de Mauriti, em regime de gestão compartilhada com a União, por intermédio do INCRA, e com o Estado do Ceará, por meio do IDACE, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre os entes federativos, competindo aos respectivos órgãos técnicos o acompanhamento, a fiscalização e a validação das etapas de execução;
CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação e Vistoria de Imóvel Rural, integrante do CONVÊNIO IDACE nº 002/2026 (Processo NUP nº 21012.001512/2024-18) , elaborado pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE e pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, que apurou o justo valor do imóvel rural denominado "SÍTIO BAIXIO E BANANEIRAS" , situado no Município de Mauriti, Estado do Ceará, abrangendo a avaliação da terra nua, das acessões naturais e das benfeitorias indenizáveis, consideradas a localização, a extensão, a aptidão agrícola, a antiguidade das ocupações, a funcionalidade e o estado de conservação do imóvel;
CONSIDERANDO que a implantação do Projeto de Assentamento Municipal – PAM constitui medida de relevante interesse social, voltada à democratização do acesso à terra, ao fortalecimento da agricultura familiar, à promoção da inclusão produtiva, à geração de emprego e renda e ao desenvolvimento socioeconômico sustentável do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado "SÍTIO BAIXIO E BANANEIRAS" foi selecionado e considerado tecnicamente apto pelos órgãos competentes para atender às finalidades do Projeto de Assentamento Municipal – PAM, conforme os estudos, avaliações e documentos técnicos que instruem o CONVÊNIO IDACE nº 002/2026;
CONSIDERANDO que a desapropriação do referido imóvel constitui medida necessária e adequada à consecução do interesse social perseguido, possibilitando a execução do Projeto de Assentamento Municipal – PAM e o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município de Mauriti perante o Estado do Ceará e a União no âmbito do CONVÊNIO IDACE nº 002/2026 e do respectivo Acordo de Cooperação Técnica;
CONSIDERANDO que a desapropriação observará o devido processo legal, assegurada a prévia e justa indenização ao proprietário, na forma da Constituição da República e da legislação aplicável.
DECRETA
Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos da legislação vigente, o imóvel rural denominado "SÍTIO BAIXIO E BANANEIRAS", situado no Município de Mauriti, Estado do Ceará, inscrito no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR sob o nº 161.063.008.435-7, registrado sob a Matrícula nº 6.313 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mauriti/CE, com área total de 957,3892 hectares e perímetro de 14.144,55 metros, pertencente aos proprietários constantes da respectiva matrícula imobiliária.
§ 1º - O imóvel de que trata o caput possui os limites, confrontações, coordenadas georreferenciadas, vértices, azimutes e distâncias
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