DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000
CORRESPONDENTE, DETERMINANDO A ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, COM REMUNERAÇÃO NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria de Nomeação nº. 002/GP/2024, expedida pelo Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº3000887-73.2024.8.06.0122, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Mauriti/CE;
CONSIDERANDO , que a referida decisão reconheceu a ilegalidade da alteração da carga horária da servidora ANGELA MARIA FURTADO sem o correspondente aumento de remuneração;
CONSIDERANDO que a sentença determinou a adequação da jornada da referida servidora para 20 (vinte) horas semanais, com remuneração não inferior a um salário mínimo;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de cumprimento imediato da ordem judicial, sob pena de multa diária;
RESOLVE:
Art. 1º . Fica readequada, por força de decisão judicial, a jornada de trabalho da servidora ANGELA MARIA FURTADO para 20 (vinte) horas semanais, nos termos da sentença proferida no Processo nº 3000887-73.2024.8.06.0122.
Art. 2º . Fica assegurado à servidora a remuneração não inferior a um salário mínimo, conforme determinado judicialmente.
Art. 3º. A readequação de que trata esta Portaria decorre do cumprimento de decisão judicial favorável à servidora, possuindo caráter obrigatório, devendo ser integralmente observada.
Art. 4º Determinar a adoção imediata das seguintes providências administrativas:
§ 1º Compete ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação:
I – proceder ao apostilamento da readequação na ficha funcional da servidora;
II – adotar as demais medidas administrativas internas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.
§ 2º Compete ao Setor de Pessoal do Município (Sistema de Gestão de Pessoal):
I – promover a atualização dos dados funcionais no sistema de informações de gestão de pessoal;
II – efetuar a inclusão e/ou adequação na folha de pagamento, assegurando a percepção da remuneração nos termos da decisão judicial;
III – adotar as demais providências sistêmicas necessárias.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos conforme determinado pela decisão judicial.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GILBERTO JUCA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação – SME Portaria nº 002/GP/2024
Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: 2A9E829B
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.06.22.01/SEINFRA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.06.22.01/SEINFRA . Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS e a G ALVES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA . OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção individual – EPIS e fardamentos para serem distribuídos aos servidores da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do município de Mauriti/CE. Valor: (R$ 20.249,86). Vigência: 12 (doze) meses.
Mauriti/CE, 22 de junho de 2026.
Signatários: Santino Marcones Fernandes Lacerda e Gessica Alves de Sousa.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: CF129FA4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
AUTARQUIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE MILAGRES - AMAEM EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO 21.10.02/2025
Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 21.10.02/2025, referente ao processo licitatório na modalidade Chamamento Público nº 2025.08.18.1. Partes: o Município de MILAGRES, através da Autarquia Municipal de Água e Esgoto e a empresa SÃO MATEUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 43.357.424/0001-10. Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E/OU CORRESPONDENTES BANCÁRIOS DEVIDAMENTE CREDENCIADOS, PARA O RECEBIMENTO DAS TARIFAS RELATIVAS AO CONSUMO DE ÁGUA, POR DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL-DAM PELA LEITURA DE CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO FEBRABAN E LEITURA DE QRCODE PIX ATRAVÉS DE SUAS AGÊNCIAS CONVENIADAS, EM ABRANGÊNCIA MUNICIPAL. Fundamento Legal: Art. 124, inciso I, alínea ―b‖ da Lei Federal nº 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em acrescer em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) do valor do contrato original pactuado, no intuito de atender as necessidades administrativas. Dos Valores: O valor do contrato passará de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Signatários: Raquel Gomes Ferreira e Fernando Hugo Belém Gomes.
MILAGRES/CE, 01 de Julho de 2026.
Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 950E2351
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.06.02.1
Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 30.06.01/2025, referente à Dispensa de Licitação nº 2025.06.02.1. Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através do Fundo de Previdência Municipal de Milagres/CE - PREVIMIL e a empresa BRENDA VITORINO FELIX SERVIÇOS E EVENTOS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA E CONSULTORIA, NO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS PARA AS CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS, INCLUINDO A ORIENTAÇÃO QUANTO A REALIZAÇÃO DE COLETAS DE PESQUISAS DE PREÇOS, ELABORAÇÃO DE MAPAS, ANÁLISES DE PAUTAS E DEMANDAS DE INTERESSE FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MILAGRES/CE - PREVIMIL. Do Fundamento
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