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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2026 · pág. 114

DOMCE 02/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4000

Cicero Gomes dos Santos Jordan Carlos Ferreira Gomes

Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor o cargo de Coordenador Executivo e Secretario Geral escolar por meio de eleição.

COORDENADOR EXECUTIVO – Jane Meire Luiza da Silva SECRETARIO GERAL - Aurileide Soares Dantas

Art. 3º O mandato dos membros será para 02 (dois) anos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE - SE, REGISTRE- SE E CUMPRA – SE

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte – CE, 30 de Junho de 2026

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 15B5A8EB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 150/2026 01 DE JULHO DE 2026

Institui a Comissão Gestora Municipal visando à avaliação do PME – Plano Municipal de Educação – vigência 2026/2036 e elaboração do Plano Municipal de Educação para o novo decênio, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE , Estado do Ceará, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão das políticas públicas de educação no âmbito municipal;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 13.005/2014 – que institui o Plano Nacional de Educação, e da Lei Federal 9.394/1996 – que institui as diretrizes e bases da educação nacional, e estabelecem a necessidade de monitoramento e avaliação das metas educacionais no âmbito da educação pública;

II- Organizar e coordenar a Conferência Municipal de Educação visando à avaliação do PME e à participação propositiva da sociedade visando ao novo PME;

III- dar legitimidade ao texto base, a ser elaborado em parceria com a Equipe de Apoio Técnico, por meio de amplo debate com a sociedade civil;

IV- incorporar os anseios dos cidadãos do município de Penaforte – CE no texto base do novo PME;

V- convocar reuniões com servidores da educação pública municipal e convidar servidores e trabalhadores de outras esferas da educação no âmbito do município para a promoção dos debates e trabalhos temáticos;

VI- solicitar estudos e atividades técnicas da equipe de apoio; VII- coordenar as atividades e trabalhos da equipe de apoio nos respectivos grupos de trabalho temáticos

VIII- acompanhar o processo de tramitação do projeto de lei do novo PME na Câmara Municipal de Vereadores;

IX- promover a ampla divulgação do novo PME após a sua aprovação.

Art. 3º . A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros, representantes do Poder Público e da sociedade civil:

I – Secretaria Municipal de Educação :

Maria das Graças Pereira Matias – Secretaria Municipal de Educação Dalmadete Leite Piancó de Souza - Diretora

Gilcicléia Pereira Cunha – Coordenadora do Programa Escola das Adolescentes

II – Representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal Sandriério Ferreira Rocha – Vereador e Presidente da Câmara

III – Representante dos Trabalhadores da Educação Pública Municipal

V – Representante do CMEP– Conselho Municipal de Educação de Penaforte

• Maria do Carmo Ferreira dos Anjos - , Técnica / Professora de Educação Básica

Jane Meire Luiza da Silva – Articuladora Municipal do CNCA / Paic Integral

VI- Representante do Fórum Municipal de Educação de Penaforte – FMEP

Maria das Dores Galvão – Auxiliar Administrativo

CONSIDERANDO as diretrizes e princípios da Lei Municipal nº 693/2015 – que instituiu o Plano Municipal de Educação do município de Penaforte – CE, e estabelece a necessidade de monitoramento e avaliação das metas educacionais no âmbito da educação municipal;

VI – Representante do CACS FUNDEB – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

• Rogelio Ferreira Rocha - representante do CACS FUNDEB

VII – Representante do Conselho Tutelar

CONSIDERANDO os princípios da gestão educacional democrática emanados na legislação educacional brasileira;

CONSIDERANDO a importância da participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil no processo de avaliação do Plano Municipal de Educação cuja vigência findou em 2025, e considerando ainda a necessidade de elaboração de um novo Plano Municipal de Educação para o próximo decênio.

RESOLVE:

Art. 1º . Instituir a Comissão Gestora Municipal e a Equipe de Apoio Técnico, com a finalidade de avaliar o Plano Municipal de Educação cuja vigência findou-se no ano de 2025, bem como elaborar o novo Plano Municipal de Educação para o próximo decênio.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora Municipal do PME:

I- Sensibilizar a sociedade civil para a importância da participação social nos processos de avaliação das políticas educacionais;

Art. 4º . A presidência da Comissão Gestora ficará sob a responsabilidade da Representante do CME- Conselho Municipal de Educação: Maria do Carmo ferreira dos Anjos, e terá como vicepresidente: Damiana Silva Ferreira de Souza – Representante dos trabalhadores da Educação Pública Municipal.

Art. 5º . A relatoria geral da Comissão Gestora ficará sob a responsabilidade de Maria das Graças Pereira Matias - Secretária Municipal de Educação.

§ 1º: Caberá a Relatora Geral consolidar toda a documentação relacionada aos estudos da comissão, gerando atas e relatórios, e coordenando a gestão documental dos Grupos de Trabalho;

§ 2º: A Relatoria Geral será responsável pela organização do texto base do novo PME a ser apresentado à Chefia do Poder Executivo Municipal visando ao Projeto de Lei a ser submetido para aprovação da Câmara de Vereadores.

Art. 6º . A Equipe de Apoio Técnico terá por finalidade subsidiar os trabalhos da Comissão Gestora com relatórios e análise das metas e

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