Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2026 · pág. 107

DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000

Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Primária de Saúde, R$ 61.400,00 no elemento de despesa 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2026.

Publicado por:

Maria Vanusia da Silva Sousa Código Identificador: 6DD21696

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/2026 - GAB, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre ponto facultativo no dia de São Pedro, no município de Penaforte, Ceará, na forma prevista em lei, e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os festejos relativos ao São Pedro, na noite do dia 28 de Junho;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretadoponto facultativopara os servidores da administração municipal de Penaforte no dia29 de junho de 2026(segunda-feira), em homenagem a São Pedro.

Parágrafo único. Os serviços essenciais, tais como o atendimento à saúde, segurança, fornecimento regular de água, deverão funcionar normalmente, garantindo o atendimento à população.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 25 de junho de 2026.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 3F12E926

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 16/2026 01 DE JULHO DE 2026.

“Institui a Comissão Gestora e a Equipe Técnica responsáveis pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE , Estado do Ceará, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias da Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e na Lei Complementar nº 220, que institui o Sistema Nacional de Educação – SNE;

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da transparência e do planejamento educacional permanente;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, coordenação, monitoramento e sistematização dos trabalhos técnicos e participativos destinados à elaboração do novo Plano Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e sistematização do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação do Município de Penaforte.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:

I – Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036;

II – Planejar, acompanhar e organizar as etapas de construção do PME;

III – coordenar a realização do diagnóstico da realidade educacional do Município, com base em dados, indicadores educacionais e financeiros oficiais;

IV – Promover a articulação entre órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil organizada;

V – Garantir a participação social no processo de construção do PME, mediante consultas públicas, audiências, reuniões e demais mecanismos participativos;

VI – Sistematizar as contribuições oriundas dos processos participativos;

VII –Propor diretrizes, objetivos, metas e estratégias em consonância com o Plano Nacional de Educação e demais normativas educacionais;

VIII – Elaborar o documento-base do Plano Municipal de Educação, coordenando estudos e revisões até a versão final;

IX – Elaborar a minuta do Projeto de Lei instituindo o Plano Municipal de Educação; X – Acompanhar os trâmites administrativos e legislativos relacionados ao PME;

XI – Articular-se com o Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de controle social;

XII – Elaborar o cronograma de trabalho e garantir o cumprimento das etapas previstas;

XIII – Apoiar os processos futuros de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Conselho Municipal de Educação – CME;

III – Fórum Municipal de Educação – FME;

IV – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB;

V – Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

VI – Câmara Municipal;

VII – Diretores escolares;

VIII – Coordenadores pedagógicos;

IX – Professores da rede pública municipal;

X – Representantes da rede estadual de ensino;

XI – Representantes da rede privada de ensino;

XII – Profissionais da Educação Especial;

XIII – Instituições de Ensino Superior;

XIV – Representantes de pais ou responsáveis; XV – Sociedade civil organizada;

XVI – Representante do Conselho Tutelar;

XVII- Representante da Igreja Católica apostólica Romana; XVIII- Representante da Igreja Evangélica;

§1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições ou segmentos.

§2º Os membros da Comissão Gestora serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

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