DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000
Art. 4º A Comissão Gestora deverá elaborar plano de trabalho e cronograma de atividades contemplando:
I – Coleta de dados;
II – Diagnóstico educacional;
III – Consultas públicas e participação social;
IV – Elaboração das diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
V – Sistematização do documento-base;
VI – Elaboração da minuta do Projeto de Lei; VII – Encaminhamento ao Poder Legislativo.
Art. 5º A Comissão Gestora contará com o apoio de uma Equipe Técnica para a execução das atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Educação.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal; RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao Prefeito Municipal, Sr. LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de Fortaleza/CE, nos dias 25, 26 e 27 de Maio.
Art. 2º O deslocamento tem como objetivo a obtenção de documentos junto ao Tribunal de Justiça do Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 6º Compete à Equipe Técnica:
I – Realizar levantamento e coleta de dados educacionais, estatísticos, financeiros e administrativos;
II – Organizar e sistematizar os dados coletados em relatórios, planilhas e documentos técnicos;
III – Subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora na elaboração do diagnóstico educacional do Município;
IV – Realizar estudos e análises relacionados:
à oferta educacional nos diferentes níveis e etapas de ensino;
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 21 de Maio de 2026.
HÉLIO FERNANDES BEZERRA
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 119520C6
aos indicadores de aprendizagem;
ao financiamento da educação; à infraestrutura escolar; à educação inclusiva; à educação integral; à educação digital;
valorização dos profissionais da educação;
demais áreas relacionadas aos temas do Plano Municipal de Educação. V – auxiliar na elaboração do documento-base do Plano Municipal de Educação;
VI – apoiar tecnicamente a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;
VII – colaborar na sistematização das contribuições oriundas das consultas públicas e demais mecanismos participativos;
VIII – elaborar relatórios técnicos e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
IX – auxiliar a Comissão Gestora na construção da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação. Parágrafo único - Os membros da Equipe Técnica serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão Gestora e da Equipe Técnica.
Art. 8º As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão Gestora e da Equipe Técnica serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 091/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR(A) DE ÁREA DE ENSINO E PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Penaforte - CE, RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo de COORDENADOR(A) DE ÁREA DE ENSINO E PROGRAMA, a senhora ROBERTA MARIANA MATIAS SILVA, brasileira, professora, portadora do RG nº 10.947.226 SSP-CE, residente e domiciliada na Avenida Romão Bem Sampaio, 79, Centro, Penaforte.
Art. 2º O nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 9º As atribuições da Comissão Gestora e Equipe Técnica encerrar-se-ão com a aprovação e publicação da Lei do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FERNADES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 34DBDBA7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0104/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 04 de maio de 2026.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 2D75A0EC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 092/2026-GAB, DE 04 DE MAIO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO AOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO SEM VÍNCULO EFETIVO COM O MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE-CE, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Penaforte-CE,
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