DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000
Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Primária de Saúde, R$ 61.400,00 no elemento de despesa 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2026.
Publicado por:
Maria Vanusia da Silva Sousa Código Identificador: 6DD21696
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/2026 - GAB, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre ponto facultativo no dia de São Pedro, no município de Penaforte, Ceará, na forma prevista em lei, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os festejos relativos ao São Pedro, na noite do dia 28 de Junho;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretadoponto facultativopara os servidores da administração municipal de Penaforte no dia29 de junho de 2026(segunda-feira), em homenagem a São Pedro.
Parágrafo único. Os serviços essenciais, tais como o atendimento à saúde, segurança, fornecimento regular de água, deverão funcionar normalmente, garantindo o atendimento à população.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 25 de junho de 2026.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 3F12E926
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16/2026 01 DE JULHO DE 2026.
“Institui a Comissão Gestora e a Equipe Técnica responsáveis pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE , Estado do Ceará, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias da Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e na Lei Complementar nº 220, que institui o Sistema Nacional de Educação – SNE;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da transparência e do planejamento educacional permanente;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, coordenação, monitoramento e sistematização dos trabalhos técnicos e participativos destinados à elaboração do novo Plano Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e sistematização do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação do Município de Penaforte.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora:
I – Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036;
II – Planejar, acompanhar e organizar as etapas de construção do PME;
III – coordenar a realização do diagnóstico da realidade educacional do Município, com base em dados, indicadores educacionais e financeiros oficiais;
IV – Promover a articulação entre órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil organizada;
V – Garantir a participação social no processo de construção do PME, mediante consultas públicas, audiências, reuniões e demais mecanismos participativos;
VI – Sistematizar as contribuições oriundas dos processos participativos;
VII –Propor diretrizes, objetivos, metas e estratégias em consonância com o Plano Nacional de Educação e demais normativas educacionais;
VIII – Elaborar o documento-base do Plano Municipal de Educação, coordenando estudos e revisões até a versão final;
IX – Elaborar a minuta do Projeto de Lei instituindo o Plano Municipal de Educação; X – Acompanhar os trâmites administrativos e legislativos relacionados ao PME;
XI – Articular-se com o Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de controle social;
XII – Elaborar o cronograma de trabalho e garantir o cumprimento das etapas previstas;
XIII – Apoiar os processos futuros de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Conselho Municipal de Educação – CME;
III – Fórum Municipal de Educação – FME;
IV – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB;
V – Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
VI – Câmara Municipal;
VII – Diretores escolares;
VIII – Coordenadores pedagógicos;
IX – Professores da rede pública municipal;
X – Representantes da rede estadual de ensino;
XI – Representantes da rede privada de ensino;
XII – Profissionais da Educação Especial;
XIII – Instituições de Ensino Superior;
XIV – Representantes de pais ou responsáveis; XV – Sociedade civil organizada;
XVI – Representante do Conselho Tutelar;
XVII- Representante da Igreja Católica apostólica Romana; XVIII- Representante da Igreja Evangélica;
§1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições ou segmentos.
§2º Os membros da Comissão Gestora serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
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